Procurador-geral do município, o advogado Alexandre Ávalo Santana é o entrevistado desta semana do Correio do Estado.
Concorrendo a um cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do Quinto Constitucional – dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas em tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira –, o também professor universitário afirmou que considera o processo de escolha democrático e que ele ajuda a levar as pessoas mais diversas para a Corte.
“Eu avalio o processo de escolha como bastante democrático, uma vez que ele se dá em três etapas”, afirmou Santana. “É importante destacar que a composição dos tribunais com a cláusula constitucional do Quinto permite um equilíbrio de experiências diversas, que, ao cabo, trazem benefícios à prestação jurisdicional e à representatividade de toda a sociedade”.
Além da disputa pelo cargo no TJMS, o procurador-geral falou sobre seu trabalho na Prefeitura de Campo Grande, principalmente sobre os decretos durante a fase aguda da pandemia de Covid-19.
Alexandre Ávalo Santana - PERFIL
Advogado, consultor jurídico e professor universitário, Alexandre Ávalo Santana é formado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e pós-graduado em Direito Constitucional (PUC-RJ) e Direito Tributário (PUC-MG).
Em 2018, finalizou o mestrado em Direito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com dissertação sobre Direitos Fundamentais. Ocupou o cargo de assessor jurídico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Desde 2016, atua como procurador-geral do município de Campo Grande.
É autor de diversos artigos e coautor dos livros: “Novo CPC e o Processo Tributário”, “Novo CPC: Análise Doutrinária”, “Manual de Direito Processual Civil”, “Manual de Direito Civil”, “Direito Eleitoral: Comentários, Doutrina e Jurisprudência”, “O Novo Direito Eleitoral Brasileiro”, entre outros.
É membro do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro), da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).
Conte-nos mais sobre a gestão do pagamento dos precatórios. O município tem conseguido reduzir o passivo desse tipo de pagamento? Qual o valor previsto para este ano e o próximo?
A Emenda 62, de 2009, alterou a Constituição e o sistema de pagamentos de precatórios.
Desde então, cabe aos municípios passar um porcentual de sua receita líquida corrente aos tribunais de Justiça, que fazem a gestão do pagamento de precatórios, observando algumas regras constitucionais de pagamento, como a ordem cronológica na fila de precatórios, bem como algumas preferências, previstas na Constituição, como aquelas de caráter alimentar, a exemplo de aposentadores, auxílios, aqueles destinados a idosos, bem como aqueles a portadores de enfermidades.
O passivo é reduzido proporcionalmente aos pagamentos realizados, de acordo com a previsibilidade do ano. O empenho das procuradorias na resolutividade desses pagamentos é inafastável, tanto que, há alguns anos já, o município se encontra em dia com os pagamentos de precatórios.
Fale-nos mais sobre o papel da Procuradoria-Geral do Município (PGM) nos programas de recuperação de crédito e na contribuição para aumentar a arrecadação do município.
O papel da Procuradoria nos programas de recuperação do crédito é fundamental, uma vez que, tanto na representação extrajudicial como na judicial, o município, por meio da Procuradoria, realiza programas de recuperação de crédito, além da propositura de ações de cobrança da dívida ativa, a fim de acompanhar o aumento da arrecadação do município e, com isso, produzir políticas públicas capazes de entregar aos munícipes programas de saúde, habitação e infraestrutura, fundamentais para o cotidiano da população.
Enfim, a recuperação de créditos acaba revertendo-se à coletividade de um modo geral, e neste ponto a Procuradoria é de suma importância.
Como o senhor avalia o processo de escolha do Quinto Constitucional pela OAB? Pretende participar?
O Quinto Constitucional consiste na participação de membros da advocacia e do Ministério Público nas cortes brasileiras, a fim de amplificar o debate de ideias nos tribunais.
O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, no entanto, na história das Constituições brasileiras, ele está previsto desde a Constituição de 1934. Portanto, já há 88 anos está na história constitucional brasileira.
Eu avalio o processo de escolha como bastante democrático, uma vez que ele se dá em três etapas. Uma primeira etapa, perante a OAB, que, por meio de seus representantes, formata uma lista sêxtupla que é encaminhada para o respectivo Tribunal, que, por meio também de seus membros, elabora a lista tríplice, que é encaminhada para o governador do Estado.
Então, por meio destas três etapas, finaliza-se esse processo democrático e bastante complexo.
É importante destacar que a composição dos tribunais com a cláusula constitucional do Quinto permite um equilíbrio de experiências diversas, que, ao cabo, trazem benefícios à prestação jurisdicional e à representatividade de toda a sociedade.
Sim, eu pretendo participar deste processo democrático de escolha, sempre respeitando as instituições e os demais candidatos, bem como o Estado de Direito.
Passados os momentos críticos da pandemia e das tensões jurídicas sobre limitar o direito de ir e vir, ainda resta malguns decretos de saúde pública para o município legislar?
O município de Campo Grande, com amparo da Constituição e nas decisões da Suprema Corte, cumpriu seu papel constitucional de legislar sobre a saúde pública, bem como exercer medidas administrativas sempre que surgiram as necessidades, de acordo com a evolução da pandemia, a fim de proteger a população desta Capital, seja de forma preventiva, seja de forma repressiva.
E sempre assim atuará, respeitando direitos e liberdades individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, porém, sem omitir medidas necessárias ao tempo de suas necessidades.
Como os decretos aplicados durante a pandemia contribuíram para a evolução da doença em Campo Grande?
Os decretos municipais, principalmente os relacionais às normas de biossegurança e de enfrentamento à Covid-19, foram fundamentais para a proteção da saúde pública.
Lembrando-se que as medidas administrativas foram dotadas de um caráter sazonal, ou seja, com prazo certo de vigência, no intuito de equilibrar dois elementos de suma importância para a vida em sociedade, quais sejam, a saúde pública versus a economia.
De que forma você avalia esses decretos restritivos e flexibilizações durante o período?
Realmente foi um período de muito desafio, mas, como eu disse anteriormente, os decretos sempre se pautaram e tentaram prestigiar o equilíbrio entre os dois elementos de suma importância para a vida em sociedade, a saúde pública e a economia.
Esses atos normativos pautaram-se em critérios técnicos, dotados de consultas a agentes de saúde e agentes sanitaristas, bem como, a todo momento, foram consultados os diversos setores da sociedade que de alguma forma eram impactados pelas decisões administrativas.
Ouvido o colegiado, ouvida a coletividade, vinha a tomada de decisão, sempre neste contexto de se impor restrições que, por ora, eram necessárias, seguidas de flexibilizações também necessárias.
Com o aumento de casos dos últimos dias e essa nova onda de infecções na China, como a prefeitura vê a flexibilização atual dos decretos? Há possibilidade de que novas restrições sejam aplicadas? Com qual frequência vocês têm se reunido para discutir a situação?
Desde o início da pandemia, o município sempre agiu com suporte em dados técnicos e certamente segue monitorando e atento a todas as situações que envolvem risco à saúde pública. Certamente, em caso de necessidade, tomará as providências necessárias em prol da proteção da coletividade.
A frequência das reuniões está diretamente relacionadas ao aumento de riscos ou potencialidade de riscos à coletividade. Repita-se que tal contexto é definido por dados advindos do corpo técnico deste município.
Por conta do aumento de furtos e roubos em Campo Grande, a prefeitura estuda alguma lei municipal para endurecer ou coibir esses furtos que ocorrem em locais de domínio da administração municipal, como cemitérios, fiação elétrica e outros locais?
Já há legislação federal que prevê medidas e consequências para as hipóteses de furto ocorridas em locais de domínio da administração pública.
No entanto, o município de Campo Grande tem elaborado diversos estudos e ações como forma de combater esses furtos, tanto que, recentemente, foi destaque nacional na colocação de concertinas nos semáforos, diante da centena de roubos de fios que vinham ocorrendo no âmbito municipal.
No entanto, por não possuir competência constitucional para legislar sobre o Direito Penal, conforme artigo 22, inciso 1 da Constituição, que é competência da União, sua atuação deve ser sempre cautelosa, no âmbito das medidas que lhe competem, sobre pena de inconstitucionalidade.
Por outro lado, vem aumentando a fiscalização e as medidas administrativas competentes.