Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado o projeto de lei que regulamenta as atividades de profissionais de Educação Física em academias e clubes esportivos. Agora, pela nova lei, os estabelecimentos estão obrigados a ter um profissional inscrito no Conselho Regional de Educação Física. A própria academia deverá ter registro no referido Conselho, Junta Comercial e estar com o licenciamento sanitário regular.
Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar em local visível ao público, o nome e o respectivo número de registro no CREF dos profissionais e do responsável técnico.