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STJ recebe denúncia contra juíza acusada de vender sentenças por WhatsApp

STJ recebe denúncia contra juíza acusada de vender sentenças por WhatsApp

Redação

06/12/2018 - 10h15
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 A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu, nesta quarta-feira (5), uma denúncia por corrupção contra a desembargadora Sergia Maria Mendonça Miranda, do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).

Trata-se de acusação de participação num esquema de venda de decisões judiciais com uso de mensagens WhatsApp, entre 2012 e 2013, envolvendo desembargadores do TJ-CE. Os fatos foram investigados na Operação Expresso 150, realizada pela Polícia Federal em 2016.

Na denúncia, as ações foram dissociadas em "núcleos", cada qual tendo um dos magistrados denunciados como principal artífice.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o grupo utilizava o aplicativo para comercializar decisões liminares que eram concedidas pela desembargadora quando estava no plantão judiciário. As decisões favoreceriam clientes de advogados integrantes do grupo criminoso.

O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, disse haver elementos suficientes no processo para justificar o recebimento da denúncia. Ele relatou que o MPF detalhou os fatos narrados, descrevendo de forma compreensível a conduta e o modo de agir dos supostos responsáveis pela comercialização de decisões judiciais.

Segundo Benjamin, "as ações imputadas à desembargadora Sergia Maria Miranda Mendonça, única magistrada ainda em atividade e, por consequência, detentora de foro por prerrogativa de função, não se ligam às supostas ações perpetradas pelos juízes aposentados Francisco Pedrosa Teixeira e Valdsen da Silva Alves Pereira.

Dessa forma, não existe risco de julgamentos conflitantes em relação a eventuais coautores ou partícipes, porque haverá deslocamento integral da competência de cada agremiação. "Ademais, não se exige solução de julgamento idêntica para supostos corruptores ativos e corrompidos de grupos distintos e não ligados entre si, como é o caso".

Benjamin determinou a remessa da nova ação penal à 15.ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, por conexão ao inquérito que apura conduta do desembargador aposentado Paulo Camelo Timbó, do qual este processo criminal é derivado, a quem competirá o exame da admissibilidade da denúncia e julgamentos das pessoas e condutas incluídas nos "núcleos" dos desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira e Valdsen da Silva Alves Pereira, "preservando-se todos os atos investigatórios, processuais e as medidas cautelares até aqui determinadas".

A defesa alegou que a denúncia seria inepta, por se basear somente em conversas pelo WhatsApp fora de contexto, sem provas de repasse financeiro ou outra contrapartida e de relação entre as decisões e as ações do grupo.

Herman Benjamin lembrou que para a configuração do tipo penal em questão não é necessária a comprovação de como o pagamento aconteceu, ou de quais os reais valores creditados aos corruptos passivos.

Segundo o relator, havendo indícios de que a vantagem pecuniária foi solicitada e de que os atos de ofício foram praticados, isso é o bastante para preencher os requisitos da denúncia. No caso analisado, ambos os itens foram devidamente descritos pelo MPF.

De acordo com o ministro, não é razoável crer que a desembargadora desconhecesse a suposta ação do companheiro, apontado como o articulador da venda de decisões no grupo de WhatsApp.

Segundo a acusação, ele é empresário no ramo dos transportes, não trabalhava no gabinete de Sergia Miranda, mas tinha relação direta com os advogados que patrocinavam causas a ela submetidas e recebia valores desses profissionais.

Herman Benjamin disse que não soa como mera coincidência a concessão de liminares justamente naqueles processos nos quais houve tratativa por meio do aplicativo. O ministro destacou que, dias após uma decisão, um dos acusados entregou cerca de R$ 200 mil ao companheiro da desembargadora.

Na decisão em que recebeu a denúncia, a Corte Especial manteve o afastamento cautelar da desembargadora até o julgamento do mérito da ação penal. Ela já estava afastada das funções desde outubro de 2016, em razão das investigações.

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