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Promoção de juízes terá regra de gênero; entenda a mudança aprovada pelo CNJ

Mulheres são 38% dos mais de 18 mil magistrados do país. Na segunda instância, porém, o percentual fica em 25%

FOLHAPRESS

27/09/2023 - 07h05

Nesta terça-feira (26), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por maioria de votos a criação de uma regra de gênero para o preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário brasileiro.

O ato estabelece a alternância de uma lista exclusiva de mulheres e outra tradicional mista, conforme a abertura de vagas para juízes de carreira por critério de merecimento.

A discussão foi pautada pela ministra Rosa Weber, presidente do conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria. Esta foi a sua última sessão à frente do órgão, já que ela deixa o comando do Judiciário na quinta-feira (28).

Entenda como funcionará a regra de gênero aprovada pelo CNJ:

Definição constitucional

A Constituição de 1988 define duas formas de acesso dos juízes de carreira à segunda instância --a antiguidade, que valoriza o tempo na carreira, e o merecimento, que destaca a produtividade. As duas são alternadas conforme a abertura de vagas pelos tribunais do país.

Ambos os critérios são utilizados para criar listas com juízes, que são, então, escolhidos para exercerem o cargo de magistrados de cortes estaduais, federais ou especializadas. Para além do texto constitucional, há a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que regula a antiguidade.

Formato atual das listas

Tanto o critério de antiguidade quanto o de merecimento possuíam listas que podem ser mistas, tanto com homens, quanto com mulheres. Nos moldes atuais, havia dificuldade para a promoção de mulheres no Judiciário.

Dados do relatório Justiça em Números, do CNJ, referentes a 2022 apontam que as mulheres são 38% dos mais de 18 mil magistrados do país. Na segunda instância, porém, o percentual fica em 25%. Além disso, há 13 tribunais no país sem desembargadoras ou juízas mulheres.

Antiguidade x merecimento na nova regra

Pelas regras aprovadas, a promoção por antiguidade continua inalterada; já o merecimento passa a gerar duas listas: uma mista, com homens e mulheres, e uma somente com mulheres, que serão alternadas.

A partir de agora, a intercalação entre os dois critérios de promoção descritos pela Constituição continuará desta forma: antiguidade, merecimento (lista mista) e merecimento (lista exclusiva com mulheres).

A alternância passa a valer em janeiro de 2024, e a primeira vaga aberta em cada tribunal deverá ser preenchida pelo magistrado de gênero distinto do último promovido.

Validade do novo critério

Segundo a resolução aprovada, a regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.
Os tribunais verificarão, no total de cargos ocupados, a paridade de gênero; se identificada desproporção de gênero no total de cargos providos, deverão implementar a ação afirmativa no acesso destinado a juízes e juízas de carreira.

Para a aferição dos resultados, o CNJ manterá a partir da resolução banco de dados sobre a composição dos tribunais, especificando gênero e cargo.

 

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