Cidades

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Acidentes ou crimes?

Acidentes ou crimes?

Redação

25/03/2010 - 00h30
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Um o p e r á r i o morreu, l itera l me nte d ilacerado, e outros três sofreram ferimentos, na terça-feira à tarde quando uma carreta invadiu o “canteiro de obras” dos trabalhadores na BR-163, próximo a Coxim, no norte do Estado. O saldo trágico só não foi maior porque outros operários perceberam a aproximação do caminhão e conseguiram correr. De acordo com informações das vítimas, a via, que passa por ampla reforma, estava devidamente sinalizada, mas o caminhoneiro ignorou os veículos que estavam à sua frente e fez as ultrapassagens. O condutor, que também teve vários ferimentos, pois atingiu uma máquina pesada usada na obra, alegou que o veículo havia perdido o freio e por isso não conseguiu parar. Se houve falha mecânica, distração ou irresponsabilidade cabe à perícia policial apontar. O fato é que um trabalhador de 35 anos morreu e outros sofreram ferimentos graves durante uma ocorrência que, possivelmente, será considerada somente mais uma entre tantos acidentes graves que são registrados quase que diariamente naquela que há muito é conhecida como “rodovia da morte”. Se houve falha mecânica, a empresa proprietária da carreta precisa assumir as responsabilidades pela tragédia. E, caso fique comprovado que o caminhoneiro cometeu imprudência ou imperícia, a punição precisa ser severa. Defender esta tese parece ser o óbvio do óbvio. Porém, a possibilidade de alguém ser punido é remotíssima. Tanto nas rodovias quando nas cidades, toda tragédia que envolve veículos é vista pelas autoridades como acidente, embora em incontáveis casos os motoristas tenham cometido crimes bárbaros. Por mais que se adotem mudanças na legislação, ninguém é punido por conta das atrocidades que comete. A chamada lei seca, por exemplo, foi apontada como “salvadora da pátria”. Porém, ninguém chegou a ser condenado até agora no Estado. Pelo contrário, a impunidade aumentou, conforme admite a própria polícia. Embora não possam ser ignoradas as más condições das estradas, o excesso de veículos, a falta de sinalização nas vias, entre outros fatores, a absoluta maioria dos acidentes acontece por causa da imprudência, atrevimento ou irresponsabilidade de motoristas. Apesar disso, tudo é interpretado como acidente. Casos de falha mecânica, como alegou o caminhoneiro que “patrolou” os operários em Coxim, são raríssimos. Ou seja, enquanto não houver mudança radical, não só na legislação, mas na cultura e até mesmo na linguagem para traduzir as fatalidades no trânsito, as mortes não diminuirão. Embora, em tese, a metade dos “irresponsáveis” acabe fazendo parte das trágicas estatísticas de 40 mil mortes anuais no País, a outra parcela é de pessoas “inocentes”, que morrem porque a cultura brasileira decidiu não atribuir culpa àqueles que não sabem que estão com verdadeiras máquinas mortíferas nas mãos.

Oportunidade

Semadesc abre processo seletivo com salário superior a R$ 8 mil

O processo de inscrição tem início nesta quarta-feira (22) e está oferecendo vagas para analistas, profissionais da engenharia e administração e áreas similares

22/01/2025 19h00

Imagem Divulgação

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A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) abriu processo seletivo para compor o quadro vinculado ao Plano Estadual de Manejo e Conservação do Solo e Água (Prosolo), com salário de R$ 8,2 mil.

A pasta iniciou o processo em parceria com a Secretaria de Estado de Administração (SAD), com inscrições que começam nesta quarta-feira (22) e vão até o dia 5 de fevereiro.

As vagas foram distribuídas da seguinte forma:

Cargo Número de Vagas Carga Horária Remuneração Bruta Atribuições
Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 9 40 (quarenta) horas semanais R$ 8.285,40  
Engenharia Agronômica 2 40 (quarenta) horas semanais R$ 8.285,40  
Engenharia Florestal 2 40 (quarenta) horas semanais R$ 8.285,40  
Engenharia Civil / Engenharia Ambiental / Engenharia Sanitarista 2 40 (quarenta) horas semanais R$ 8.285,40  
Administração / Economia 3 40 (quarenta) horas semanais R$ 8.285,40  

Onde se inscrever?

Interessados podem realizar a inscrição por meio do link (https://www.econcursoms.ms.gov.br/Index).

Quem pode participar?

Podem concorrer no processo seletivo simplificado profissionais que atendam aos requisitos indicados no edital, conforme a área de atuação escolhida. É importante que o candidato leia o edital para verificar se está apto a disputar uma vaga no processo.

Requisitos

  • Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado – SAD/SEMADESC/PROS, dentro do quantitativo de vagas oferecidas por função e ter disponibilidade para o exercício das atividades, conforme as necessidades da Administração Estadual, nos termos deste Edital e da legislação aplicável;
  • Possuir o nível de escolaridade exigido para a respectiva função, de acordo com a opção realizada no ato da inscrição no Processo Seletivo, conforme estabelecido no quadro do subitem 2.1 deste Edital;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir, na data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
  • Possuir plena aptidão física e mental para exercício da função;
  • Não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal e em qualquer dos poderes, salvo quanto ao disposto no art. 7º, §1º do, inciso II da Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011;
  • Comprovar conduta moral ilibada;
  • Apresentar os documentos exigidos e atender às demais condições de ingresso estabelecidas na legislação pertinente e em edital;
  • Não incidir em situação que constitua impedimento ao ingresso no serviço público estadual, nos termos do que estabelece o art. 27, §9º-A da Constituição Estadual;
  • Não incidir em situação que constitua impedimento nos termos do art. 10 da Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011.

Regime de Cotas

 

A pessoa com deficiência (PCD), candidatos negros ou indígenas têm o direito garantido de vagas, conforme o previsto no  Decreto nº 16.358, de 3 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 11.374, de 4 de janeiro de 2024.

Serão oferecidas da seguinte forma:

  • 5% das vagas para pessoas com deficiência;
  • 20% para negros;
  • 3% para indígenas.

Confira o Edital

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CAMPO GRANDE

Sem luz, Parque das Nações não abre ao público à noite há quatro dias

Desde o último domingo o parque tem encerrado as atividades mais cedo em Campo Grande

22/01/2025 18h32

Na área de skate, luzes até funcionam, mas piscando

Na área de skate, luzes até funcionam, mas piscando Foto: Lucas Caxito

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Pelo quarto dia consecutivo, o Parque das Nações Indígenas não abrirá ao público no período noturno, em Campo Grande, por falta de luz.

Em nota, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) informou que o problema na rede elétrica foi verificado no último domingo (19).

O coordenador do Parque, Wagner Pereira, disse que a equipe técnica está analisando toda a rede de energia para detectar o ponto em curto e fazer o reparo.

Enquanto o reparo não ocorre, as atividades, que normalmente são das 6h às 21h diariamente, estão sendo encerradas às 18h.

No domingo, o parque já fechou mais cedo, o que voltou a ocorrer nos demais dias, incluindo hoje (22), tendo em vista que não há iluminação para uso noturno do espaço.

Em imagens enviadas ao Correio do Estado, de gravação feita no domingo, é possível ver que boa parte do parque está no escuro, enquanto na área da pista de skate ainda havia luz, mas com os postes piscando.

Caso os reparos sejam feitos em tempo nessa quinta-feira (23), a abertura voltará a acontecer até às 21h.

Problemas na rede elétrica não são novidade no Parque das Nações Indígenas. Em 2023, em três diferentes ocasiões o local encerrou as atividades mais cedo por falta de energia.

Parque das Nações Indígenas

O Parque das Nações Indígenas está localizado na Região Urbana do Prosa, em Campo Grande.

A criação ocorreu em 1993, com a desapropriação pelo Governo do Estado de diversas chácaras e terrenos, localizados às margens dos córregos Prosa e Reveilleau, situados no perímetro urbano compreendido pelas avenidas Afonso Pena e Mato Grosso, e pelo córrego Sóter.

Por meio do Decreto Estadual no 7.354, de 17 de agosto de 1993, a área urbana passou a ser denominada Parque das Nações Indígenas.

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