Cidades

Nova Lei

Governo vai apreender e Detran multará carros locados licenciados fora de MS

A lei começa a valer daqui 180 dias e as empresas podem ser multadas

Redação

17/12/2015 - 09h16

A partir desta quinta-feira (17), as empresas que atuam no ramo de locação de veículos têm prazo de 180 dias para licenciar carros e motos em Mato Grosso do Sul. Não será mais permitido, conforme lei sancionada por Reinaldo Azambuja (PSDB), circulação em solo sul-mato-grossense de carros licenciados fora do Estado.

Segundo a Lei Nº 4.785, os carros locados sem licenciamento em Mato Grosso do Sul que forem flagrados circulando nas ruas serão apreendidos e só serão liberados diante de pagamento de multa ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

No caso de reincidência, a multa, que ainda não tem valor definido, irá dobrar. Quem deverá arcar com os custos é a empresa proprietária do veículo, e não o motorista que locar o carro.

Para que haja controle dos carros de locadoras, as empresas deverão enviar todo ano ao Detran a lista de todos os carros disponíveis para locação, incluindo marca, modelo, ano de fabricação, placa dos carros e cidade do licenciamento. 

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