Cidades

CRIADA EM 2015

Justiça Federal considera nula CPI do Cimi na Assembleia Legislativa

Juiz declarou que deputados não têm competência para atuar em questões da União

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), criada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi considerada nula pela Justiça Federal. A CPI foi criada em 2015 com o propósito de apurar a responsabilidade do CIMI, organização que atua na defesa dos direitos indígenas, na incitação e financiamento de ocupações de fazendas em Mato Grosso do Sul.

Após instauração da Comissão, a Defensoria Pública da União pediu a suspensão dos trabalhos e, juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, concedeu liminar afirmando que questões indígenas são de competência totalmente federal e, portanto, a Assembleia Legislativa não teria competência para investigar os fatos.

Houve recurso e o presidente do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a liminar, sendo mantido o prosseguimento da CPI.

Em seguida, vários outros recursos foram impetrados questionando de quem seria a responsabilidade de legislar sobre o caso, ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que era da Justiça Federal.

A CPI foi concluída e o relatório final, que apontava que houve organização primorosa, táticas de guerrilha, apoio para armamento indígena e agressividade, foi encaminhado a vários órgãos, incluindo a presidência da República e o Vaticano. Nos Ministérios Público Estadual e Federal, o caso foi arquivado por falta de provas nos casos atribuídos ao Cimi pelos deputados.

No julgamento da ação, juiz Pedro Pereira dos Santos reafirma que a competência sobre questões indígenas é da União e que não caberia a Assembleia discutir o assunto.

“Convém lembrar que a as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de propriedade da União e destinadas à posse permanente dos ocupantes”, diz o juiz na decisão, acrescentando que os supostos financiamentos e incitamentos citados pelos deputados fazem parte de um contexto do qual não apenas o Cimi participa e que “nele deveriam ser incluídos os beneficiários dessas ações, os indígenas”, que depois de obtenção de imóveis recebem apoio de órgãos federais para que permaneçam no local, “o que reforça o interesse federal”.

Sobre a questão levantada pelo Estado, de que o interesse na CPI estava na questão da segurança pública, juiz afirma que “cabe a Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União” e que teria sido inclusive o órgão encarregado de inquérito policial para apurar a atuação do Cimi em invasões de terra por indígenas.

Dessa forma, o juiz declarou a nulidade da CPI.

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