O número de queimadas em vegetação este ano em Campo Grande está 37% menor do que em relação ao mesmo período do ano passado. O corpo de bombeiros atendeu 620 ocorrências de queimadas em terrenos baldios e matas de Janeiro até o meio de Julho do ano passado, enquanto que no mesmo período deste ano foram registradas 396 queimadas.
Tempo
Em contrapartida à diminuição de queimadas, as chuvas também diminuíram. Em julho do ano passado, a Capital registrou 21,6mm de chuva, enquanto que este ano choveu 11,8mm, 45,4% menor.

Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado
Crime
Provocar incêndios é crime, previsto em legislações de municípios, estados e em leis federais e também no Código Penal. Na Capital, quem ateia fogo em terrenos na área urbana pode ser multado em valores que vão de R$ 1,3 mil a R$ 5,2 mil. Pela Lei Federal de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) o incêndio de matas e florestas implica em pena de reclusão de dois a quatro anos. No Código de Processo Penal, ailegalidade se enquadra no artigo 250 – crime de incêndio, quando causa prejuízos a terceiros, ou expõe a perigo a vida ou a integridade física. Neste caso, o autor pode ser condenado a prisão que varia de três a seis anos, e ter que pagar multa.