Cidades

Cidades

A propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral na internet

Redação

06/05/2010 - 06h40
Continue lendo...

Hoje, retorno para falar de uma forma específica da propaganda: a realizada pela internet. Como todo e qualquer meio de propaganda eleitoral, esta espécie somente será permitida depois de 05-07-2010. Isto não quer dizer que pré-candidatos não possam, antes desta data, manter página pessoal na rede mundial. Podem, sim, desde que não façam propaganda eleitoral, assim compreendida aquela onde busque votos dos eleitores em seu favor ou aquela onde busque apontar defeitos de futuros opoentes, com vistas a atingir pré-candidatura alheia.

Antes do período eleitoral, os pré-candidatos também podem conceder entrevistas e participar de programas, encontros ou debates na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que, repita-se, não haja pedido de votos. Já no período eleitoral, a propaganda eleitoral será permitida em site do candidato, partido ou da coligação. Assim, um site já existente hoje poderá, no período de campanha, ser transformado em ferramenta para pedido de votos e arrecadação de recursos financeiros. Nele, o candidato poderá colocar suas idéias, suas metas, seus planos de governo, seus apoiadores, sua agenda, notícias, vídeos, materiais gráficos para serem baixados (downloads) por simpatizantes, bem assim campo para doações de campanha por meio de cartões de crédito ou débito. As únicas exigências para a existência do site são: a) hospedagem em provedor de serviço de internet estabelecido no País, portanto, com extensão “br”; b) comunicação à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico escolhido e utilizado.

Também será permitida a remessa de mensagens eletrônicas (e-mails) aos eleitores. Mas há condições para que isso aconteça. A mensagem deve dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Qualquer remessa eletrônica de propaganda depois de decorridas às 48 horas, sujeita o candidato à multa de R$ 100,00 por mensagem. Além disso, os destinatários devem ser pessoas com endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Não é permitido a órgãos da administração pública direta e indireta; concessionários ou permissionários de serviço público; entidades de direito privado que recebam contribuição compulsória; entidades de classe ou sindical; entidades beneficentes, religiosas e esportivas; organizações da sociedade civil de interesse público dentre outras especificadas no art. 24 da Lei 9.504/97, fornecer, mesmo que gratuitamente, cadastros de e-mails. Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos, sendo certo que sua comercialização sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Será, igualmente, permitida a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e de comunicação virtual, tais como Orkut, Facebook, Twitter, Flickr, MySpace, LinkedIn, Delicious, YouTube e afins, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, por outro lado, é vedada qualquer propaganda paga e, ainda que gratuitamente, em sites: a) de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; b) oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios. O desrespeito a estas vedações sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

A internet é um campo livre, onde o cidadão pode expor sua opinião favorável ou contrária a candidato. Contudo, toda e qualquer manifestação deve conter a identificação de seu autor, pois é vedado o anonimato. Logo, qualquer manifestação apócrifa na internet, pelo simples fato de ser anônima, já pode ser retirada pela Justiça Eleitoral. De outro lado, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro fica sujeito, dentre outras coisas, à multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. A Polícia Federal poderá ser chamada a investigar fatos dessa natureza.
Na propaganda pela internet, o candidato que for atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, pode apresentar pedido de direito de resposta à Justiça Eleitoral. Deferido o pedido, a divulgação da resposta será realizada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48h após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido e ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.

Os provedores de conteúdo e de serviços multimídia que hospedem a divulgação da propaganda eleitoral também se sujeitarão às penalidades previstas na Lei n.º 9.504/97, caso, depois de notificados de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomem providências para a cessação dessa divulgação. Por fim, há ainda a possibilidade de, na hipótese de descumprimento de qualquer das regras de propaganda da internet, a Justiça Eleitoral determinar a suspensão, por 24h, do acesso a todo conteúdo informativo do site, constando a informação a todos que tentarem acessá-lo de que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.

Cidades

Radialista Sidney Assis morre aos 57 anos

O comunicador que viralizou com um vídeo ao lado da sucuri em 2009, morreu nesta terça-feira (13), em Coxim

13/01/2026 17h24

Reprodução Redes Sociais

Continue Lendo...

O radialista e ex-vereador Sidney Assis morreu na manhã desta terça-feira (13), em Coxim, município que fica a 253 quilômetros de Campo Grande.

Os socorristas chegaram a ser acionados; no entanto, Sidney não resistiu.

Ele ficou conhecido do público em todo o Estado como repórter correspondente em Coxim no programa apresentado por Maurício Picarelli, na TV Guanandi, afiliada da Rede Bandeirantes.

Nesse período, em 2009, Sidney ganhou projeção com um vídeo feito na nascente do Rio Coxim, em São Gabriel do Oeste, no qual chega a deitar ao lado de uma sucuri que havia acabado de se alimentar.

O vídeo é reproduzido em vários locais da internet, como na página do Facebook Mídia Ninja, o que mantém viva a memória de seu trabalho e o registro da curiosidade sobre a vida selvagem em Mato Grosso do Sul.

 

 

 

O tamanho da sucuri chamou atenção também fora do país, projetando o flagrante e a forma de atuação de Sidney internacionalmente.

Natural de Três Lagoas, o repórter policial, que atualmente atuava como radialista no programa de rádio “Coxim Precisa Saber”, estava em tratamento de uma doença no fígado.

Com sua morte, Coxim parou e prestou homenagem em um grande cortejo de veículos.

“O nome que se confunde com a notícia do rádio” e a ligação estabelecida com o ouvinte, levou a prefeitura a decretar três dias de luto.

“A Prefeitura Municipal de Coxim decretou luto oficial pelo falecimento do radialista e ex-vereador Sidney Assis, ocorrido na manhã desta data. A medida é uma forma de reconhecimento à trajetória e aos serviços prestados por ele ao município.

Sidney Assis teve atuação marcante na comunicação local. Paralelamente, construiu uma trajetória política relevante, tendo exercido dois mandatos como vereador, ambos pelo PSDB, período em que participou ativamente das discussões e decisões do Legislativo Municipal.

Nas últimas eleições, Sidney Assis obteve expressiva votação, sendo o quarto mais votado, resultado que o colocou na condição de primeiro suplente, demonstrando o reconhecimento da população ao seu trabalho e à sua história pública.

A Prefeitura de Coxim manifesta solidariedade aos familiares, amigos e a todos que acompanharam sua trajetória, reafirmando respeito e reconhecimento à contribuição deixada por Sidney Assis para a comunicação e a vida pública do município.”

No município, foi o vereador mais votado em 2008 e reeleito em 2012 pelo PSDB. No pleito de 2024, voltou a disputar uma cadeira na Casa de Leis e foi o quarto mais votado.

Por meio das redes sociais, o governador Eduardo Riedel (PP) manifestou pesar pela partida do comunicador.

“Recebi com tristeza a notícia do falecimento de Sidney Assis, uma das vozes mais relevantes da comunicação de Mato Grosso do Sul, com décadas de atuação no jornalismo e na política da região norte. Deixo minha solidariedade à família, amigos e a toda a população coxinense neste momento de luto.”

A Federação de Bandas e Fanfarras do Estado de Mato Grosso do Sul também expressou pesar com o falecimento do maestro Sidney Assis.

“Sidney Assis foi um nome de grande relevância para a música instrumental de fanfarras sul-mato-grossense. Nas décadas de 1990 e 2000, desenvolveu trabalhos musicais à frente das fanfarras dos municípios de Água Clara, Rio Negro, Corguinho e Coxim, contribuindo de forma decisiva para a formação musical, disciplinar e cidadã de inúmeros jovens.

Seu talento, dedicação e compromisso com a arte elevaram o nível das fanfarras na época, fortalecendo o movimento e levando o nome dessas cidades a importantes apresentações e competições.

Além de maestro, Sidney Assis também se destacou no jornalismo, atuando como repórter policial com ética, coragem e responsabilidade, sempre a serviço da informação e da sociedade. Sua atuação firme e respeitada deixou marcas na história da comunicação regional, assim como seu trabalho incansável em prol da cultura musical.

Neste momento de dor, a Federação de Bandas e Fanfarras do Estado de Mato Grosso do Sul se solidariza com os familiares, amigos, ex-alunos, músicos e toda a comunidade de Coxim e região, rogando a Deus que conforte os corações e conceda descanso eterno a este grande maestro e servidor da cultura.

Sidney Assis deixa um legado que jamais será esquecido pela música instrumental de fanfarras, pelo jornalismo e pela história das fanfarras sul-mato-grossenses”, lamentou a entidade.
 

Assine o Correio do Estado

POLÍCIA

PM apreende três carros que contrabandeavam mais de R$ 400 mil em mercadorias

Os veículos estavam carregados com cigarros, pneus, perfumes e aparelhos eletrônicos

13/01/2026 17h20

Os policiais localizaram os três veículos abandonados e nenhum suspeito foi preso

Os policiais localizaram os três veículos abandonados e nenhum suspeito foi preso Divulgação

Continue Lendo...

Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam, nesta segunda-feira (12), no município de Ponta Porã, três carros que contrabandeavam cigarros, pneus, perfumes e aparelhos eletrônicos.

Os militares receberam a informação de que os veículos estariam transportando ilícitos pela região do Passo Kau, em Laguna Carapã, município que fica a 280 quilômetros de distância de Campo Grande. As equipes localizaram os três veículos abandonados e nenhum suspeito foi preso.

No interior do Volkswagen Gol foram encontrados 1.250 pacotes de cigarros, mesma quantidade transportada no Fiat Siena. Já o Space Fox estava carregado com cigarros eletrônicos, perfumes e pneus. 

Os materiais apreendidos, avaliados em aproximadamente R$ 410 mil, foram encaminhados à Delegacia da Receita Federal em Ponta Porã.

Assine o Correio do Estado
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).