A universidade Anhanguera foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização e restituição de R$ 360,42 a uma acadêmica que recebeu cobranças indevidas da instituição mesmo tendo 100% dos estudos financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Silvia Eliane Tedardi da Silva.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a estudante firmou com o Banco do Brasil um contrato de financiamento de serviços educacionais pelo Fies para custeio integral dos seus estudos na universidade, porém, começou a receber cobranças indevidas da Anhanguera sob alegação de que o Fies não cobriria totalmente a mensalidade.
A estudante disse que consultou o banco e foi informada que os valores referentes a 100% da mensalidade foram repassados para a instituição. Em 2013, a aluna solicitou rematrícula, mas seu nome não constava na lista de presença, causando constrangimento.
A estudante pediu a regularização imediata de sua matrícula, além da condenação da Anhanguera e o Banco do Brasil pedindo restituição em dobro da quantia paga indevidamente, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o banco sustentou a inexistência de danos morais. A Anhanguera alegou que não agiu de modo a prejudicar a acadêmica e que não há em seu sistema financeiro nenhum acordo firmado, apenas valores pendentes de quitação.
Em relação ao banco, a juíza considerou que não houve qualquer ato ilícito nem cobranças indevidas e julgou improcedente o pedido em relação à instituição financeira.
Já com relação à Anhanguera, a juíza considerou que a a cobrança feita pela universidade não foi esclarecida pela autora e que ficou comprovado a que a aluna foi impedida de entrar na faculdade até que pagasse o boleto. Dessa forma a universidade foi condenada ao pagamento dos danos morais.