Cidades

Justiça

Anhanguera deve indenizar aluna beneficiária do Fies por cobrança indevida

Acadêmica teve 100% dos estudos financiados, mas foi cobrada pela instituição

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A universidade Anhanguera foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização e restituição de R$ 360,42 a uma acadêmica que recebeu cobranças indevidas da instituição mesmo tendo 100% dos estudos financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Silvia Eliane Tedardi da Silva.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a estudante firmou com o Banco do Brasil um contrato de financiamento de serviços educacionais pelo Fies para custeio integral dos seus estudos na universidade, porém, começou a receber cobranças indevidas da Anhanguera sob alegação de que o Fies não cobriria totalmente a mensalidade.

A estudante disse que consultou o banco e foi informada que os valores referentes a 100% da mensalidade foram repassados para a instituição. Em 2013, a aluna solicitou rematrícula, mas seu nome não constava na lista de presença, causando constrangimento.

A estudante pediu a regularização imediata de sua matrícula, além da condenação da Anhanguera e o Banco do Brasil pedindo restituição em dobro da quantia paga indevidamente, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o banco sustentou a inexistência de danos morais. A Anhanguera alegou que não agiu de modo a prejudicar a acadêmica e que não há em seu sistema financeiro nenhum acordo firmado, apenas valores pendentes de quitação.

Em relação ao banco, a juíza considerou que não houve qualquer ato ilícito nem cobranças indevidas e julgou improcedente o pedido em relação à instituição financeira.

Já com relação à Anhanguera, a juíza considerou que a a cobrança feita pela universidade não foi esclarecida pela autora e que ficou comprovado a que a aluna foi impedida de entrar na faculdade até que pagasse o boleto. Dessa forma a universidade foi condenada ao pagamento dos danos morais.

Cidades

PRF flagra veículo trafegando a 200 km/h na BR-163 em Campo Grande

Flagrante aconteceu neste domingo e motorista foi multado e deve ter a CNH suspensa, segundo a Polícia Rodoviária Federal

20/01/2025 18h45

Motorista foi flagrado dirigindo a 200 km/h em rodovia de Campo Grande

Motorista foi flagrado dirigindo a 200 km/h em rodovia de Campo Grande Foto: Divulgação / PRF

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um veículo trafegando a 200 km/h no fim da manhã desse domingo (19), na BR-163, em Campo Grande.

A BR-163 é conhecida como rodovia da morte devido ao alto número de acidentes com óbitos registrados e, em postagem nas redes sociais, a PRF salientou os riscos de dirigir em alta velocidade.

"O excesso de velocidade só te deixa mais perto de uma tragédia", diz a publicação.

"Além de agravar lesões em casos de acidente, o excesso de velocidade prejudica o tempo de reação do motorista a um imprevisto na pista, como um animal que invade a pista ou um pedestre atravessando", acrescenta a PRF.

Por fim, a Polícia Rodoviária Federal informou que dirigir acima de 50% da velocidade máxima é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH).,

O limite de velocidade na BR-163 varia de acordo com o trecho da rodovia e a sinalização presente, mas varia entre 80 km/h a 100 km/h, dependendo do tipo de pista (simples ou duplicada).

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 218, dispõe que é infração "transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias".

Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% a infração é média, com pena de multa de R$ 130,16.e 4 pontos na CNH.

Quando for acima de 50%, é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir, conforme informou a PRF.

Já no artigo 61, o CTB dispõe que velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

nas rodovias de pista dupla:

  • 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas
  • 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos

nas rodovias de pista simples:

  • 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas
  • 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos

nas estradas:

  • 60 km/h (sessenta quilômetros por hora)

Lembrando que esses limites são para os locais onde não houver sinalização. Nos casos onde há a sinalização, vale o que está indicado.

Cidades

Idoso é preso em MS após estuprar amiga da neta de 7 anos

Crime teria acontecido em 2021; criminoso foi localizado em assentamento próximo ao município de Nova Alvorada do Sul

20/01/2025 18h10

Delegacia de Nova Alvorada do Sul, onde o suspeito foi levado

Delegacia de Nova Alvorada do Sul, onde o suspeito foi levado Reprodução, PC

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Um idoso de 71 anos acabou preso na manhã desta segunda-feira (20), após estuprar a amiga de sua neta de apenas 7 anos.

O crime teria acontecido no ano de 2021, no monicípio de Rondonópolis, interior do Mato Grosso. De acordo com a investigação, o suspeito teria abusado sexualmente a vítima ao longo de vários meses.

A criança costumava frequentar a sua residência do criminoso para brincar com sua neta. Conforme a Polícia Civil, o criminoso estava foragido desde a data do crime.

Durante o cumprimento do mandado de prisão, os agentes localizaram o idoso próximo ao assentamento Pana em Nova Alvorada do Sul, município a cerca de 120 quilômetros da capital Campo Grandede.

Os agentes sul-mato-grossenses contaram om o apoio da delegacia de Rondonópolis, no Mato Grosso. Após detido e preso, o criminoso agora está à disposição da Justiça.

Estupro de vulnerável

Neste ano, já foram registrado 55 casos de estupro em Mato Grosso do Sul, conforme dados da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o que dá uma média de três vítimas por dia.

A maioria dos casos foram registrados em Campo Grande, que já tem 16 casos neste ano.

Dos registros em Mato Grosso do Sul, 27 vítimas eram crianças e 15 adolescentes, totalizando 42 vítimas menores de 18 anos.

Do total de vítimas, 40 são do sexo feminino, 12 do sexo masculino e três não foi informado.

No ano passado, durante todo o mês de janeiro, foram registrados 234 estupros no Estado. Durante todo o ano, 2.353 casos, sendo 1.085 vítimas crianças e 819 adolescentes.

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