Lei que previa descontos em restaurantes para pessoas que fizeram cirurgia bariátrica foi suspensa hoje por desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ação foi proposta pela Associação Nacional de Restaurantes e foi deferida em medida cautelar.
De acordo com o TJMS, lei foi suspensa por aparentar estar em desconformidade com a Constituição do Estado, por inconstitucionalidade formal e violação aos princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
Lei municipal de 12 de agosto de 2015 obrigava restaurantes e similares que servem refeições à la carte ou porções a oferecerem desconto de 50% no preço ou oferecerem meia porção as pessoas que tenham estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica. O mesmo percentual de desconto deveria ser concedido no locais que servem rodízio.
Para ter direito ao benefício, o cliente deveria comprovar a sua condição por meio da apresentação de laudo médico ou declaração do médico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, ressaltou que compete a União legislar sobre direito civil e comercial, conforme determina a Constituição Federal.
Ainda segundo o relator, ao impor obrigação aos restaurantes de conceder descontos, o Município violou o princípio federativo da autonomia. Isso porque a lei concede benefícios não só para pessoas do município, mas também para turistas que estejam em Campo Grande. Desta forma, lei não trata de assunto predominantemente local.
Além disso, ressaltou que a lei viola o princípio da livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica. Segundo Silva, sob o pretexto de se promover incentivo às pessoas que foram submetidas à bariátrica, prefeitura impõe às empresas restrições no comércio, já que a despesa deve ser suportada pelos proprietários e não pela administração municipal, e restringe o direito dos donos de deliberar sobre sua gestão.
Dessa forma, lei municipal foi suspensa até o julgamento do mérito da ação.