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Projeto que cria política de proteção ao Pantanal aprovado na CAE

Texto acabou com proibição de atividades de médio e alto grau de poluição

Redação

29/11/2017 - 18h39

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLS 750/2011, que cria a Política de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal, situado em áreas do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A proposta tem por objetivo reduzir impactos ao meio ambiente e proteger a fauna e a flora da planície alagável no Centro-oeste brasileiro.

O autor é o senador Blairo Maggi (PP-MT), que se licenciou do mandato para dirigir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no governo Temer.

O incentivo a atividades de ecoturismo como forma de gerar emprego e renda é uma das diretrizes da política prevista na proposta, que ainda será examinada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que dará decisão terminativa.

O relator na CAE é o senador Pedro Chaves (PSC-MS), que votou a favor do projeto da forma como havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com com mais duas alterações.

A primeira delas propõe a criação do Fundo Pantanal, com a finalidade de apoiar ações de gestão de áreas protegidas; atividades de controle, monitoramento e fiscalização ambiental; pesquisa para conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas e degradadas.

Além disso, para eliminar possibilidade de dúvidas e questionamentos, o relator aperfeiçoou o parágrafo único do artigo 1º, que delimita o bioma Pantanal, especificando que se trata de "área de uso restrito situada nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, correspondente às planícies aluviais inundáveis periodicamente, formadas pela bacia do Alto Paraguai".

Ainda segundo o relator, o PLS 750/2011 tem o mérito de tentar promover a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, permitindo que atividades econômicas locais possam ser mantidas no longo prazo. Quanto aos aspectos econômico e financeiro da proposição, ele não encontrou restrição, visto que não há criação de novas despesas.

VEDAÇÕES

Na CCJ, o relator, Cidinho Santos (PR-MT) acabou com proibições explicitamente adotadas no projeto original em relação a um conjunto de atividades produtivas, a começar pela proibição de atividades agrícolas que não sejam as de subsistência e a pecuária extensiva.

A proposta inicial de Maggi também vedava a implantação de assentamentos rurais em áreas do Pantanal, além de atividades de médio e alto grau de poluição, caso do plantio de cana, usinas de álcool e carvoarias. O texto também proibia de modo claro a construção de diques e barragens no curso das águas.

As exclusões feitas pelo relator, contudo, não liberam automaticamente as atividades vedadas no texto original. Em vez de proibir, Cidinho optou por condicionar a implantação de quaisquer planos, obras e atividades públicas e privadas no Pantanal às regras do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), entre outros instrumentos similares existentes nos dois estados. O ZEE é instrumento obrigatório da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).

Também na CCJ, Cidinho Santos chegou a incluir dispositivo não previsto no texto original para proibir o plantio de culturas transgênicas e o uso de agrotóxicos. Mas as vedações acabaram ficando de fora, passando também a valer sobre esses pontos as medidas que os estados adotarem no ZEE.

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