Cidades

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A partir de amanhã, André não pode inaugurar obras

A partir de amanhã, André não pode inaugurar obras

Redação

03/07/2010 - 00h01
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Fernanda Brigatti

A partir de amanhã (3), o governador André Puccinelli (PMDB) e os demais candidatos nas eleições deste ano estão proibidos de participar da inauguração de obras públicas. Pronunciamentos nos meios de comunicação também estão vetados, permitidos somente na propaganda gratuita. A proibição vale para governadores, senadores, deputados estaduais e federais e para o presidente da República, os cargos em disputa neste ano.
A legislação só prevê exceção quando houver autorização da Justiça Eleitoral entender “tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”. O calendário eleitoral também proíbe, a partir de amanhã, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Outros vetos
A legislação eleitoral também proíbe, a partir de amanhã, o Poder Público de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa”. Servidores públicos não podem ser exonerados, removidos ou transferidos até a data da posse dos eleitos, sob risco de anulação.
Só estão liberados casos que tratam da nomeação ou exoneração de cargos de confiança, de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas. Aprovados em concurso só podem ser nomeados se o resultado for homologado até amanhã.
Desde ontem, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas, em programação normal e em noticiário “transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados”. E também usar “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação”.

Transferências
No período de três meses que antecede as eleições ficam paralisadas as transferências de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os únicos repasses garantidos são aqueles já destinados a cumprir calendários de obras e repasses constitucionais.
Até amanhã, os estados e municípios precisam estar com 20% das obras com recursos federais concluída, para garantir a continuidade do repasse no período eleitoral. Desde que estejam com o cronograma definido, os municípios e estados conseguem manter a execução dos empreendimentos até o fim do processo eleitoral. Do contrário, o dinheiro fica liberado, mas é bloqueado para movimentação.

ADVOCACIA

Sociedades de advogados de Campo Grande terão tributação fixa de ISS

A decisão foi da 1ª Vara Federal de Campo Grande e representa um avanço institucional significativo

16/05/2025 15h30

OAB/MS garante tributação fixa de ISS para sociedades de advogados em Campo Grande

OAB/MS garante tributação fixa de ISS para sociedades de advogados em Campo Grande FOTO: Divulgação

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A partir de agora, as sociedades de advogados regularmente constituídas e representadas pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul – (OAB/MS), poderão recolher o Imposto Sobre Serviços - (ISS) com base fixa, afastando exigências locais indevidas.

A decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968, é contra os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 480/2023, que impunha restrições ilegítimas ao enquadramento das sociedades uniprofissionais no regime de alíquota fixa.

Para a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS na gestão anterior e atual Conselheira Estadual, advogada Janaína Galeano, a decisão representa um avanço institucional significativo na defesa das prerrogativas da advocacia e na proteção da legalidade tributária.

“Na gestão anterior, eu contribui diretamente na elaboração do Mandado de Segurança impetrado pela Seccional e a decisão é uma conquista extremamente significativa para toda a advocacia sul-mato-grossense”, disse.

Ela ainda ressaltou que, a vitória reafirma o compromisso da Ordem com a legalidade, a justiça fiscal e a proteção dos direitos da classe. “A OAB/MS cumpriu seu papel institucional ao impedir que uma norma manifestamente ilegal e inconstitucional continuasse a produzir efeitos, restringindo indevidamente o direito das sociedades de advogados ao regime do ISS fixo”, comemorou..

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Bitto Pereira parabenizou a comissão pelo resultado. “Parabenizo a Comissão de Assuntos Tributários da OAB por esse brilhante trabalho que resultou em importante vitória para a advocacia”, elogiou ele.

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NATALIDADE

Mulheres de 25 a 29 anos são a faixa etária com maior número de registro de nascidos em MS

Entre as mulheres dessa idade, em 2023 foram registrado 10.368 nascimentos no estado, segundo o IBGE.

16/05/2025 14h45

Foto: Reprodução

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De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (16), a faixa etária com maior números de nascimentos em Mato Grosso do Sul ocorreu em mulheres entre 25 e 29 anos de idade, com 10.368 registros de nascidos vivos. Isso corresponde a 25,45% dos nascimentos registrados em 2023. 

Em Campo Grande, a mesma faixa etária apresentou um registro de 3.110 crianças nascidas, o que também corresponde à maior proporção entre as idades, com 26,31% dos registros de natalidade na capital. 

Em Mato Grosso do Sul, na segunda colocação estão as mulheres entre 20 e 24 anos, com 9.930 crianças registradas, seguida pela faixa etária dos 30 a 34 anos, com 8.061 registros. 

Adolescentes de 15 a 19 anos estão na quarta posição, com 5.134 crianças registradas de mães nesta faixa etária em Mato Grosso do Sul. 

Segundo o boletim do IBGE, em 2023 foram registrados mais bebês do sexto masculino que do sexo feminino. Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 20.381 bebês homens vivos, o que corresponde a 50,8% do total, e 19.755 bebês mulheres vivas, que correspondem a 49,2%.

Só em Campo Grande, foram 5.962 homens (50,6%) e 5.811 mulheres (49,4%).

Mesmo com o alto número de natalidade, o estado apresentou uma redução de 0,3% no número de nascimentos registrados em 2023, que foi de 40.139, em relação a 2022, de 40,266.

Na Capital, a redução de nascimentos chegou a 3% de 2022 (12.144) para 2023 (11.744). Essa redução coloca Mato Grosso do Sul em 19º lugar entre os Estados do país. 

Os meses que apresentaram o maior número de recém nascidos no estado foram os meses de maio, com 3.865 partos, e março, com 3.822.

Os meses com menor número de partos registrados foram novembro (2.952) e dezembro (2.800). Na capital, o mês com maior registro de nascimentos foi março (1.118) e com o menor número de nascidos, dezembro (816). 

O boletim de registro civil também apresenta dados sobre o local de nascimento das crianças, se em hospital, domicílio ou outro local.

Em Mato Grosso do Sul, 39.958 crianças nasceram em hospitais, 133 em domicílio e 48 em outros locais. Na capital, 11.762 crianças registradas nasceram em redes de saúde, 7 em domicílio e 5 em outros locais. 

Óbitos fetais

Em Mato Grosso do Sul, foram registrados em 2023, 367 óbitos fetais, uma queda de 11,4% em relação a 2022. O maior percentual destes óbitos veio de bebês com 22 a 27 semanas, com 95 óbitos. 

Este período corresponde ao segundo trimestre da gestação e é a fase de avanços significativos no desenvolvimento do feto, com o surgimento de novos sentidos e a preparação para o nascimento, como desenvolvimento das papilas gustativas, audição, desenvolvimento dos pulmões e reflexos de sobressalto. 

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