Rivais históricos, Santos e Corinthians seguem na Justiça desde 2019 contra a venda de produtos pirateados de ambos os clubes em lojas e bazares de Campo Grande.
Os times ajuizaram o pedido contra cerca de 10 lojas da Capital sob alegação de que os comerciantes vendiam diversos produtos com “emblemas, denominações, sinais dísticos e mascotes de propriedade exclusiva dos autores, violando sua imagem e a lei de propriedade industrial.” dos produtos por parte das marcas.
À época, as equipes entraram com um pedido de tutela de urgência, para que as lojas paralisassem tanto a venda de mercadorias ou mesmo a exposição de produtos que violassem “sinal, dísticos, símbolo mascote ou emblema” dos clubes.
Do mesmo modo, entraram com pedidos de busca e apreensão de produtos, folhetos e catálogos ligados às equipes.
Por fim, pediram a condenação dos réus, na obrigação de cessar definitivamente todo e qualquer ato que violasse os direitos dos clubes, além de pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos materiais, por apliques e papeis de arroz, utilizados em decorações de bolos, itens com o símbolo de Corinthians e Santos.
Expedidos pelo Juiz Flávio Saad Peron, alguns mandados de busca e apreensão foram cumpridos em 2020, ações que apreenderam 18 patches do Santos e 31 do Corinthians, todos à venda no São Gonçalo Bazar.
Mandados também foram cumpridos na loja “Casa de Doces 2” na Rua Maracaju, onde foram encontradas 14 folhas de papel de arroz com o escudo do Corinthians e outras duas com o brasão santista, além de outros 13 papeis de arroz com símbolo do Santos na Loja Mega, à época localizada na Rua 13 de Maio.
O juiz também determinou a paralisação da venda de mercadorias ou exposição de produtos não licenciados que tivessem sinal, dísticos, símbolo, mascote ou emblema dos autores, sob pena de multa diária de R$ 500, caso os comerciantes descumprissem a paralisação.
Com parte do processo em segredo de Justiça, os proprietários do Bazar São Gonçalo foram condenados a pagar cerca de R$ 10 mil, a serem quitados em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.333,34 se comprometeram a “não fabricar, comercializar, expor à venda, reproduzir, distribuir ou ter em depósito, qualquer espécie de produto que estampe os emblemas, marcas, símbolos, dísticos, ou qualquer outro sinal distintivo característico” de propriedade dos clubes, processo julgado em julho do ano passado. À época, uma multa de R$ 30 mil foi estabelecida em caso da empresa não cumprisse com os pagamentos.
Já a loja Mega também foi condenada por danos materiais, proporcionalmente aos produtos irregulares encontrados. “As rés Utilidades e Presentes da 13 Ltda (Mega) e Devicari e Oliveira Ltda ME (Castelo das Festas) deverão indenizar apenas o autor Santos Futebol Clube”, diz parte da sentença.
Cabe destacar que o cumprimento de sentença trata única e exclusivamente da parcela referente as indenizações por dano material aos clubes. O processo segue em julgamento.