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Governo de MS abre inscrições para pagamento de R$ 1,4 mil a estudantes

As inscrições começam na segunda-feira (5), e os beneficiários receberão R$ 1.412, via Pix, até o dia 5 de cada mês

Suelen Morales

02/02/2024 - 16h21

Substituindo o programa Vale Universidade, o governo do estado lançou o programa MS Supera que dará uma bolsa no valor de um salário mínino - R$1.412, a estudantes de graduação superior ou educação profissional em Mato Grosso do Sul. As inscrições começam na segunda-feira (5).

O valor do benefício será creditado diretamente na conta bancária do beneficiário, via Pix, até o dia 5 de cada mês. Ao todo são 1.300 vagas ofertadas e as inscrições devem ser realizadas no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), www.sead.ms.gov.br.

O MS Supera concede o benefício social aos estudantes de baixa renda visando estimular a permanência e a conclusão da formação técnica ou acadêmica.

“É uma grande oportunidade que o Governo de MS abre para nossos estudantes e apoia, de fato, a permanência e conclusão dos estudos de muitas pessoas que não conseguiriam sem esse programa. No MS Supera também pensamos na população indígena do estado, reservando mais de 400 vagas só para esse público”, enfatiza a titular da Sead, Patrícia Cozzolino.

Inscrições

Até 30 de novembro é possível realizar a inscrição no MS Supera. A possibilidade de inscrição, praticamente durante todo o ano de 2024 apoia os estudantes em vulnerabilidade social que passem a estudar em qualquer mês.

Vagas

Para os estudantes do ensino superior são 1.100 vagas disponíveis, já para os alunos do ensino médio ou da educação profissional técnica , são ofertadas 200 vagas. Do total disponível, 436 são reservadas para estudantes indígenas, independente da modalidade escolhida.

De acordo com a publicação, caso o número de habilitados indígenas não atinja a totalidade das vagas ofertadas, elas poderão ser reaproveitadas em outro nível ou modalidade. 

Regras

Conforme resolução da Sead, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE/MS), 11.403, dentre outros critérios, o MS Supera permite a inscrição de estudantes que comprovem renda individual de até um salário mínimo ou renda familiar não superior a três salários mínimos.

O estudante aprovado poderá perder o benefício caso não comprove frequência mínima no curso, há mais de dois anos e que não sejam beneficiários de outro auxílio com a mesma finalidade do programa.

A lei 6.135/2023, que institui o MS Supera, também traz que verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou a violação aos critérios para a concessão do benefício previsto na lei ou no regulamento, o pagamento do benefício será suspenso.

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