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Proposta prevê registro de mortes ocorridas em ações de órgãos de segurança

O objetivo da resolução é facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações, garantir os direitos à memória e à verdade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (29), proposta de resolução que cria regras nacionais para que os registros de óbito que ocorram em decorrência ou no contexto de uma ação de órgãos de segurança pública possam indicar esse fato quando houver decisão judicial ou outro documento que comprove a circunstância da morte. A medida se aplica, por exemplo, a casos relacionados a operações policiais, sem alterar a causa médica registrada no documento. 

O objetivo da resolução, apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, é facilitar o acesso das famílias a direitos e reparações, garantir os direitos à memória e à verdade e produzir dados estatísticos mais confiáveis sobre a letalidade estatal. Atualmente, na maior parte das vezes, o registro de óbito, mesmo nesses casos, traz apenas a causa médica da morte, sem explicar as circunstâncias em que ela ocorreu. 

“A ausência de informação sobre o contexto da morte nos assentos de óbito de pessoas mortas em decorrência de intervenção de órgãos de segurança pública compromete a fidedignidade dos registros públicos, dificulta o exercício do direto à memória e à verdade e impõe obstáculo ao acesso dos familiares a direitos e prejudica a própria produção de dados estatísticos confiáveis”, analisou o ministro.

A proposta

O texto determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes. A proposta esclarece que a inclusão de informação sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos. 

Para o registro, nos assentos de óbito, da informação complementar indicando que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, será necessário que haja decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico apto a fundamentar a alteração. A norma prevê, ainda, procedimentos simplificados para familiares solicitarem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte. 

Em seu voto, o ministro Fachin destaca que, além de impor obstáculos às famílias na busca por benefícios, reparações e outros direitos, a ausência de informações sobre o contexto dessas mortes nos registros civis compromete a fidelidade dos dados públicos, dificulta o reconhecimento institucional das circunstâncias dos casos e afeta negativamente o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública. 

Nesse sentido, a resolução prevê a criação de mecanismos para o monitoramento estatístico. O Operador Nacional do Registro Civil deverá criar um campo específico na Central de Informações de Registro Civil para identificar esses casos e permitir a divulgação de dados consolidados em painel público. 

A proposta foi editada a partir de debates realizados no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e contou com o apoio do Programa Justiça Plural para consolidação. O programa é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para promover os direitos humanos e socioambientais e ampliar o acesso à Justiça por populações estruturalmente vulnerabilizadas.

(Informações do CNJ)

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