A 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou um estudante de direito ao pagamento de R$ 10.500 após este se passar por advogado e oferecer serviços a uma idosa para solucionar uma dívida falsa. O réu apresentou carteira de estagiário legítima para contratação dos serviços advocatícios.
De acordo com os autos, a idosa recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA) informando a existência de suposta dívida no valor de R$ 23 mil, relacionada a um terreno que teve a desistência formalizada em 1999. Para resolver a situação, ela contratou os serviços do réu.
O estudante exigiu o pagamento de R$ 3 mil a título de honorários advocatícios, além de R$ 2.500 que seriam utilizados como entrada para parcelamento da suposta dívida.
Após dois meses sem ter atualizações do processo e sem receber resposta do réu, a idosa consultou a EMHA e descobriu que a dívida não existia.
Por meio de uma conta em nome de outra pessoa, o estudante devolveu R$ 3 mil após a idosa afirmar que iria denunciá-lo, porém não devolveu o restante da quantia recebida indevidamente. No decorrer do processo, o réu não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou contestação.
Para o juiz da 12ª Vara Cível, Marcus Abreu de Magalhães, a autora comprovou o valor depositado para o suposto pagamento inicial de dívida inexistente, condenando o estudante ao pagamento de R$2.500 para restituir a vítima. O magistrado também considerou que a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da autora e pela extensão do dano e a ilicitude do caso, condenou o réu também ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.