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Advogados alertam para 'decisões distorcidas' em ações por acidente de trabalho

Advogados alertam para 'decisões distorcidas' em ações por acidente de trabalho

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O Supremo decidiu que empresas têm a obrigação de indenizar funcionários por danos decorrentes de acidente de trabalho, no caso de a atividade desenvolvida oferecer riscos.

Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 828040 em que se discute se é constitucional a imputação de responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho.

Para o ministro relator, Alexandre de Moraes, há compatibilidade entre o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e o artigo 7.º, inciso XXVIII, da Constituição, aplicando-se a responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador 'implicar risco à integridade de outrem'.

A votação ficou em 7 a 2, mas depois desse resultado abriu-se uma polêmica sobre a extensão da tese que seria fixada para o caso.

Ultrapassada a questão de mérito de que o artigo 7.º, inciso XXVIII da Constituição, é compatível com o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e que, portanto, poderia ser aplicada a responsabilidade civil objetiva do empregador por acidente do trabalho, iniciou-se a discussão para decidir se na tese de julgamento deveriam ser fixados os parâmetros para aquilo que deve ser entendido por atividade naturalmente de risco ou não.

Além dos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio que foram divergentes e que defendem essa tese, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes encamparam essa discussão.

Cármen Lúcia então sugeriu o sobrestamento do julgamento para discussão específica do teor da tese a ser fixada. Será necessário aguardar a próxima sessão e a proclamação oficial do resultado do julgamento em seu inteiro teor.

Para a advogada Paula Santone, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, com o entendimento do relator - 'sem ao menos constar a ressalva quanto ao conceito do que deve ser entendido como atividade de risco -, a controvérsia e insegurança jurídica sobre o tema não serão estancadas e ainda haverá margem para abusos e decisões distorcidas, ilegais e injustas'.

"Caberá à parte prejudicada tentar levar o caso ao julgamento das instâncias superiores para corrigir essas distorções, perpetuando-se a litigiosidade social. As condenações costumam ser muito elevadas, principalmente a depender da idade do trabalhador e da sequela e incapacidade para o trabalhador que gerou o acidente, pois são arbitrados danos morais e danos materiais consistentes em pensão mensal vitalícia (percentual incidente sobre o salário do trabalhador) - como regra até os 75 anos", avalia Paula Santone.

Ela disse que, em um caso em que atua, o funcionário usava o carro para trabalhar e sofreu um acidente. Ele derrapou na estrada. "Ou seja, não houve culpa ou dolo da empresa. E a condenação já está em milhões de reais", afirma.

A advogada diz que a Justiça do Trabalho tem alargado o conceito de atividade, em sua natureza, de risco, ampliando o alcance da norma que teria que ter sua aplicação em caráter excepcional.

"Há decisões, por exemplo, aplicando a responsabilidade objetiva para trabalhador doméstico que foi mordido por um cão ou trabalhador rural que foi picado por uma aranha ou jóquei que caiu do cavalo", critica.

Ela é taxativa. "Enfim, considero que apesar do resultado concluindo pela constitucionalidade da imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho, caso seja fixada tese delimitando as atividades que devem ser consideradas de risco por sua natureza, talvez haverá argumentos para dar continuidade à discussão, caso a caso, nos processos que estão sobrestados no Judiciário aguardando o final do julgamento deste 'leading case' "

Segundo o advogado trabalhista Gustavo Silva de Aquino, associado do Chenut Oliveira Santiago Advogados, 'a decisão do Plenário do STF produzirá um reflexo direto na atividade empresária, posto que o empregador assumirá o total risco sem necessidade de comprovação de culpa pelo colaborador'.

Aquino prevê que 'isso irá ocorrer porque o empregador assume os riscos da atividade econômica, visto que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, sendo ainda dele o dever de proteção daquele hipossuficiente na relação jurídica'.

"Para os trabalhadores haverá uma flexibilização quanto à reparação por danos sofridos quando da execução de suas funções, posto que não haverá necessidade, naquelas atividades reconhecidamente de risco, da comprovação de dolo ou culpa empresária", diz o advogado.

Para Fernando Brandariz, sócio do Mingrone e Brandariz Advogados, embora a decisão tenha de ser seguida por todas as instâncias do Judiciário, ela não dever ser usada como fundamento para todas as decisões futuras.

"É razoável que cada caso seja analisado de forma individual, pois, eventualmente, podem ter acidentes causados propositalmente pelo funcionário. Num cenário como este, o risco do empresário passa a ser incalculável sob pena do negócio tornar-se inviável financeiramente", pondera Brandariz.

De acordo com Marynelle Leite, advogada da área trabalhista do Oliveira e Belém Advogados, 'é temerário definir a responsabilização objetiva da empresa, mesmo nos casos em que o acidente ocorre em decorrência da sua atividade econômica, sobretudo em que pese a clareza do artigo 7º, da Constituição Federal, ao definir que a responsabilidade do empregador depende de dolo ou culpa'.

Na prática, diz Marynelle Leite, 'o que vemos nos Tribunais é uma ampliação injustificada do conceito de atividade de risco'. "A justificativa é a de que o risco da atividade decorre de seu mero exercício, fato que vem gerando indenizações de importes vultosos."

Segundo Josiane Leonel Mariano, advogada da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, a Justiça do Trabalho, em geral, tem entendido pela aplicação da responsabilidade objetiva indistintamente, ou seja, sem fazer distinção se o acidente está ou não relacionado com o risco da atividade empresarial.

"O Supremo, ao confirmar a responsabilidade objetiva do empregador em todo e qualquer acidente de trabalho, lamentavelmente fará com que as empresas continuem sendo responsabilizadas por situações que não podem prevenir ou evitar, inclusive arcando com indenizações e pensões vitalícias. As situações devem ser analisadas caso a caso, apurando-se o conjunto fático, risco do negócio, condições do acidente, dolo ou culpa exclusiva do empregado e empregador e a extensão do dano", argumenta Josiane.

Mato Grosso do Sul

MPT quer desapropriar fazenda que usava trabalho escravo e destinar à reforma agrária

A Fazenda Carandazal já havia sido autuada em 2015 pelas mesmas irregularidades trabalhistas deste ano

25/03/2025 18h29

Fazenda é flagrada com trabalhadores em situação análoga à escravidão

Fazenda é flagrada com trabalhadores em situação análoga à escravidão Policia do MPU

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Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul requereu, na Justiça, a desapropriação da Fazenda Carandazal, em Corumbá, além do pagamento de R$ 25 milhões a um dos proprietários, como punição à conduta de um dos proprietários. A ação contra a propriedade tramita na Vara do Trabalho de Corumbá. 

Os autos da ação narram várias evidências que apontam para uma sucessão de vítimas de trabalhos análogos à escravidão na propriedade de Moacir Duim Júnior e de sua esposa, Cristiane Kanda Abe.

Em fevereiro deste ano, foram resgatados quatro trabalhadores na fazenda em condições análogas à escravidão, vindos de um longo histórico de exploração de mão de obra. 

Um dos proprietários é reincidente na prática de violação de direitos dos trabalhadores, o que leva a expropriação da fazenda a ser uma punição justa a essa conduta, segundo o MPT.

A Carandazal deverá ser destinada à reforma agrária e a indenização monetária por danos morais será revertida a instituições e projetos de interesses sociais, caso os pedidos dos MPT sejam acolhidos pela Justiça. 

O procurador do trabalho Paulo Douglas Moraes defende que a ação do MPT busca reverter as punições em benfeitorias para a sociedade. “A ação na vara do MPT visa atingir vários objetivos: o de punir a conduta da redução de trabalhadores ao trabalho análogo ao escravo, mas vai além. Busca ressarcir a própria sociedade com dano moral coletivo, para que possamos reverter para a sociedade os valores que compensam os danos causados por esse fazendeiro e, nesse caso, dada a gravidade da situação, onde houve uma tentativa deliberada de ocultação de provas, há, também, o pedido para expropriação da propriedade.” 

Em agosto de 2015, um dos donos da Fazenda Carandazal recebeu cinco autos de infração da Fiscalização do Trabalho. Destes, um deles por manter empregado sem registro e outro por deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos seus empregados. Os mesmos autos foram registrados em fevereiro deste ano. 

Para o MPT, essa postura de menoscabo decorre do grande lapso temporal sem novas abordagens e as penalizações brandas soam como um estímulo ao descumprimento das normas trabalhistas. “Percebemos ao longo do tempo que há uma falta de sensibilidade, sobretudo dos empregadores rurais do estado com relação a necessidade de revisar e superar questões culturais que envolvem e levam à naturalização do trabalho escravo.” 

Devido a essa insensibilidade somente com a aplicação de multas e danos morais, o MPT decidiu "lançar mão deste novo expediente que é a expropriação da terra e assim buscar e atentar um reposicionamento dos empregadores em relação a esse crime que é um crime que não pode ser tolerado”, explica o procurador. 

Segundo a Assessoria do MPT, desde o resgate destes trabalhadores, foram realizadas duas tentativas de se chegar a um acordo extrajudicial das questões cíveis e trabalhistas, mas, em ambas as audiências, além de não comparecer e apenas enviar representantes legais, o dono da fazenda informou não haver interesse em assinar o acordo, alegando não ser o responsável pela contratação da equipe. 

A orientação do Ministério Público do Trabalho às vítimas é o de aguardarem as notícias quanto ao andamento das ações judiciais. Nenhuma verba rescisória ou acerto financeiro foi acertado aos trabalhadores. 
 

Cidades

Olheiro de pistoleiro do narcotráfico é preso em Campo Grande

Homem teria indicado a posição de Thiago Leite Neves, conhecido como 'Diabolin', no dia do crime

25/03/2025 18h14

Olheiro de pistoleiro do narcotráfico é preso em Campo Grande

Olheiro de pistoleiro do narcotráfico é preso em Campo Grande Divulgação

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No terceiro dia de desdobramento dos casos de homicídio por narcotráfico em Campo Grande, as investigações realizadas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que o suspeito de assassinato de Thiago Leite Neves, conhecido como Diabolin, ocorrida no último dia 10 de março, teria um olheiro, preso na manhã desta terça-feira (25). 

Na ocasião, Thiago e sua companheira estavam em frente à residência do casal, quando foram atingidos por disparos de arma de fogo, realizados por um desconhecido, que estava na garupa de uma motocicleta. 

Durante a investigação, foi descoberto que os executores contaram com o auxílio do olheiro, que indicou a posição da vítima no dia do crime. O homem foi localizado no Parque Lageado. 

Ao ser abordado, ele estava na companhia de outro indivíduo que, ao ser checado nos sistemas policiais, verificou-se ser também um foragido da Justiça.

Ambos receberam voz de prisão e foram conduzidos até a DHPP, onde foram interrogados.

Morte em confronto

Na noite da última quinta-feira (20), um homem, de 22 anos, apontado como o principal suspeito de assassinar Thiago Leite Neves, morreu em confronto com policiais militares do Batalhão de Choque (BPMCHoque), na região da antiga estação Guavira, próximo a BR-060, saída para Sidrolândia, zona rural de Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, militares estavam em diligências para apurar uma série de homicídios na Capital, quando localizaram dois homens no local citado, momento este que o criminoso tentou fugir e pulou em uma residência. Os policiais o perseguiram e deram voz de abordagem, mas ele desobedeceu, sacou a arma e atirou contra os militares.

Para se defenderem, revidaram, balearam e desarmaram o homem. Ele tinha mandado de prisão em aberto, estava evadido do sistema prisional e possuía diversas passagens pela polícia, como quatro homicídios, roubo, furto e receptação.

Polícia Civil, Polícia Científica e funerária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

Participação em outros homicídios

Nesta segunda-feira (23), foi identificado que o cúmplice do atirador morto no último dia 20 de fevereiro, identificado como M.S.R, seria o coautor de outras duas mortes num período de 50 dias.

O primeiro aconteceu no dia 1° de fevereiro, Filipe Augusto de Brito Correa foi morto no interior de uma oficina mecânica, de acordo com M.S.R, o crime teria sido encomendado por um traficante de drogas, que afirmou que a vítima estaria prejudicando-o.

Nesse caso, M.S.R afirmou ser o autor dos disparos, no entanto, ele não revelou a identidade do piloto da motocicleta que o levou até o local do crime, bem como a do mandante.

Já no dia 8 do mesmo mês, Douglas Cosme dos Santos Rocha, conhecido como Cuiabano foi morto com a justificativa de que estaria com dívida por aquisição de drogas. Da mesma forma, M.S.R confessou ser o autor dos disparos, mas não forneceu informação sobre o indivíduo que pilotava a motocicleta utilizada na empreitada.

Em ambos os casos foi utilizada uma pistola calibre 9mm e efetuados múltiplos disparos contra as vítimas.

Outro caso em que M.S.R também está envolvido é no da morte de Thiago Leite Neves, conhecido como Diabolin - executado em frente a sua casa, no bairro Dom Antônio. Neste, M.S.R disse que estaria sendo ameaçado pela vítima, pontuou ainda que ele o monitorou e pilotou a motocicleta que levou o verdadeiro atirador ao local dos fatos.

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