Cidades

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A vitória de Pirro

A vitória de Pirro

Redação

24/05/2010 - 07h01
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A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 363.352, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540/92. Com isso, foi conferido a um frigorífico o direito de não reter e recolher a contribuição social incidente sobre a “receita bruta proveniente da comercialização da produção rural” de empregadores, pessoas físicas, fornecedores de bovinos para abate, popularmente denominada de contribuição para o FUNRURAL.

Trata-se de uma ação individual que tem seus efeitos limitados apenas às partes. Porém, por se tratar de uma decisão tomada em última instância pela mais alta Corte da Justiça brasileira, terá consequências para todos os demais contribuintes que se encontram na mesma situação.
A decisão STF acabou por ser propalada como uma grande vitória da classe produtora rurícola. Pareceu – e é vendida essa idéia – que todos os produtores rurais empregadores, pessoais físicas, ficarão dispensados do pagamento de qualquer contribuição social para custear os benefícios concedidos e mantidos pela Previdência Social de seus empregados, o que não é verdadeiro.

A discussão tem como ponto central a possibilidade jurídica de substituição/troca da contribuição social incidente sobre a folha de salários, paga por todos os demais empregadores sobre a remuneração devida aos seus empregados, para que a incidência recaia sobre a “receita bruta proveniente da comercialização da produção rural” de todos os produtores rurais empregadores, pessoas físicas, de todos os ramos da produção agropecuária. O STF, no caso individual apontado, apenas limitou-se a dizer que a lei vigente, editada em 1992, não poderia substituir/trocar o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários para uma contribuição incidente sobre  a “receita bruta proveniente da comercialização da produção rural” de todos os produtores rurais empregadores pessoas físicas.

Até agora os produtores rurais empregadores, pessoas físicas, não são obrigados a recolher a contribuição social incidente sobre a folha de salários de seus empregados, cuja alíquota é de 20% sobre a remuneração devida, sem considerar o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), que pode variar de 1% até 3%, conforme o grau de risco da atividade desenvolvida, mas sim um percentual de 2,1% sobre a “receita bruta proveniente da comercialização da produção rural”. Aos adquirentes da produção rural, seja do segurado especial ou do empregador rural pessoa física, como é o caso dos frigoríficos adquirentes de gado para abate, cabe a obrigação de reter a contribuição incidente sobre o resultado da comercialização da produção e repassar aos cofres da Previdência Social, apesar de, em certos casos, não repassarem os recursos ao Erário.

Há, portanto, apenas uma substituição da contribuição incidente sobre a folha de salários dos empregados pela contribuição que recai sobre o resultado da comercialização da produção dos empregadores rurais, pessoas físicas, que foi julgada inconstitucional pelo STF. Cabe alertar que a decisão do STF não atinge a contribuição social do segurado especial, aquele produtor rural que explora a atividade agropecuária individualmente ou com o auxílio de sua família em regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados, em propriedade rural de até quatro módulos fiscais. Esses continuaram a efetuar o pagamento da contribuição social incidente sobre o resultado da comercialização da produção.

A substituição da contribuição social incidente sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais pessoas físicas, sem dúvida, tem o mérito de fomentar a formalização do contrato de trabalho do empregado rural, a fixação da moradia no campo e, também, imprimir uma carga tributária menor à grande parte dos produtores rurais pessoas físicas que se valem de grande força de trabalho e contribuem substancialmente para o desenvolvimento nacional. É uma pena que nossa Corte Maior tenha se enveredado por caminho diverso.
A decisão proferida pelo STF apesar de ser propalada como uma grande vitória de todos os produtores rurais, em verdade, acaba por colocar em alerta a grande maioria do setor produtivo ruralista em virtude de seus efeitos maléficos.

Isso porque, sendo reafirmado o entendimento exarado pelo STF no processo acima citado em ação direta de inconstitucionalidade que já tramita naquela Corte (ADin 4395), que tem efeitos declaratórios (tornando o dispositivo que institui a substituição como se jamais tivesse existido) e abrangentes para incluir totalidade dos contribuintes – erga omnes –, invariavelmente, todos os produtores rurais pessoas físicas seriam imediatamente intimados para retomar o pagamento da contribuição social incidente sobre a folha de salários e, também, efetuar o pagamento do período não prescrito devidamente corrigido, o que lhes trará muito mais ônus do que bônus.
         
Aécio Pereira Junior, Procurador federal e  assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social

Ciência

Militar é o primeiro de MS a receber medicamento brasileiro que pode devolver os movimentos

A primeira cirurgia para o caso aconteceu nesta quarta-feira (21), no Hospital Militar de Campo Grande

21/01/2026 18h00

Procedimento foi realizado no Hospital Militar de Campo Grande nesta quarta (21)

Procedimento foi realizado no Hospital Militar de Campo Grande nesta quarta (21) Álvaro Rezende/Arquivo Correio do Estado

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Um rapaz de 19 anos é o primeiro paciente de Mato Grosso do Sul a receber o medicamento Polilaminina, uma medicação em fase de experimentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que funciona como um estímulo para o corpo, com o objetivo de recuperar nervos que foram cortados ou machucados em um acidente. 

O jovem, identificado apenas como Luiz, foi atingido por um tiro acidental no pescoço no final do ano de 2025, causando uma lesão medular grave que o deixou sem o movimento dos membros inferiores e superiores, conhecido como tetraplegia. 

O paciente esteve sob acompanhamento médico especializado desde então, mas não respondeu aos tratamentos convencionais, motivo pelo qual a família procurou outras medidas que poderiam levar a soluções eficazes. 

O advogado responsável pelo caso do jovem, Gabriel Traven Nascimento, explicou ao Correio do Estado que o processo de liberação ou não do medicamento pela Anvisa demanda cerca de 45 dias, o que é um problema devido à grande janela de tempo. 

"Quanto mais rápido o paciente tiver acesso ao medicamento, mais chances ele tem de responder ao tratamento com maior eficácia. Nós fizemos o pedido para a liberação da Anvisa, mas eu avisei a família que a chance de aprovação seria bem pequena, já que era o primeiro caso em Mato Grosso do Sul", contou. 

Gabriel também enviou um requerimento à União, como forma de também acelerar o andamento do pedido. O deferimento do processo pela União veio logo após a liberação do uso da Polilaminina pela Anvisa, cerca de uma semana depois. 

"Por sorte, nos atenderam bem rápido, o que garantiu que a cirurgia pudesse ser feita, como mais uma alternativa de tratamento para o jovem. Tivemos nesta quarta-feira uma reunião com representantes do Rio de Janeiro sobre o procedimento e foi um sucesso, com a cirurgia acontecendo logo em seguida. Esse é o primeiro caso no Mato Grosso do Sul", explicou à reportagem. 

O procedimento

A cirurgia foi realizada nesta quarta-feira (21) no Hospital Militar de Campo Grande, por volta das 9h30 da manhã e levou cerca de 40 minutos. 

O médico responsável pelo procedimento, o Dr. Wolnei Marques Zeviani, explicou ao Correio do Estado que o medicamento é proveniente de uma proteína, a laminina, que tem a função de dar sustentação na membrana basal celular. 

"A polilaminina é aplicada diretamente na medula espinhal do paciente, guiada por uma radioscopia. É como se fosse um raio-x que fazemos em tempo real da medula espinhal. Através desse raio-x, injetamos a agulha na medula espinhal e introduzimos cerca de 1 ml dessa substância. A função dessa substância no tecido neural é dar suporte para que os neurônios consigam crescer os seus axônios na região medular", explicou. 

Para o médico, o ideal é que o procedimento seja feito em pacientes que tenham sofrido a lesão a poucas horas, em estado inicial, o que traria melhor resultado do tratamento, já que o medicamento também auxilia na redução do processo inflamatório. 

"Se nós conseguimos bloquear esse processo inflamatório, que é aplicando nas primeiras horas, o resultado é melhor. Então, o ideal seria nós aplicarmos em todos os pacientes em até 10 dias. Nem sempre isso é possível, mas até aqueles pacientes que receberam numa fase um pouco mais tardia, que seria em alguns meses, também tiveram resultados satisfatórios". 

O paciente já deve ser liberado amanhã (22) e os resultados podem ser observados no período de 3 a 18 anos. 

É do Brasil!

A Polilaminina é um fármaco desenvolvido pela professora Tatiana Coelho de Sampaio em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) , após 20 anos de pesquisa. Ele é produzido a partir de uma proteína retirada da placenta, a laminina, e tem apresentado resultados satisfatórios em testes com animais e voluntários que sofreram acidentes graves e perderam os movimentos. 

A Anvisa autorizou o início dos estudos clínicos do antídoto no dia 05 de janeiro e será realizado em cinco pacientes voluntários, com idades entre 18 e 72 anos, que possuam lesões agudas completas da medula espinhal torácica entre as vértebras T2 e T10. 

O Dr. Zeniani ressalta que a melhora depende de cada paciente. A maioria dos que realizaram o procedimento dentro do grupo de avaliação teve uma melhora funcional promissora mas nem todos tiveram uma melhora completa. 

"O paciente que mais teve resultado, teve uma melhora de cerca de 95%. Ele ainda tinha dificuldade nas mãos. O medicamento ajuda a reconstruir o axônio, que transmite os impulsos nervosos. Se no local da medula onde há a lesão tem, também, uma lesão da inervação do corpo celular, ele não melhora" explicou. 

Para ele, o esperado é que os resultados em todos os pacientes sejam consideráveis. 

"Devem ser observados resultados em pacientes que não conseguem ficar sentados porque caem para frente, ou em um paciente que tenha perdido funções urinárias, por exemplo. É variável, nem sempre os pacientes vão conseguir voltar a andar completamente, mas as melhoras já vão trazer uma qualidade de vida muito melhor". 

Contrabando

Motorista de ambulância é flagrado vendendo Tirzepatida, caneta emagrecedora em MS

Em conversa com a polícia, o suspeito informou que adquiria o remédio para emagrecer no Paraguai; fazia divulgação da venda por meio das redes sociais

21/01/2026 17h24

Imagem Divulgação

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Um homem identificado como J.A.S., de 42 anos, foi preso nesta quarta-feira (21), após a polícia receber denúncias de que ele vendia canetas emagrecedoras em Brasilândia, município localizado a 363 quilômetros de Campo Grande.

Chegou ao conhecimento das autoridades que o suspeito adquiria medicamento similar ao Mounjaro fora do país para posterior comercialização no município. Usando, inclusive, as redes sociais para vender o produto.

A equipe policial iniciou diligências e localizou o suspeito em uma via, conduzindo uma motocicleta Honda Biz.

Durante a abordagem, ao verificarem o compartimento da Biz, os policiais localizaram o medicamento Tirzepatida T.G., de procedência paraguaia, cuja importação e revenda são proibidas no Brasil.

Em conversa com a equipe, ele confessou que comprava o produto no Paraguai para revender em território nacional, sem possuir autorização dos órgãos sanitários competentes.

Ainda conforme a polícia, as seringas estavam preparadas, sem qualquer indicação de controle sanitário ou procedência, o que coloca em risco a saúde pública.

Diante da situação, ele foi preso em flagrante e levado à delegacia, onde deve responder pelo crime de contrabando, que, conforme o artigo 334-A do Código Penal, prevê pena de dois a cinco anos de prisão.

Imagem Divulgação

Contrabando na mira

Com o aumento das apreensões das popularmente conhecidas canetas emagrecedoras nas rodovias do Estado, vindas do Paraguai, autoridades policiais estão fechando o cerco ao contrabando.

Em 2025, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS), foram apreendidas mais de 3 mil caixas desse tipo de produto, cada uma contendo, em média, quatro unidades do medicamento.

Na primeira quinzena de 2026, 189 caixas foram apreendidas nas rodovias, o que indica que o crime segue tentando furar barreiras e entrar no país com produtos contrabandeados.

Participam da ação equipes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) e do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv).

Primeira apreensão de 2026

Durante uma abordagem feita por equipes do BPMRv na rodovia MS-386, na primeira quinzena deste ano, em Sanga Puitã, distrito de Ponta Porã, os policiais encontraram os produtos ocultos no estepe de um veículo.

Com o aumento desse tipo de crime, segundo informou o comandante do BPMRv, tenente-coronel Vinícius de Souza, houve a intensificação das fiscalizações nas rodovias estaduais, especialmente nos trechos próximos à fronteira.

Além das ações relacionadas à segurança viária, as equipes também estão enfrentando crimes fronteiriços, que resultaram na identificação e interceptação do transporte irregular de medicamentos.

O comandante do DOF, tenente-coronel Wilmar Fernandes, afirma que a apreensão das canetas emagrecedoras ocorre, em sua maioria, durante o combate a crimes fronteiriços que envolvem contrabando e descaminho.

Wilmar Fernandes ainda frisou que os produtos ilegais estão sendo transportados junto com outras mercadorias, como eletrônicos, perfumes e cigarros.

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