Com o prazo encerrando hoje para inscrições e atualizações de cadastro para concorrer a apartamentos populares em Campo Grande, a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) suspendeu, por 30 dias, novas inscrições no cadastro para moradias.
Portaria com suspensão de novos cadastros foi publicada na edição de hoje (1) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
Conforme a publicação, contando a partir de amanhã (2), durante trinta dias não será aberto cadastramento para que os sul-mato-grossenses participem de qualquer programa habitacional em Campo Grande.
De acordo com informações, a medida foi tomada para que a Agehab priorize a seleção e habilitação dos candidatos listados para moradia no Residencial Canguru, pelo programa Minha Casa Minha Vida, considerando “a necessidade de assegurar o devido processo legal administrativo, na análise das informações prestadas pelos candidatos no período do cadastramento”.
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APARTAMENTOS
Hoje (1) é o último dia para a atualização cadastral e inscrição para famílias que desejam ser sorteadas para ganhar um dos 150 apartamentos no Conjunto Residencial Jardim Canguru, localizados na região da avenida Guaicurus. As habitações possuem um sala, dois quatros, uma cozinha, um banheiro e uma lavanderia.
O sorteio ocorrerá ainda neste semestre. A inscrição e atualização devem ser feitas por meio do site, pessoas interessadas em atualizar o cadastro devem agendar atendimento no telefone 0800 647 3120 ou 3348-3150.
De acordo com o Diário Oficial de 2 de fevereiro, quem tem direito ao benefício são:
- Famílias com renda de até R$1.800,00
- Famílias residentes em áreas de risco ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por documento emitido pela Defesa Civil;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado pelo Cadastro Único;
- Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico;
- Famílias com filho(s) em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação;
- Famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacitante para o trabalho, comprovado por atestado médico;
- Famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente até 18 anos), comprovado por documento de filiação e documento oficial emitido pela justiça que comprove a guarda;