Cidades

DIÁRIO OFICIAL

Lei que permite aluno faltar por motivo religioso é sancionada

Provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno

Redação

04/01/2019 - 11h45

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta (4).

De acordo com o texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos.

A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino terão até dois anos para se prepararem para esta mudança. A lei não se aplica ao ensino militar.

Sabáticos

A lei beneficia diversas crenças, entre elas, os alunos adventistas que precisam guardar os sábados por causa da religião.

Para fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo, os sabáticos precisavam entrar no local de prova até as 13h, junto com os demais candidatos, mas só podiam começar a fazer o exame após as 19h.

Na edição de 2017 o exame mudou e, entre as novidades, foi alterado o calendário de provas após consulta pública: em vez de ser aplicado em um sábado e um domingo, passou a ser feito em dois domingos.

Em 2016, última edição do exame feito em um único fim de semana, 76 mil estudantes eram sabáticos.

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