Cidades

JUSTIÇA

STJ mantém multa de R$ 86,2 mi contra Vale por tragédia de Brumadinho

Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção

Agência Brasil

01/05/2025 - 13h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a mineradora Vale, após o órgão federal ter concluído que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).

Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou contra a administração pública ao ter omitido as informações.  

A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro, atingindo vários municípios.

Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

Conforme a investigação, a Vale deixou de informar às autoridades, por exemplo, um incidente considerado grave pela própria empresa, ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem de Brumadinho.  

Outra fraude teria sido a emissão pela Vale, antes da tragédia, de uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela empresa estivesse ficado abaixo das melhores práticas recomendadas.  

Julgamento

A Vale havia acionado o STJ para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela legislação.

Ao final do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem não existe limitação na aplicação da lei somente a casos de corrupção em si, pois a legislação tem como objetivo punir diferentes atos lesivos à administração pública.

Ela enfatizou que a Vale violou a legislação “ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I (“B1”)”.

Em seu voto, a ministra-relatora afirmou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.

O entendimento foi seguido por todos os demais nove ministros da Primeira Seção, colegiado do STJ responsável por julgar questões de direito público. Eles enquadraram a Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.

O dispositivo descreve como ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

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