Cidades

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AMG, três letras que fazem muita diferença

AMG, três letras que fazem muita diferença

Redação

26/03/2010 - 05h39
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Algumas letras quando bem empregadas junto a outras palavras, podem causar mudanças profundas. Por exemplo, se colocarmos o prefixo “pós” na “modernismo”, teremos um termo totalmente novo, o “pósmodernismo”, que remete a uma ruptura de ideias antigas. Também com a palavra “racional”, se acrescentarmos apenas as duas letras “ir”, mudaremos completamente seu significado. De algo comportado e lógico para o mundo dos “irracionais”, que perdem o raciocínio e se tornam brutos. No mundo dos automóveis, as letras podem trazer ainda mais mudanças. Se você se deparar com um veículo da marca alemã Mercedes-Benz, que ostente a sigla “AMG”, saiba que está diante de um torpedo sobre rodas, um tanto pós-moderno e com desempenho que beira a irracionalidade. Testamos em Campo Grande um dos representantes da dinastia AMG, o modelo C63, com motor de oito cilindros em V e 457 cavalos de potência, suficientes para levá-lo aos 100 km/h em 4,5 segundos. A velocidade máxima é segurada pela eletrônica e fica em 250 km/h – poderia facilmente ultrapassar os 300 km/h. O câmbio de sete marchas, pode ser trabalhado de três formas distintas e que fazem muita diferença. Para uma condução mais civilizada, basta colocar a alavanca no “drive” e acionar a tecla “Confort”, que fica no console central. As marchas são trocadas em um giro mais baixo. Para uma tocada mais forte, a tecla “Sport” faz com que o giro suba mais antes do câmbio solicitar a próxima marcha. A forma mais “brava” de pilotar o C63 AMG é no modo manual, com as trocas feitas por borboletas atrás do volante, como nos carros de corrida. Nesse modo, o giro do motor sobe fácil as 7 mil RPM. Nessa hora, luzes vermelhas acendem todo o painel, indicando que é hora de subir uma marcha ou aliviar o pé direito. Sinfonia O motor produz um som grave quando é ligado e sobe seus decibéis na medida em que é acordado pelo acelerador. Para quem gosta de motores fortes, mais parece uma sinfonia. É quase impossível resistir à tentação de provocá- lo, só para ouvir a resposta que vem debaixo do capô. Como um carro preparado para a velocidade, o conforto é limitado. Não que faltem bancos anatômicos, couro nas forrações, detalhes de alumínio, ar-condicionado eficiente de dupla zona e uma direção de resposta imediata ao virar do volante. O problema é que essa máquina foi feita para rodar em terrenos mais amistosos que o nosso esburacado asfalto. Sua suspensão, baixa e firme, nos faz sentir todos os buracos do caminho. Lombadas mais altas também são um problema e raspam no fundo do carro. Esse desconforto a bordo é compensado pela sensação de que passaram cola nos pneus. O C63 AMG fica grudado o tempo todo no chão e só faz menção em desgarrar em curvas quando levado ao seu limite. E isso não é fácil de conseguir. Tudo isso, é claro, custa caro. Em Campo Grande o modelo pode ser encomendado por US$ 199 mil, algo em torno dos R$ 358 mil. Seus concorrentes diretos são o Audi RS4 e o BMW M3, que em breve esquentarão a briga nas ruas de nossa cidade.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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