Foi aprovado o projeto de lei de auxílio emergencial para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). Visando coibir uma possível crise econômica neste momento, o projeto foi assinado pelo presidente da República. O valor será de R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família, e no caso da mãe solo, esta tem direito ao valor integral de R$ 1.200,00. O benefício tem validade de três meses, podendo ser estendido por mais tempo.
Quem tem direito? Para ter acesso a este benefício, é preciso preencher alguns requisitos: ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, não ser beneficiário de seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. Ter renda mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e ainda que no ano de 2018 não tenha tido rendimentos tributários acima de R$ 28. 559,70.
Têm direito ainda: microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do INSS que trabalhe por conta própria, o trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado e o intermitente inativo inscrito no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo até 20 de março de 2020. Atenção para este detalhe: se esse segmento não estiver cadastrado, deverá ser feita uma autodeclaração, que ainda será disponibilizada no site do governo, para, aí sim, cruzar as informações e ver a possibilidade da concessão desse benefício.
Sobre BPC e Auxílio-Doença. Quem está na fila do INSS necessita ser amparado na sua necessidade, seja por estar inválido, desempregado ou doente. É importante ressaltar que quem está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), requereu e não teve a concessão, o projeto autoriza a antecipação de R$ 600,00. Já para quem está na fila para receber o auxílio-doença e se enquadrar nos pré-requisitos receberá um salário mínimo por mês, durante os três meses.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família e o valor do benefício emergencial for mais vantajoso, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda. O governo determinou que os bancos públicos é que pagarão o benefício.
De acordo com informações do Senado Federal, a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos – cerca de 14% da população do País, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 – o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no ano passado.
O projeto de lei foi sancionado pelo presidente da República com alguns vetos, mas que não impactam diretamente para o recebimento na forma que dispusemos acima. Contudo, após a publicação, ainda precisa ser colocada em prática para traçar os passos e caminhos na concretização da medida.
Tal mecanismo auxiliará diversas pessoas e suas famílias a enfrentarem com mais dignidade esse período difícil que vivencia todo o planeta. Trata-se de aplicabilidade prática que evidencia a importância da proteção social em um estado democrático de direito.