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Uso de internet por crianças entre 6 e 8 anos dobrou na última década

Pandemia intensificou a utilização de tecnologias digitais

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Nos últimos dez anos, o uso de internet e a posse de aparelho celular cresceram entre as crianças brasileiras até 8 anos. Considerando-se a faixa etária de 0 a 2 anos, a proporção de crianças usuárias de internet saltou de 9% em 2015 para 44% no ano passado. Já na faixa etária de 3 a 5 anos, o salto foi de 26% para 71% no mesmo período e, entre 6 e 8 anos, o uso dobrou, passando de 41% para 82%. 

Os dados estão no estudo inédito produzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), departamento do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), que foi lançado nesta terça-feira (11), durante o Dia da Internet Segura, que está sendo celebrado em um evento na capital paulista. O estudo foi feito com base nas pesquisas TIC Domicílios e TIC Kids Online Brasil referentes ao período entre 2015 e 2024.

“Esse dado precisa ser melhor investigado no futuro para a gente entender quais são os tipos de uso. A gente sabe que muitas vezes esse uso é para assistir programas ou conteúdos, não necessariamente é um uso muito ativo da internet. Mas isso já mostra que a tecnologia está presente nos domicílios para essa faixa etária”, explica o coordenador-geral de pesquisas do Cetic.br, Fábio Senne.

A proporção de crianças que possuíam celular próprio subiu entre 2015 e 2024: de 3% para 5% na faixa de 0 a 2 anos; de 6% para 20% na de 3 a 5 anos e de 18% para 36% na faixa etária de 6 a 8 anos.

No caso do computador, no entanto, aconteceu o contrário. Em 2015, 26% das crianças de 3 a 5 anos e 39% das de 6 a 8 anos utilizavam esse tipo de equipamento. Em 2024, as proporções diminuíram para 17% e 26%, respectivamente.

Diferenças entre classes sociais

O estudo apontou ainda que o uso de tecnologias digitais por crianças de até 8 anos varia conforme as condições econômicas, sendo menor entre os mais pobres. Entre as crianças de domicílios de classes AB, por exemplo, 45% daquelas com idades de 0 a 2 anos, 90% das de 3 a 5 anos e 97% das de 6 a 8 anos foram usuárias da internet em 2024. Na classe C, as porcentagens foram de 47%, 77% e 88%, respectivamente. Já entre as de classes DE, os mesmos indicadores somaram 40%, 60% e 69%.

O mesmo acontece quando se verificam as diferenças quanto à posse de aparelho celular. Na faixa de 0 a 2 anos, as proporções das crianças que têm o dispositivo correspondem a 11% (classes AB), enquanto nas classes D e E isso representava apenas 4%.

Quando se considera a faixa etária entre 3 e 5 anos, a proporção variava entre 26% (classes AB) a 13% (classes DE). Na faixa etária de crianças entre 6 e 8 anos, a posse de celular corresponde a 40% nas classes AB, 42% (classe C) e 27% (classes DE).

Pandemia 

Tanto o uso quanto a posse de celular foram intensificados nessa faixa etária com a pandemia do novo coronavírus. “É interessante notar como a pandemia acabou provocando um novo patamar. Houve crescimento em todo o período [de dez anos], mas o crescimento entre pré e pós pandemia acabou colocando isso em um patamar acima, com crianças a partir dos 3 anos já tendo seu próprio dispositivo”, disse Senne. 

Quanto à posse do aparelho, houve uma grande mudança no período antes e após a pandemia. Os números ficaram estáveis de 2015 a 2019, cresceram em 2021 e voltaram a se estabilizar em patamar mais elevado até 2024. As variações mais significativas foram verificadas nas faixas de 3 a 5 anos, que passou de 12% em 2019 para 19% em 2021, e na de 6 a 8 anos, que subiu de 22% para 33% em 2021 no mesmo período.

“Os celulares viraram dispositivos mais do dia a dia de crianças e adolescentes, principalmente naquele momento ali de restrição. E também o acesso à internet seguiu com um crescimento muito grande após a pandemia”, acrescentou o diretor.

De acordo com Senne, a única diminuição observada após a pandemia foi com relação aos computadores, sejam eles de mesa, tablets ou laptop.

DEMOCRACIA

Ato de Bolsonaro reuniu 18,3 mil pessoas, menos de 2% do previsto

Contagem foi feita com uso de inteligência artificial e o próprio Bolsonaro, que esperava um milhão de pessoas, reconheceu o esvaziamento

17/03/2025 07h17

Anistia aos envolvidos na invasão de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023 foi o pedido principal dos manifstantes

Anistia aos envolvidos na invasão de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023 foi o pedido principal dos manifstantes

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Levantamento do Monitor do Debate Público do Meio Digital, do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), apontou que a manifestação organizada em prol da anistia aos presos pelos ataques de 8 de Janeiro reuniu 18,3 mil pessoas em Copacabana, no Rio de Janeiro, neste domingo, 16. O valor representa menos de 2% do público de um milhão de pessoas que era aguardado para o ato.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) registrou a baixa adesão. "A gente arrastava multidões pelo Brasil. Foi aqui, no 7 de Setembro, tinha mais gente do que agora", disse. O monitor do Cebrap registrou 64,6 mil manifestantes no ato citado pelo ex-presidente, que ocorreu em setembro de 2022.

Segundo o relatório da USP, um drone tirou fotos aéreas da multidão e um software específico para esse tipo de trabalho analisa as imagens para identificar e marcar automaticamente as cabeças das pessoas.

"Usando inteligência artificial, o sistema localiza cada indivíduo e conta quantos pontos aparecem na imagem. Esse processo garante uma contagem precisa, mesmo em áreas densas", aponta.

Ainda segundo os especialistas, "o método atualmente possui uma precisão de 72,9% e uma acurácia de 69,5% na identificação de indivíduos. Na contagem de público, o erro percentual absoluto médio é de 12%, para mais ou para menos, em imagens aéreas com mais de 500 pessoas. O banco de imagens utilizado para a contagem da manifestação está disponível para consulta".

Para analisar o número de pessoas que foram ao ato neste domingo, foram tiradas fotos da praia de Copacabana em quatro horários (10h, 10h40, 11h30 e 12h), totalizando 66 fotos. "Selecionamos 6 fotos tiradas às 12h, momento de pico da manifestação. As imagens cobriam toda a extensão da manifestação, sem sobreposição", registra o relatório.

(Informações da Agência Estado)

Brasil

Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

Perdão fragilizaria democracia, avalia professor da USP

16/03/2025 22h00

Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

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Convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, uma manifestação marcada para este domingo (16), no Rio de Janeiro, defenderá a anistia aos réus processados por atos antidemocráticos em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O protesto busca impulsionar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional que propõem a extinção da punição aos envolvidos nas invasões e depredações às sedes dos três poderes há dois anos.Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristasAnistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

Juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que anistiar crimes contra a democracia é preocupante. Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), a anistia seria um mau exemplo para o país.

“Com democracia não se brinca. Se houve crimes contra a democracia, e todas as provas demonstram cabalmente que esses crimes aconteceram, não é razoável a esses criminosos que lhes seja dado o perdão da anistia. Isso será o mesmo que conceder um mau exemplo ao Brasil, um mau exemplo a essas pessoas de que poderão se articular novamente contra o Estado Democrático de Direito, acreditando que receberão o perdão”.

Além disso, de acordo com o professor a proposta de anistia não vem em um bom momento. “Essas pessoas, que são autoras de crimes contra o Estado Democrático de Direito, precisam receber severas sanções para que assim fique o bom exemplo e que ninguém se articule novamente para obrar contra a democracia brasileira”, explica o professor.

Segundo ele, a democracia “é valor maior, é cláusula pétrea do sistema constitucional, é princípio da ordem institucional do Estado brasileiro e com isso não se pode, evidentemente, transigir. É um valor que devemos defender, de maneira que o projeto de lei de anistia não vem num bom momento e não dá um bom sinal político para a democracia brasileira”.

A professora de Direito Penal da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV) Raquel Scalcon afirma que é difícil sustentar a legitimidade de uma anistia a pessoas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.

“No fundo, estamos falando de crimes que querem, pelo menos em tese, implodir o próprio sistema democrático, o sistema constitucional. Eu não acho que nunca nada possa ser anistiado, só me preocupa o fato de que nós estamos tratando de discussões que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

Golpe na democracia

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Vitor Schirato, a anistia representaria um golpe na democracia brasileira. “É um enfraquecimento enorme da democracia brasileira. É mais uma fragilização na democracia brasileira, sem dúvida nenhuma”, destaca.

Segundo ele, “é absolutamente despropositado imaginar um parlamentar democraticamente eleito, que exerce a sua função por causa do Estado Democrático de Direito, possa anistiar quem tentou acabar com o Estado Democrático de Direito”.

Em nota divulgada em fevereiro deste ano, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) afirmou que “a anistia aos golpistas é um desrespeito à memória de todos aqueles que lutaram pela democracia em nosso país e foram mortos. É fundamental que todos se unam, exigindo que nossos representantes ajam com responsabilidade na proteção dos valores democráticos”, diz a nota. “Não admitiremos anistia! Nosso país precisa caminhar com Memória, Verdade e, sobretudo, Justiça!”.

O 8 de janeiro

Uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro de 2023, manifestantes que estavam acampados em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro, em Brasília, se reuniram com militantes de outros locais na Esplanada dos Ministérios e avançaram, sem ser impedidos pela Polícia Militar do Distrito Federal, contra os prédios da Praça dos Três Poderes, invadindo as sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Criminosos promoveram atos de vandalismo que destruíram mobiliário, obras de arte e objetos históricos, além de gabinetes, vidraças, equipamentos eletrônicos e outros bens que encontraram pelo caminho.

A destruição foi transmitida ao vivo pela imprensa e causou choque e indignação em autoridades e na sociedade civil. Mais de 1,4 mil pessoas foram presas, e o Ministério Público Federal ofereceu denúncias contra 1,7 mil envolvidos nos ataques.

Até dezembro de 2024, 370 pessoas já haviam sido condenadas pelos crimes relacionados ao ataque, entre eles golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado. Além disso, mais de 500 pessoas haviam assinado acordos na Justiça. No último dia 7, mais 63 pessoas foram condenadas a penas que chegam a 14 anos de prisão

A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República afirmam que o atentado fez parte de uma tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, que foram indiciados e denunciados à Justiça.

Segundo o relatório da PF e a denúncia da PGR, o episódio se insere em uma cronologia que incluiu a deslegitimação das urnas eletrônicas, os acampamentos em frente a quartéis para mobilizar as Forças Armadas, ataques nas redes sociais a comandantes que não apoiassem o golpe e até mesmo planos para assassinar o presidente da república, o vice e o ministro do STF Alexandre de Moraes. 

Quando a denúncia foi revelada, o advogado de defesa de Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, divulgou nota na qual afirma que o ex-presidente “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”. Segundo ele, nenhum elemento que conectasse minimamente o presidente à narrativa construída na denúncia foi encontrado. “Não há qualquer mensagem do então presidente da República que embase a acusação”.

Projetos de lei

Os projetos de anistia que tramitam na Câmara dos Deputados foram unidos ao Projeto de lei 2.858/2022, de autoria de major Vitor Hugo (PL-GO), que anistia os processados por crimes relacionados a manifestações contra o resultado da eleição presidencial de 2022, ocorridas a partir do segundo turno do pleito, em 30 de outubro daquele ano, o que inclui os atos de 8 de janeiro do ano seguinte.

No Senado Federal, tramitam outros projetos, como o PL 5.064/2023, de autoria de Hamilton Mourão (Republicanos/RS), que anistia os envolvidos nos atos de 8 de janeiro das condenações pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Outro, de autoria de Márcio Bittar (União/AC), além de anistiar todos os crimes, restaura os direitos políticos de cidadãos declarados inelegíveis por atos relacionados às eleições de 2022.

Os defensores da anistia alegam que há perseguição política aos réus e denunciados por golpe de Estado. Autor do projeto de lei que tramita na Câmara, o ex-deputado federal e hoje vereador em Goiânia, major Vitor Hugo escreveu em suas redes sociais, na semana passada, que “cidadãos honestos” estão sendo tratados como “inimigos da democracia só porque pensam diferente”.

O senador Márcio Bittar divulgou em suas redes sociais também na semana passada, vídeo em que diz que “brasileiros condenados injustamente precisam da nossa ajuda”.

Já o senador Hamilton Mourão afirmou que seu projeto de lei de anistia foi pensado para “barrar a injustiça decorrente das condenações desproporcionais de homens e mulheres detidos em decorrência dos atos de 8 de janeiro” e que a anistia não representa impunidade, mas a luta contra penalidades desproporcionais aplicadas”.

Constitucionalidade

Os juristas ouvidos pela Agência Brasil explicaram que a Constituição Federal dá poder ao Congresso Nacional de conceder anistia a pessoas condenadas no Brasil. No entanto, há controvérsias, no meio jurídico, sobre se seria possível anistiar pessoas envolvidas em crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“A anistia se caracteriza como um perdão concedido pelo legislador, que é diferente do perdão concedido pelo Poder Executivo no indulto. O perdão concedido pelo legislador é muito mais amplo, é concedido por lei e extingue o crime, porque quem tem autoridade para legislar é o Congresso Nacional”, explica Gustavo Sampaio.

Segundo ele, no entanto, o poder de anistiar crimes não é ilimitado. Há, segundo Sampaio, uma divisão de entendimento no meio jurídico em relação à anistia a crimes contra a democracia.

Entre os que defendem a possibilidade de anistia, a justificativa é que a Constituição Federal diz apenas que a ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é “crime inafiançável e imprescritível”, mas não define, de forma explícita, que seja insuscetível a anistia.

Entre aqueles que consideram a impossibilidade da anistia estão juristas que consideram que a Constituição impõe uma “limitação implícita” e que anistiar um crime contra a democracia é incoerente.

“O Congresso Nacional, a quem é dado o poder de conceder a anistia, é a casa de representação do povo. Ele é eleito pelo povo. Eleito pelo povo porque temos uma democracia em que o povo pode eleger os seus representantes. Então, essa parte da doutrina diz que seria contraditório que o Congresso Nacional pudesse conceder a anistia aos detratores da democracia, se o próprio Congresso Nacional existe em razão da democracia”.

Segundo Raquel Scalcon, anistia é a extinção de punibilidade de um crime. “O Estado deixa de ter o poder de punir alguém por um fato criminoso, ou seja, de punir um grupo mais ou menos identificável de pessoas. A Constituição dá o poder de criar uma lei de anistia para o Poder Legislativo. E tirando alguns crimes que a própria Constituição fala expressamente que não podem sofrer anistia, a Constituição não traz grandes critérios sobre o que pode ser abarcado por uma anistia”.

STF

A jurista explica que, caso os projetos de lei sejam aprovados pelo Congresso Nacional, seguramente serão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Acho impossível que não haja, como ato subsequente, uma nova queda de braço no âmbito do Supremo, alegando-se [por pessoas contrárias à anistia] que há uma inconstitucionalidade ali. Será que esses crimes são efetivamente passíveis de anistia? Acho que essa seria uma pergunta central que o Supremo teria que responder”.

Ela acredita que, no caso de a anistia chegar ao STF, a corte tenderia a considerar que certos crimes não podem ser anistiados, especialmente se tratando de crimes contra o Estado Democrático. “A jurisprudência tem sido cada vez mais exigente, diminuindo a discricionaridade dos poderes de anistiar ou de indultar. Acho que a tendência seria o Supremo entender como inconstitucional”.

Gustavo Sampaio também acredita que a questão será certamente definida pelo STF. “Como tem acontecido com muitas leis no Brasil, decerto que, se o Congresso aprovar um projeto de lei nesse sentido, essa futura lei será levada ao Supremo Tribunal Federal, que examinará se o Congresso Nacional teria ou não poder para conceder aquele benefício de anistia”.

Em maio de 2023, o STF anulou, por oito votos a dois, um indulto concedido, em 2022, ao ex-deputado Daniel Silveira, pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, seu aliado, por considerá-lo inconstitucional.

Em seu voto, o ministro do Supremo Dias Toffoli considerou que atos atentatórios à democracia não poderiam ser objeto de indulto [extinção de punibilidade concedida pelo Poder Executivo, em vez do Legislativo].

Toffoli considerou que os crimes cometidos por Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, foram um embrião dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Já a ministra Carmen Lúcia ressaltou que o indulto não poderia ser instrumento de impunidade nem uma mensagem para que as pessoas possam continuar a praticar crimes contra a democracia.

“Nenhuma capacidade jurídica é ilimitada. Não existe nada que seja ilimitado. É óbvio que o Congresso Nacional tem a competência de conceder anistia, mas é uma competência limitada. O Congresso não pode conceder anistia em qualquer caso, do jeito que ele queira. Não é coerente utilizar um mecanismo do Estado Democrático de Direito para perdoar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito”, afirma Schirato.

Aplicação

Os juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que, se a anistia for concedida pelo Congresso, ela beneficiará não apenas aqueles que participaram ativamente dos atos de 8 de janeiro, como aqueles que foram denunciados como organizadores de uma tentativa de golpe de Estado no país, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Gustavo Sampaio destaca, no entanto, que será preciso discutir, por exemplo, se uma lei de anistia poderá ser aplicada a pessoas que ainda não tiveram sentença condenatória, como é o caso de Bolsonaro e dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em fevereiro deste ano.

“A ação penal em relação aos invasores da Praça dos Três Poderes já existe, e muitos já foram até condenados. Mas, em relação à estrutura hierárquica superior do governo, a ação penal vai haver agora, se for recebida a denúncia e instaurada a ação na primeira turma do Supremo Tribunal Federal. Ora, se nem há ação penal, não há condenação, se não há condenação, não há crime. Como é que o Congresso já pode anistiar?”, argumenta o jurista.

Raquel Scalcon afirma que, caso a anistia seja aprovada no Congresso, além do julgamento em relação à inconstitucionalidade da lei, o STF ainda terá que definir se a anistia se aplica a cada ação específica.

“É preciso analisar, caso a caso, porque a lei não vai ser específica para fulano. Ela será uma lei geral. Quem analisa se aquele caso está abarcado ou não pela lei de anistia é o próprio Poder Judiciário. É o Judiciário que vai declarar extinta a punibilidade. Não tem como o Congresso Nacional parar todos os processos que envolvem esse tema. Essa análise precisará ser feita pelo Judiciário”, explica a jurista.

 

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