Economia

tributação

Com R$ 4,2 bilhões em dívidas, empresas do Estado têm alternativa para negociar

Com 138,8 mil CNPJs inadimplentes e aumento dos pedidos de recuperação judicial no agro, transação permite negociar débitos com a Fazenda, com descontos e prazos diferenciados

O avanço do endividamento empresarial em Mato Grosso do Sul aumenta a importância dos mecanismos de renegociação de débitos com o poder público. Em agosto, o Estado chegou a 138.176 empresas inadimplentes, que acumulavam 1,14 milhão de dívidas negativadas, totalizando R$ 4,19 bilhões, conforme levantamento da Serasa Experian.

A dificuldade financeira também aparece no agronegócio. Conforme já publicou o Correio do Estado, no primeiro trimestre deste ano, foram registrados 38 pedidos de recuperação judicial entre produtores rurais e empresas relacionadas à cadeia produtiva em Mato Grosso do Sul, crescimento de 52% em relação ao mesmo período de 2025. 

No ano passado, o setor já havia contabilizado 216 solicitações no Estado, volume 118% superior ao de 2024.

Nesse cenário, a transação tributária surge como alternativa para empresas que acumulam débitos com a Fazenda Pública e precisam reorganizar suas finanças antes que o passivo comprometa a continuidade das atividades.

O instrumento permite negociar dívidas inscritas em dívida ativa da União, com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazos maiores para pagamento, conforme a capacidade financeira do contribuinte.

Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, a modalidade permite que a administração pública e os contribuintes construam soluções negociadas para a regularização de débitos.

Diferentemente do parcelamento convencional, as condições podem variar conforme a situação econômica da empresa e a possibilidade de recuperação dos créditos.

Para a advogada especialista em Direito Tributário Beatriz Rodrigues Medeiros, a principal mudança está no reconhecimento de que a cobrança tradicional nem sempre representa a solução mais eficiente para o Estado e para o devedor.

“Não se trata de simplesmente ‘perdoar impostos’. Trata-se de reconhecer que, em determinadas circunstâncias, insistir exclusivamente na cobrança tradicional pode ser menos eficiente do que negociar”, afirma.

Segundo a advogada, uma dívida tributária pode existir formalmente, mas isso não significa que será integralmente recuperada. Uma empresa pode não possuir patrimônio suficiente, atravessar uma crise de liquidez ou acumular um passivo tão elevado que a cobrança convencional não produza resultados satisfatórios.

Nessas situações, a negociação de parte relevante do crédito pode ser mais eficiente do que prolongar uma execução fiscal por anos.

CONDIÇÕES

Um dos principais equívocos sobre a transação tributária é imaginar que basta procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para solicitar um desconto. A negociação considera o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida.

A administração utiliza informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais para avaliar a capacidade de pagamento. A partir dessa análise, os débitos podem ser classificados conforme a perspectiva de recuperação, o que influencia as condições oferecidas. “Não existe uma transação tributária igual para todos”, destaca Beatriz.

Uma empresa em dificuldade financeira pode ter acesso a condições que não estariam disponíveis para outra economicamente saudável e com capacidade de quitar integralmente as suas obrigações.

O Edital nº 6/2026 da PGFN, por exemplo, contemplou modalidades para débitos classificados conforme a capacidade de pagamento, dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança.

Entre as condições previstas estavam prazos de até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes, chegando a 133 para determinados grupos, como pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Para determinados débitos de pequeno valor, os descontos poderiam chegar a 50% do total da inscrição. Já para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, havia condições específicas de entrada e alongamento do saldo.

Os porcentuais, entretanto, dependem do enquadramento e das regras de cada modalidade. O edital citado teve prazo de adesão até o dia 30 de setembro deste ano.

ANTECIPAÇÃO

Para a especialista , um dos maiores erros das empresas é procurar alternativas somente quando a situação financeira já se tornou crítica, com contas bloqueadas, execuções fiscais em andamento, bens penhorados, restrições de crédito e dificuldades para obter certidões.

“A maior oportunidade talvez esteja na antecipação”, avalia Beatriz.

A transação pode ser mais eficiente quando integrada a um diagnóstico financeiro e jurídico realizado antes do agravamento da crise. Isso exige identificar o valor efetivo da dívida, quais débitos estão inscritos em dívida ativa, a existência de processos judiciais e garantias, além da capacidade mensal de pagamento.

A análise também precisa considerar os compromissos com outros credores e a possibilidade de manter o acordo durante todo o período de negociação.

“Qual é o valor efetivo da dívida? Quais débitos estão inscritos em dívida ativa? Existem processos judiciais? Há garantias? Qual é a capacidade mensal de pagamento? Existem outros credores relevantes? A empresa consegue sustentar a negociação por vários anos?”, questiona Beatriz, ao enumerar os pontos que precisam ser avaliados antes da adesão.

O desconto, portanto, não deve ser o único critério considerado. Uma empresa pode conseguir uma redução expressiva do passivo, mas assumir parcelas incompatíveis com sua realidade financeira.

“O porcentual de desconto é apenas uma parte da resposta. Uma negociação com desconto elevado, mas com parcelas incompatíveis com o fluxo de caixa, pode ser pior do que uma negociação aparentemente menos vantajosa, mas sustentável”, afirma.

FERRAMENTA 

A transação tributária também pode integrar uma estratégia mais ampla de recuperação empresarial. Para empresas que acumulam dívidas bancárias, trabalhistas, com fornecedores e locadores, o passivo fiscal precisa ser analisado em conjunto com as demais obrigações.

A advogada cita como exemplo uma empresa com R$ 20 milhões em débitos inscritos em dívida ativa, mas que, após uma análise econômica, consegue destinar R$ 100 mil mensais à regularização fiscal.

Nesse caso, o desafio não é simplesmente descobrir quanto a empresa deve, mas encontrar uma estrutura de pagamento que preserve o caixa necessário para a continuidade das operações.

“A transação com a PGFN pode, nesse contexto, integrar uma estratégia mais ampla de reorganização financeira”, explica.

A negociação tributária, entretanto, não se confunde com a recuperação judicial. Enquanto a primeira é voltada à regularização de débitos com a Fazenda Pública, a segunda envolve um processo mais amplo de reorganização das obrigações da empresa perante seus credores.

Os dois instrumentos podem fazer parte de uma estratégia de recuperação financeira, mas possuem regras e finalidades distintas.

RECUPERAÇÃO

A negociação também representa uma alternativa para a administração pública recuperar valores que poderiam permanecer por anos em discussão judicial.

De acordo com o relatório da PGFN 2026, a União recuperou R$ 30,8 bilhões por meio da transação tributária em 2025. Entre 2020 e 2025, foram formalizadas aproximadamente 3,7 milhões de transações por adesão, além de milhares de acordos individuais e individuais simplificados.

Os resultados demonstram que a modalidade deixou de ser uma ferramenta marginal na política de recuperação de créditos federais.

Para Beatriz Medeiros, a eficiência da administração tributária não deve ser medida exclusivamente pela cobrança integral do valor nominal das dívidas. 

“A administração pública passa a reconhecer que eficiência não significa necessariamente cobrar o valor nominal da dívida até a última consequência processual. Em determinadas situações, eficiência significa recuperar mais, em menos tempo e com menor custo”, analisa.

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