Cidades

NOVA LEI

Unidades de ensino e academias de Campo Grande podem ter drive-thru

Foi sancionada a Lei n. 6.906 que permite a criação de áreas de embarque e desembarque nesses locais

Valesca Consolaro

05/08/2022 - 12h45

A partir desta sexta-feira (05), escolas, universidades, academias e os estabelecimentos de ensino de Campo Grande podem dispor de áreas de embarque e desembarque (drive thru) para os clientes.

Essas empresas poderão optar por criar esses espaços ou não. A ideia é que, com a permissão e criação de espaço determinado, diminua a formação de filas duplas, irregularidade que acontece com certa frequência nesses locais da Capital.

Geralmente, as filas duplas se formam no horário de pico, momento em que alunos saem e entram nas escolas. Além disso, o horário de mudança de expediente já promove uma maior  movimentação de carros pelas ruas, gerando congestionamento.

A Lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes, após aprovação da Câmara Municipal. O projeto de lei é dos vereadores Beto Avelar, Dr. Sandro, Zé da Farmácia e Prof. André Luís.

Saiba  

A Lei determina que os estabelecimentos de ensino, escolas, colégios, universidades e academias podem requerer junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) a criação das áreas de embarque e desembarque (drive-thru).

Nas escolas, o uso será destinado aos pais e responsáveis para utilizarem o espaço para embarcarem e desembarcarem seus filhos, sem a produção de paradas em filas duplas.

A Agetran será responsável por providenciar a sinalização da via, na conformidade com as sinalizações previstas no Código Nacional de Trânsito, valendo-se de Placas e Sinalização de Regulamentação previstas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

Conforme previsto na Lei, os estabelecimentos que fizerem o requerimento de implantação das áreas de embarque e desembarque se obrigarão a implantar mecanismos para que um funcionário fique responsável por chamar o aluno para o embarque e/ou desembarque.

Sobretudo a Lei limita o direito à utilização da área ao tempo necessário para o embarque e desembarque, servindo exclusivamente ao tempo de parada, sendo vedada a modalidade estacionamento.

As áreas exclusivas para o embarque e desembarque dos alunos serão demarcadas e distribuídas, diretamente proporcionais ao número de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino.

Além disso, todos os atos e procedimentos administrativos necessários à aplicação ou fiscalização deverão observar a legislação municipal vigente aplicável.

 

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