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Imunidade coletiva pode ser alcançada com 20% de infectados

Estudo foi publicado na plataforma medRxiv, mas ainda precisa ser revisado

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Um estudo publicado em 24 de julho na plataforma medRxiv, ainda sem revisão por pares, estima que o limiar de imunidade coletiva ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) - também conhecida como imunidade de rebanho - pode ser alcançado em uma determinada região se algo entre 10% e 20% da população for infectada.

Caso a projeção se confirme na prática, os desdobramentos tendem a ser positivos em dois aspectos. Primeiro porque significa que é pequeno o risco de ocorrer uma segunda onda avassaladora da pandemia nos países que adotaram medidas para conter a disseminação da COVID-19 e hoje já registram queda no número de novos casos. Em segundo lugar porque indica ser possível para uma cidade, um estado ou um país alcançar o limiar de imunidade coletiva mesmo tendo adotado medidas de distanciamento social que ajudam a evitar o colapso do sistema de saúde e a minimizar o número de mortes.

"Nosso modelo mostra que não é preciso sacrificar a população deixando-a circular livremente para que a imunidade coletiva se desenvolva. Por outro lado, sugere que também não há necessidade de manter as pessoas em casa durante muitos e muitos meses, até que se aprove uma vacina", afirma à Agência FAPESP a biomatemática portuguesa Gabriela Gomes, atualmente na University of Strathclyde, no Reino Unido.

O modelo matemático ao qual a pesquisadora se refere foi desenvolvido em colaboração com cientistas do Brasil, Portugal e Reino Unido. Entre os coautores do artigo estão o professor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) Marcelo Urbano Ferreira e seu aluno de doutorado Rodrigo Corder.

"Temos trabalhado juntos com Gabriela Gomes há alguns anos usando essa abordagem para descrever a dinâmica de transmissão da malária na Amazônia brasileira, com apoio da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Ela também já havia feito alguns estudos sobre tuberculose. O modelo que usamos é diferente dos demais, pois leva em conta o fato de que o risco de contrair uma determinada doença varia de pessoa para pessoa", conta Ferreira.

Como explica Gomes, os fatores que influenciam o risco de um indivíduo contrair a COVID-19, por exemplo, podem ser divididos em duas categorias. Em uma delas estão os de ordem biológica, como a genética, a nutrição e a imunidade. Na outra se inserem os fatores comportamentais, que determinam o nível de contato com outras pessoas que cada um de nós tem no cotidiano.

"Isso tem relação com o tipo de ocupação, o local de moradia, os meios de deslocamento e até o perfil de personalidade. Uma pessoa que prefere ficar em casa lendo um livro tem um risco menor de se expor ao vírus do que quem sai com muita frequência e se relaciona com muitas pessoas", diz a pesquisadora.

De acordo com Gomes, os modelos que estimaram o limiar de imunidade ao SARS-CoV-2 variando entre 50% e 70% consideram que o risco de infecção é o mesmo para todos os indivíduos.

"Temos visto que, no caso da COVID-19, quanto maior é o grau de heterogeneidade da população, mais baixo se torna o limiar da imunidade de grupo", afirma Gomes.

MÉTODOS

Medir em cada indivíduo de uma população cada um dos fatores que influenciam a suscetibilidade de contrair o novo coronavírus para então calcular qual seria o chamado "coeficiente de variação" - parâmetro-chave do modelo descrito no artigo - seria algo inviável. Por esse motivo, os pesquisadores optaram por fazer o caminho de trás pra frente.

"Sabemos que se alterarmos o coeficiente de variação há um impacto na curva epidêmica projetada pelo modelo. Decidimos então fazer o reverso: usamos a curva epidêmica de países em que a epidemia já estava em fase avançada para calcular o coeficiente de variação", explica Gomes.

A versão mais recente do trabalho se baseia em dados de incidência (número de novos casos diários) da Bélgica, Inglaterra, Espanha e Portugal. "Pretendemos em breve estudar os dados do Brasil e Estados Unidos, onde a epidemia ainda está em evolução", diz a pesquisadora.

Segundo os autores, embora o coeficiente de variação seja diferente em cada país, de forma geral, o limiar de imunidade coletiva tende a ficar sempre entre 10% e 20% e isso é extremamente relevante para a formulação de políticas públicas.

"Em locais onde o limiar de imunidade coletiva já foi alcançado, a tendência é que o número de novos casos continue a cair mesmo se a economia for reaberta. Mas, caso as medidas de distanciamento sejam relaxadas antes de a imunidade coletiva ser alcançada, os casos provavelmente voltarão a subir e os gestores devem estar atentos", afirma Corder. "Conceitualmente, após atingir a imunidade coletiva, a transmissão tende a se prolongar caso as medidas de controle sejam retiradas rapidamente", alerta

Segundo o relato de Gomes, em Portugal é possível observar duas situações distintas. A região norte, por onde o vírus entrou no país, foi bem mais impactada no início da pandemia e agora, mesmo com a economia reaberta, o número de casos novos permanece em queda. Já no sul, onde se localiza a capital Lisboa, os casos seguem tendência de alta.

"Por enquanto são surtos localizados, em bairros de Lisboa, que estão sendo localmente contidos por meio de testagem e isolamento de infectados. As pessoas só foram liberadas para voltar ao trabalho em Portugal após fazerem testes", conta a pesquisadora.

Situação parcialmente semelhante ocorre no Brasil. A região de Manaus (AM), no Norte, aparentemente atingiu o pico da curva epidêmica em maio, quando houve o colapso do sistema de saúde. Depois disso, o número de novos casos tem caído mesmo com a economia aberta e as escolas retomando as atividades presenciais Estudos sorológicos indicaram que em cidades como Manaus e Belém, no Pará, mais de 10% da população já tem anticorpos contra o novo coronavírus. Já a região Sul, que registrou um pequeno número de infecções no início da epidemia e onde o índice de soroprevalência na população estava em torno de 1% em maio, tem registrado um aumento no número de casos novos à medida que as atividades estão sendo retomadas. Diferentemente de Portugal, o investimento em testagem e rastreamento de infectados no Brasil ainda permanece aquém do considerado ideal

Como ressaltam os autores do artigo, o fato de o limiar de imunidade coletiva ser menor que o inicialmente previsto não diminui a importância das medidas de saúde pública para conter a disseminação do vírus e reduzir o número de mortes.

"Se algum gestor defende a imunidade coletiva como política pública ele está equivocado. As medidas de controle são importantes para não sobrecarregar o sistema de saúde. Mas o novo entendimento da dinâmica de transmissão da COVID-19 que nosso modelo traz aponta para um cenário mais otimista", diz Corder.

Na avaliação de Gomes, a adesão às medidas de isolamento tende a ser maior se as pessoas souberem que o sacrifício será necessário por um período mais curto. "Quando dizemos que a epidemia só será superada quando a vacina chegar, as pessoas começam a pensar em desrespeitar as normas, pois já não aguentam uma vida tão pouco sociável, com tantas restrições", diz.

Próximos passos. Alimentar o modelo com dados do mundo real é a melhor forma de tornar suas simulações e estimativas mais realistas. Com esse objetivo, Ferreira pretende testar em um estudo de campo no Acre dois pressupostos usados nos cálculos do grupo: o índice de detecção da doença (a diferença entre o número real de infectados e o número de casos diagnosticados) e o tempo de duração da imunidade contra o SARS-CoV-2.

"No trabalho, consideramos que em torno de 10% dos casos reais são detectados pelos serviços de saúde e que a imunidade contra o vírus dura ao menos por um ano. Vamos ver se isso se confirma em uma população que acompanhamos já há alguns anos na cidade de Mâncio Lima", conta o pesquisador.

O grupo do ICB-USP tem realizado a cada seis meses inquéritos domiciliares com uma amostra da população da cidade acriana situada na fronteira com o Peru. Além de aplicar questionários, os pesquisadores coletam amostras de sangue. A ideia é acompanhar como evolui a soroprevalência ao SARS-CoV-2 nessa população ao longo do próximo ano e observar por quanto tempo os anticorpos podem ser detectados no sangue. O trabalho conta com apoio da Fapesp.

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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