Cidades

RECLUSÃO

Mulher é condenada por incendiar casa da ex-cunhada e realizar "gato" na energia

Os crimes ocorreram em 2022, no bairro Jardim Carioca, em Campo Grande, e foram confirmados após provas periciais e relatos de vizinhos testemunhais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou uma mulher de 48 anos por atear fogo na casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica da rede pública, caracterizando o famoso “gato”, em crimes ocorridos em 2022, no bairro Jardim Carioca.

Segundo a denúncia, a ré estava morando no imóvel da ex-cunhada, com autorização da própria, após pedido do irmão da vítima. Ficou acordado entre as partes que a moradora iria morar de graça na residência, arcando apenas com os custos de água e energia elétrica.

Quatro meses depois, a vítima retorna de Cuiabá para Campo Grande e pede para que a ex-cunhada deixe o imóvel. Porém, a ré se recusou a sair e a Polícia Militar precisou ser acionada, que, após conversas, convenceu a moça a deixar a casa.

Mas a história não parou por aí. Pouco tempo depois de sair do imóvel, vizinhos relataram que a ex-cunhada teria ateado fogo na residência, destruindo parte da sala e de um dos quartos, consumindo um sofá e uma estante. Além disso, testemunhas afirmaram que a moça transformou o local em um ponto de encontro entre usuários de drogas.

Através de perícia policial, foi confirmado o incêndio criminoso e furto de energia elétrica, com a existência de fio irregular que desviava a corrente elétrica da rede pública diretamente para o imóvel, sem passar pelo medidor, caracterizando subtração de energia, o famoso ‘gato’.

Durante o processo, que durou três anos, a ré negou que teria feito os dois crimes, mas foi contrariada por outras testemunhas, incluindo uma que diz ter presenciado o momento inicial do incêndio e visto a moça ateando fogo na residência.

Diante das provas, a mulher foi condenada a 6 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 193 dias-multa, calculados com base no valor do salário mínimo vigente à 2022 (ano dos fatos), devidamente corrigido.

Como justificativa à prisão em regime fechado, o juiz Deyvis Ecco disse que a decisão é baseada tendo em vista a reincidência, os maus antecedentes e a culpabilidade elevada atribuída à ré.

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