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Adolescente é ferido e mulher, assassinada

Adolescente é ferido e mulher, assassinada

EDILSON JOSÉ ALVES, PONTA PORÃ

09/02/2010 - 08h28
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Uma mulher foi morta a facadas e um adolescente baleado na madrugada de domingo, na linha internacional que divide Ponta Porã de Pedro Juan Caballero, no Paraguai. As duas vít imas estavam em um baile e teriam sido atacadas por uma mulher ainda não identificada. No início da madrugada, o Corpo de Bombeiros de Ponta Porã foi acionado para socorrer duas vítimas de tentativa de homicídio, na Avenida Internacional, área central da cidade. No loca l, Cariel i Aquino, 24 a nos, foi encont rad a já sem vida. O adolescente pa ragua io A rna ldo Cuevas, 14 anos, recebeu um tiro na perna. Ele foi encam i n h ado ao Hospit a l Regional. Cariele foi esfaqueada no lado esquerdo do peito, sendo que pelo menos um golpe atingiu o coração e provocou sua morte no próprio local. Já o adolescente foi levado ao hospital sob a proteção de uma guarnição da Polícia Militar. A mulher morta enfrentava problemas com drogas. SILVIA TADA E NADYENKA CASTRO Sete pessoas morreram em menos de 24 quatro horas, vítimas de acidentes ocorridos em Campo Grande e no interior do Estado. Somente na Capital, ontem dois pedestres morreram atropelados por motos. Um dos acidentes aconteceu no início da manhã e o outro, no meio da tarde. No interior, as outras mortes aconteceram nos municípios de Terenos, Miranda, Corumbá e Maracaju. Também ontem, ainda na Capital, por volta das 15h, um homem ficou ferido ao bater o Chevete que conduzia em um ônibus. Coophavilla Por volta das 7 horas, Wagner Alves da Silva, de aproximadamente 29 anos, morreu atropelado por uma motociclet a, na Aven ida Ma rech a l Deodoro, pró - x imo à rotatória do macroanel, na saída para Sidrolândia. A vítima tinha doença mental e caminhava no sentido bairro-centro. Segundo testemunhas, ele cambaleava e, às vezes, invadia a pista movimentada. O condutor da moto Honda 125 de placas HSZ-9231 seguia atrás de um caminhão e não percebeu a presença de Wagner, que foi atingido e morreu na hora. O motociclista Claudemar da Silva Campos e a passageira Lucilene Domingos Pereira tiveram lesões leves e foram encaminhadas para o posto de saúde pelo Corpo de Bombeiros. José Abrão Enquanto isso, no Conjunto José Abrão, bairro que fica na saída para Rochedo, Rosalino Alves Moreno, 70 anos, morreu após ter sido atropelado por uma moto. O acidente aconteceu à tarde, na Rua Teodoro Carvalho. Rosalino foi socorrido com vida, mas morreu após dar entrada na Santa Casa. A motocicleta era ocupada por duas pessoas que ficaram feridas. Albuquerque Por volta das 15 horas, no cruzamento das ruas Dr. Werneck e Júlio Werner, a colisão entre um Chevete um ônibus feriu Sidney Campos de Oliveira, 24 anos. Ele conduzia o carro de passeio que bateu na lateral direita do coletivo, que seguia pela preferencial. O Chevete teve a frente e a lateral esquerda destruídas, e foi parar na calçada do lado direito da Rua Dr. Werneck. A porta dianteira do veículo da empresa Serrana ficou danificada, assim como a escada e parte da frente. O ônibus quase atingiu o muro do lado esquerdo da via. No momento do acidente, havia 18 passageiros no coletivo, mas ninguém ficou ferido. O motorista, de 36 anos, que não quis se identificar, teve um corte no braço direito. O condutor do Chevete foi encaminhado para Santa Casa pelo Corpo de Bombeiros. No hospital, foi constatado que ele fraturou a clavícula, uma das mãos e ficou com diversas escoriações pelo corpo. Ele está consciente e no fim da tarde seria encaminhado para tomografia. O pai de Sidney, Sérgio Correa de Oliveira, disse que o filho havia pego o carro a uma quadra do local do acidente, para verificar se compensava comprá-lo, pois tinha intenção de adquiri-lo. Segundo Sérgio, o filho daria apenas uma volta no quarteirão com o Chevete. A dona de casa Carla Cabreira, 34 anos, conta que estava um pouco distante do local da colisão, mas ouviu o barulho causado pelo impacto. “Escutei o barulho e falei: foi batida. Quase toda semana tem uma aqui”, declarou. Cacos dos vidros que quebraram e pedaços dos veículos ficaram espalhados pelo asfalto. VALDENIR REZENDE

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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