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Apelação da Defensoria Pública de MS livra homem que cumpria pena ilegal havia 5 anos

STJ concordou com a tese de que a polícia forjou prova contra o então réu por tráfico de drogas

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou um recurso movido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que protestou contra a acusação de um homem que cumpria prisão desde 2017, há cinco anos, por tráfico de drogas. A apelação sustentou que a prova contra o réu foi obtida por meio forjado por policiais da PRE (Polícia Rodoviária Estadual). O então reú foi posto em liberdade.

O episódio ocorreu, segundo noticiado primeiro pela assessoria de imprensa da defensoria estadual, na rodovia MS-272, nos arredores de Ivinhema, cidade distante 290 quilômeros de Campo Grande.

Narra a assessoria, que o então réu, que transitava pela estrada, foi parado pelos policiais, teve o carro revistado, mas nada ilegal nele achado. O aparelho celular do homem foi logo apreendido.

Em seguida, o telefone tocou e um policial rodoviário, sem autorização do dono do aparelho, atendeu. Do outro lado da linha, um homem que conduzia um carro pergunta se "seria seguro prosseguir". Daí, o policial, disfarçando ser o dono do celular responde que sim.

Na sequência, o segundo carro é barrado e, ali, sim, os policiais apreenderam porções de droga. Daí, os dois foram levado a uma base policial, onde ficaram detidos em flagrante por tráfico de droga.
Os dois foram condenados e a Defensoria Pública recorreu em primeiro grau por meio dos defensores Seme Mattar Neto e André Santelli.

“Toda a ação penal se desenrolou a partir de uma apreensão ilegal do aparelho celular. Eu verifiquei que havia essa nulidade em relação ao flagrante, nulidade esta que os próprios policiais confirmaram. Foi uma espécie de flagrante forjado porque violaram o sigilo telefônico sem autorização judicial e de uma pessoa que não poderia nem estar sendo detida.

A partir dessa ilegalidade de ter acesso ao telefone anula-se tudo que vem depois. Há regras para se seguir. Tudo precisa ser feito dentro da lei”, afirmou o defensor André Santelli.
Embora contestando as provas que implicaram o motorista que teve o celular apreendido, o recurso da defensoria foi negado pelo Tribunal de Justiça estadual.

Conforme divulgou a assessoria da Defensoria Pública estadual, para a corte, o procedimento do policial foi o meio que viu para garantir o interesse público "em detrimento do direito individual à intimidade, além de apontar que seria aplicável ao caso a teoria da descoberta inevitável, tendo em vista, que o curso natural dos acontecimentos levaria, de qualquer modo, à apreensão das drogas".

A defensoria pública, agora de 2ª instância, insistiu na tese da prova ilegal em ingressou com recurso no STJ.
A defensora Mônica Maria de Salvo Fontoura potenciou a apelação e sustentou a coação ilegal e pediu a absolvição do então réu com "base na ilicitude das provas colhidas na abordagem e das provas derivadas".
A corte compreendeu que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação – corréu no processo – "foi induzido em erro para que se configurasse a prisão em flagrante". 

O condenado em questão, informou a assessoria, estava encarcerado desde 2017 e o alvará de soltura foi expedido no último dia 14 de novembro.

A defensora Mônica destacou o ineditismo regional da decisão do tribunal superior e o quanto a soma de esforços do 1º e 2º grau se revelam como a verdadeira força da instituição, motivo pelo qual todos saem vencedores.

“Tudo começa no 1º grau. Nós, defensoras e defensores, atuantes no 2º grau, não criamos teses em cima do que já foi dito. No caso dessa decisão favorável e inédita para o nosso Estado, eu peguei a tese do primeiro grau, que inclusive estava muito bem amparada, e aprimorei o texto para a apreciação do STJ.

E esse trabalho que passa pelo 1º grau e é levado ao 2º grau, é a verdadeira força da Instituição Defensoria Pública. Um trabalho de união de esforços, de defesa contínua, em que todas e todos saem vencedores”, afirmou a defensora pública de 2ª instância.

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MAUS-TRATO

Cachorro com leishmaniose é sacrificado após ser tratado com dipirona

Tutores mantinham animal em péssimas condições e foram indiciados por maus-tratos, em Três Lagoas

11/02/2025 18h01

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado Foto: Divulgação / Polícia Civil

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Um casal de irmãos foi autuado por maus tratos a um cachorro que tem leishmaniose e estava sendo medicado com dipirona, além de ser mantido em condições condições precárias, em Três Lagoas.

De acordo com a Polícia Civil, equipe da Primeira Delegacia de Três Lagoas recebeu uma denúncia anônima de maus tratos a um cachorro e se deslocou até o endereço para veriricar a veracidade.

No local, o animal foi encontrado em péssimo estado de saúde e sem capacidade de se mover, em decorrência de vários dias sem tratamento para a leishmaniose, doença que tinha.

Ele apresentava feridas pelo corpo e não recebeu o tratamento adequado, sendo medicado com dipirona. 

Além disso, o cachorro era manrido no quintal, ficando restrito em um pequeno espaço, coberto por telhas eternit, mas exposto às intempéries do tempo, como sol e chuva.

O tutor do animal, de 56 anos, disse que estava com o cachorro há oito dias, pois teria o tirado da casa de sua mãe, onde estava sob os cuidados de sua irmão.

O homem disse que o animal nunca foi levado ao veterinário, sendo tratado apenas com o dipirona. Ainda no relato, o tutor disse que havia levado apenas ao centro de zoonoses, onde fizeram exames e ele aguardava o resultado.

Diante da situação constatada, a Polícia Civil acionou uma veterinária da prefeitura, que compareceu ao local com uma equipe para a realização de medidas administrativas.

Também foram acionados os responsáveis do Centro de Zoonoses do município, que levaram o animal para sacrificar, após constatação de que ele não tinha mais condições de tratamento.

A veterinária ressaltou que a situação se deu porque o cão estava há um bom tempo em situação de sofrimento e que se o tratamento adequado fosse iniciado antes, poderia ter salvado sua vida.

O casal foi autuado por praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, se ocorre a morte do animal.

A Polícia ressalta que a leishmaniose, doença que vitimou o animal, é de notificação compulsória às autoridades, visto que pode afetar também seres humanos.

Leishmaniose

A leishmaniose é uma zoonose, doença infecciosa causada pelo protozoário do gênero leishmania e da família Trypanosomatidae. A transmissão ocorre pela picada de uma mosquinha, conhecida popularmente como “mosquito-palha” ou flebotomíneos.

O cachorro é o principal reservatório do mosquito. Entretanto, mesmo infectado, o cão não é capaz de transmitir a doença para o ser humano. Para isso acontecer, é preciso que o mosquito fêmea pique o animal infectado e depois o ser humano.

A leishmaniose visceral pode ocasionar diversas manifestações clínicas que podem ser confundidas com outras doenças, como: febre, aumento dos linfonodos, baço e fígado, anemia, emagrecimento, alterações dermatológicas, perda de sangue pelo nariz, dentre outros.

Ao notar qualquer alteração em seu pet é importante levá-lo ao veterinário para que ele possa fazer o diagnóstico correto e orientar em relação aos cuidados.

Caso o teste seja positivo, existe a possibilidade de tratamento, que embora não promova a cura parasitológica, pode amenizar as manifestações clínicas, possibilitando ao animal viver com mais qualidade de vida, reduzindo também as chances de transmissão da enfermidade para outros animais e humanos.

Os sintomas da leishmaniose em animais são:

  • Lesões cutâneas: feridas em volta dos lábios, orelhas, fucinho
  • Aumento excessivo das unhas
  • Secreção ocular
  • Emagrecimento
  • Baixa imunidade, que pode resultar em infecções secundárias
  • Sangramento do nariz
  • Vômito
  • Diarreia
  • Transtornos no sistema renal, hepático e neurológico

A orientação de médicos veterinários é que os tutores trabalhem com a prevenção, com atitudes como:

  • Usar repelentes em animais e humanos
  • Adquirir coleira inseticida contra leishmaniose para animais
  • Vacinar animais
  • Limpar terrenos
  • Evitar exposição de matéria orgânica
  • Evitar acúmulo de folhas
  • Evitar acúmulo de lixo

Em Campo Grande, por meio da Subea, localizada na Rua Rui Barbosa, 3538 – Vila Alta, são oferecidas consultas veterinárias gratuitas às segundas, terças, quintas e sextas-feiras. Às quartas-feiras, a equipe realiza atendimentos exclusivos para ONGs e protetores independentes. Para mais informações, o tutor interessado pode ligar para 2020-1397.

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Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

A família afirmou que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais

11/02/2025 17h00

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente Reprodução

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Em decisão publicada nesta segunda-feira (10), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Viação São Francisco a pagar indenização à família de Samuel Pereira de Almeida Arteiro, morto após uma colisão com ônibus em julho de 2012. 

O acidente aconteceu por volta das 5h do dia 27/07/12, quando o ônibus trafegava na rua Marquês de Herval e, no cruzamento com a rua Cláudio Manoel da Costa, fez a conversão à esquerda, atingindo a motocicleta de Samuel que morreu logo em seguida. 

À época, a ação indenizatória foi movida por Cristiane Oliveira (34), esposa de Samuel, que alegou que o motorista da empresa de transporte público cometeu negligência ao realizar a conversão sem as devidas precauções e em 2020, a 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada uma das requerentes, a título de danos morais. 

Além disso, foi determinado o pagamento de pensão por morte, correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente, a ser depositada mensalmente até a data em que o falecido completaria 69 anos (para a esposa) e até a data em que a filha completaria 25 anos, ou seja, se o valor fosse pago baseado nos dias de hoje, a considerar que o salário mínimo seja no valor de R$ 1.518,00, seriam:

  • Esposa até os 69 anos = 613 meses x 506 = R$ 310.178
  • Filha até os 25 anos = 249 meses x 506 = R$ 125.994

A família afirmou ainda que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais.

Após a decisão, a empresa Viação São Francisco entrou com recurso de apelação contra a sentença, afirmando que a culpa pelo acidente seria exclusivamente da vítima, uma vez que o motociclista estaria pilotando em alta velocidade e com os faróis apagados. 

A empresa de transporte também questionou a validade do laudo pericial, visto que ele se baseava apenas no boletim de ocorrência, e defendeu que o motorista do ônibus não teve culpa no acidente.

No entanto, após análise, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da empresa, mantendo a decisão original. Os desembargadores, seguindo o voto do relator, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entenderam que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, ela deve ser responsabilizada mesmo sem culpa, conforme o que diz a Constituição Federal (artigo 37, § 6º).

Foi detacado também que a culpa do motorista do ônibus foi comprovada no processo, por meio do laudo pericial. A defesa da empresa, que tentava colocar a culpa na vítima, não foi suficiente para mudar a decisão. Também ficou claro que a absolvição do motorista na justiça criminal não impede que a empresa seja responsabilizada civilmente.

A decisão foi ainda mais favorável à família da vítima, já que o tribunal garantiu o pagamento de pensão mensal, mesmo sem comprovação de que a vítima estava trabalhando no momento do acidente, devido à condição de baixa renda da família.

Agora, a empresa tem um novo prazo para cumprir a sentença, sob pena de execução judicial, ou pode recorrer aos tribunais superiores.
 

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