Termina nesta sexta-feira (02), até às 19 horas, a distribuição das urnas eletrônicas por parte do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (TRE-MS), com o órgão frisando que ainda assim esses dispositivos só devem entrar em ação no domingo (04).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, essas urnas ficam com suas funções inativas até o dia de votação, mesmo que acabem sendo ligadas antes do horário específico.
Essas entregas dos dispositivos pelo TRE-MS em suas respectivas zonas eleitorais é realizada no intervalo de apenas uma semana, tendo iniciado ainda em 25 de setembro e prevista para terminar até às 19h desta sexta-feira (02 de outubro).
Restando ainda cerca de 48 horas para os eleitores irem às urnas, o TRE-MS faz questão de frisar que esses dispositivos só passam a funcionar de forma efetiva às 06h do próximo domingo (04).
O TRE-MS realiza neste ano a distribuição de 7.106 urnas eletrônicas ao todo, com 2.242 seções concentradas na Capital, Campo Grande.
Ao chegarem nas respectivas zonas eleitorais, esses dispositivos são entregues e ficam sob a responsabilidade dos chamados "presidentes de mesa", que devem resguardar os equipamentos em segurança até a votação.
Eleições 2026
Marcadas para acontecerem, como de costume, no primeiro domingo de outubro (04), as Eleições 2026 deixam agendada a possibilidade de um segundo turno para o dia 25 deste mês, com cerca de três semanas corridas entre uma data e outra.
Para essa "festa da democracia", em em que as urnas eletrônicas inclusive completam 30 anos de história, os brasileiros votarão nas Eleições de 2026 para a escolha de representantes para os seguintes cargos:
- Deputado federal,
- Deputado estadual,
- Dois senadores,
- Governador e
- Presidente da República
Dos cargos em disputa neste ano eleitoral, enquanto deputados são eleitos por um sistema proporcional, os senadores, governadores e presidente são escolhidos em eleições majoritárias.
Aqueles que escolherem a opção do voto em trânsito e não forem às urnas no dia da eleição, também precisam justificar a ausência mesmo se estiverem em seu município de origem.
Todas as regras sobre as Eleições 2026 estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.
As dúvidas dos eleitores e eleitoras também podem ser sanadas em qualquer cartório eleitoral, ou por acesso aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.