Cidades

CONTEÚDO IRREGULAR

Fachin multa Haddad por impulsionar conteúdo contra Bolsonaro na eleição

A multa correspondente ao dobro do valor do contrato de impulsionamento de materiais do site A verdade sobre Bolsonaro

Redação

28/03/2019 - 19h30


O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato derrotado à Presidência da República Fernando Haddad (PT) e a coligação 'O Povo Feliz de Novo' paguem uma multa de R$ R$ 176.515 por impulsionamento irregular de conteúdo contra Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha presidencial - candidato que saiu vencedor. Para Fachin, a prática desrespeita as regras eleitorais e provoca um desequilíbrio na campanha.

A multa, explicou o ministro, é correspondente ao dobro do valor do contrato (cerca de R$ 88 mil) de impulsionamento de materiais do site 'A verdade sobre Bolsonaro'. A decisão foi dada em ação apresentada por Bolsonaro durante a campanha presidencial no ano passado. Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão já havia dado uma decisão liminar para suspender o contrato que foi fechado com a Google. A empresa não sofreu nenhuma sanção porque, à época, interrompeu a prática. Por meio de assessoria, Haddad declarou "incredulidade e surpresa" decisão de Fachin, e disse que "ser multado por impulsionamento de notícias parece até irreal".

Segundo Fachin, foi constatado que o impulsionamento foi contratado pela coligação e Haddad. "Nessa esteira, não procede a preliminar aventada pelos representados em contestação, de ilegitimidade passiva, visto ter-se comprovado serem eles os responsáveis pela contratação do impulsionamento do site https://averdadesobrebolsonaro.com.br", observou o ministro.

Em recurso a decisão liminar de Salomão, Haddad havia alegado que não tinha comprovação de que a coligação era responsável pelo site em questão, e que foram apresentados à Justiça todos os sítios eletrônicos oficiais da campanha. Durante a tramitação do processo, eles também alegaram que não havia prova de conteúdo negativo contra Bolsonaro, se tratando apenas "da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, que se mostrou inapta a desequilibrar a disputa eleitoral".

Na decisão, assinada nesta terça-feira, 26, Fachin também observou que ficou demonstrado que o site com os conteúdos impulsionados trazia conteúdo desfavorável ao então candidato Bolsonaro. "Cujo nome já sugeria conotação negativa: 'A verdade sobre Bolsonaro', levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato, omitidos pela sua campanha", assinalou Fachin, que além de ocupar uma cadeira no STF também atua na Corte Eleitoral.

O ministro também assinalou que as regras eleitorais não proíbem que haja crítica entre os candidatos, mas vedam, por outro lado a contratação do "impulsionamento desse tipo de conteúdo, causando desequilíbrio na disputa eleitoral".

Outro lado

A defesa da coligação 'O Povo Feliz de Novo' informou que irá recorrer da decisão. Em nota, Haddad afirmou que foi vítima durante o processo eleitoral de uma enxurrada de fake news. "O ex-prefeito, ex-ministro e ex-candidato à Presidência da República, Fernando Haddad, por meio de sua assessoria, manifestou incredulidade e surpresa pela decisão do ministro Edson Fachin. Haddad foi vítima durante o processo eleitoral de uma enxurrada de fake news. Foi caluniado e injuriado. Acusado dos maiores absurdos. E, vítima, até, de falsificação de um de seus livros. Ser multado por impulsionamento de notícias parece até irreal", afirmou.
 

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