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Acréscimo de um dígito vai dobrar capacidade de números de celulares em São Paulo

Acréscimo de um dígito vai dobrar capacidade de números de celulares em São Paulo

agência brasil

27/07/2012 - 10h39
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Começa a valer no domingo (29) a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determina a inclusão do dígito 9 à frente de todos os números de telefones celulares da área 11, que engloba 64 municípios de São Paulo, inclusive a capital. Com isso, a capacidade de numeração celular da região vai passar dos atuais 44 milhões para 90 milhões.

Atualmente, são utilizados mais de 42 milhões de números, ou seja, próximo do limite da capacidade. Segundo o gerente de Interconexão da Anatel, Adeilson Nascimento, desde 2008 a agência previa o esgotamento iminente da numeração na região. A resolução que determinou a inclusão de mais um dígito passou por consulta pública em 2010.

Com a mudança, todas as ligações feitas para celulares da área 11 a partir de domingo deverão ser acrescidas do dígito 9 antes do número do telefone. Haverá um período de transição, até o dia 7 de agosto, no qual a chamada será completada normalmente, mesmo sem o novo dígito. “Se houver esquecimento, ou se o usuário utilizar a agenda do celular que ainda não está atualizada, a chamada poderá ser completada por um determinado tempo”, explicou Nascimento à Agência Brasil.

Depois disso, começa um período em que as ligações serão gradualmente interceptadas e receberão uma mensagem explicando as mudanças. Ficará a cargo das operadoras decidir se, depois da mensagem, a ligação será completada ou interrompida. Depois do dia 15 de janeiro de 2013, nenhuma ligação sem o dígito 9 será completada.

A inclusão de mais um dígito vai permitir o uso de numerações atualmente iniciadas por 2, 3, 4 e 5, que hoje só são utilizadas na telefonia fixa. Nesta etapa, todos os números de celulares vão receber o dígito 9. “Eventualmente, no futuro, depois de esgotada a capacidade novamente, poderá ser possível adotar um outro número inicial”, disse o gerente da Anatel.

MAUS-TRATO

Cachorro com leishmaniose é sacrificado após ser tratado com dipirona

Tutores mantinham animal em péssimas condições e foram indiciados por maus-tratos, em Três Lagoas

11/02/2025 18h01

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado Foto: Divulgação / Polícia Civil

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Um casal de irmãos foi autuado por maus tratos a um cachorro que tem leishmaniose e estava sendo medicado com dipirona, além de ser mantido em condições condições precárias, em Três Lagoas.

De acordo com a Polícia Civil, equipe da Primeira Delegacia de Três Lagoas recebeu uma denúncia anônima de maus tratos a um cachorro e se deslocou até o endereço para veriricar a veracidade.

No local, o animal foi encontrado em péssimo estado de saúde e sem capacidade de se mover, em decorrência de vários dias sem tratamento para a leishmaniose, doença que tinha.

Ele apresentava feridas pelo corpo e não recebeu o tratamento adequado, sendo medicado com dipirona. 

Além disso, o cachorro era manrido no quintal, ficando restrito em um pequeno espaço, coberto por telhas eternit, mas exposto às intempéries do tempo, como sol e chuva.

O tutor do animal, de 56 anos, disse que estava com o cachorro há oito dias, pois teria o tirado da casa de sua mãe, onde estava sob os cuidados de sua irmão.

O homem disse que o animal nunca foi levado ao veterinário, sendo tratado apenas com o dipirona. Ainda no relato, o tutor disse que havia levado apenas ao centro de zoonoses, onde fizeram exames e ele aguardava o resultado.

Diante da situação constatada, a Polícia Civil acionou uma veterinária da prefeitura, que compareceu ao local com uma equipe para a realização de medidas administrativas.

Também foram acionados os responsáveis do Centro de Zoonoses do município, que levaram o animal para sacrificar, após constatação de que ele não tinha mais condições de tratamento.

A veterinária ressaltou que a situação se deu porque o cão estava há um bom tempo em situação de sofrimento e que se o tratamento adequado fosse iniciado antes, poderia ter salvado sua vida.

O casal foi autuado por praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, se ocorre a morte do animal.

A Polícia ressalta que a leishmaniose, doença que vitimou o animal, é de notificação compulsória às autoridades, visto que pode afetar também seres humanos.

Leishmaniose

A leishmaniose é uma zoonose, doença infecciosa causada pelo protozoário do gênero leishmania e da família Trypanosomatidae. A transmissão ocorre pela picada de uma mosquinha, conhecida popularmente como “mosquito-palha” ou flebotomíneos.

O cachorro é o principal reservatório do mosquito. Entretanto, mesmo infectado, o cão não é capaz de transmitir a doença para o ser humano. Para isso acontecer, é preciso que o mosquito fêmea pique o animal infectado e depois o ser humano.

A leishmaniose visceral pode ocasionar diversas manifestações clínicas que podem ser confundidas com outras doenças, como: febre, aumento dos linfonodos, baço e fígado, anemia, emagrecimento, alterações dermatológicas, perda de sangue pelo nariz, dentre outros.

Ao notar qualquer alteração em seu pet é importante levá-lo ao veterinário para que ele possa fazer o diagnóstico correto e orientar em relação aos cuidados.

Caso o teste seja positivo, existe a possibilidade de tratamento, que embora não promova a cura parasitológica, pode amenizar as manifestações clínicas, possibilitando ao animal viver com mais qualidade de vida, reduzindo também as chances de transmissão da enfermidade para outros animais e humanos.

Os sintomas da leishmaniose em animais são:

  • Lesões cutâneas: feridas em volta dos lábios, orelhas, fucinho
  • Aumento excessivo das unhas
  • Secreção ocular
  • Emagrecimento
  • Baixa imunidade, que pode resultar em infecções secundárias
  • Sangramento do nariz
  • Vômito
  • Diarreia
  • Transtornos no sistema renal, hepático e neurológico

A orientação de médicos veterinários é que os tutores trabalhem com a prevenção, com atitudes como:

  • Usar repelentes em animais e humanos
  • Adquirir coleira inseticida contra leishmaniose para animais
  • Vacinar animais
  • Limpar terrenos
  • Evitar exposição de matéria orgânica
  • Evitar acúmulo de folhas
  • Evitar acúmulo de lixo

Em Campo Grande, por meio da Subea, localizada na Rua Rui Barbosa, 3538 – Vila Alta, são oferecidas consultas veterinárias gratuitas às segundas, terças, quintas e sextas-feiras. Às quartas-feiras, a equipe realiza atendimentos exclusivos para ONGs e protetores independentes. Para mais informações, o tutor interessado pode ligar para 2020-1397.

Cidades

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

A família afirmou que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais

11/02/2025 17h00

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente Reprodução

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Em decisão publicada nesta segunda-feira (10), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Viação São Francisco a pagar indenização à família de Samuel Pereira de Almeida Arteiro, morto após uma colisão com ônibus em julho de 2012. 

O acidente aconteceu por volta das 5h do dia 27/07/12, quando o ônibus trafegava na rua Marquês de Herval e, no cruzamento com a rua Cláudio Manoel da Costa, fez a conversão à esquerda, atingindo a motocicleta de Samuel que morreu logo em seguida. 

À época, a ação indenizatória foi movida por Cristiane Oliveira (34), esposa de Samuel, que alegou que o motorista da empresa de transporte público cometeu negligência ao realizar a conversão sem as devidas precauções e em 2020, a 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada uma das requerentes, a título de danos morais. 

Além disso, foi determinado o pagamento de pensão por morte, correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente, a ser depositada mensalmente até a data em que o falecido completaria 69 anos (para a esposa) e até a data em que a filha completaria 25 anos, ou seja, se o valor fosse pago baseado nos dias de hoje, a considerar que o salário mínimo seja no valor de R$ 1.518,00, seriam:

  • Esposa até os 69 anos = 613 meses x 506 = R$ 310.178
  • Filha até os 25 anos = 249 meses x 506 = R$ 125.994

A família afirmou ainda que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais.

Após a decisão, a empresa Viação São Francisco entrou com recurso de apelação contra a sentença, afirmando que a culpa pelo acidente seria exclusivamente da vítima, uma vez que o motociclista estaria pilotando em alta velocidade e com os faróis apagados. 

A empresa de transporte também questionou a validade do laudo pericial, visto que ele se baseava apenas no boletim de ocorrência, e defendeu que o motorista do ônibus não teve culpa no acidente.

No entanto, após análise, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da empresa, mantendo a decisão original. Os desembargadores, seguindo o voto do relator, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entenderam que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, ela deve ser responsabilizada mesmo sem culpa, conforme o que diz a Constituição Federal (artigo 37, § 6º).

Foi detacado também que a culpa do motorista do ônibus foi comprovada no processo, por meio do laudo pericial. A defesa da empresa, que tentava colocar a culpa na vítima, não foi suficiente para mudar a decisão. Também ficou claro que a absolvição do motorista na justiça criminal não impede que a empresa seja responsabilizada civilmente.

A decisão foi ainda mais favorável à família da vítima, já que o tribunal garantiu o pagamento de pensão mensal, mesmo sem comprovação de que a vítima estava trabalhando no momento do acidente, devido à condição de baixa renda da família.

Agora, a empresa tem um novo prazo para cumprir a sentença, sob pena de execução judicial, ou pode recorrer aos tribunais superiores.
 

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