Após a Superintendência Regional do Trabalho flagrar irregularidades com relação a segurança de trabalhadores de uma construtora na obra de duplicação da BR-163, no trecho Campo Grande – Sonora, o Ministério Público do Trabalho firmou acordo com a empresa, onde foi estabelecida série de medidas para elevar segurança, preservar vidas e reduzir despesas com benefícios acidentários.
De acordo com o MPT-MS, após a autuação da Precisão Construtora de Obras Ltda., foi encaminhado à empresa proposta de acordo extrajudicial com intuito de prevenir a repetição das violações. Em audiência realizada nesta semana, os termos foram aceitos e o acordo assinado.
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) formalizado entre as partes detalha critérios que devem ser adotados, principalmente para a segurança do trabalho em altura. Caso a empresa desrespeite os termos do acordo, será multada em R$ 1 mil, cumulativo por item assumido, por trabalhador prejudicado e por oportunidade em que se verificar a violação.
Entre os itens acordados estão o uso de andaimes com forração completa e antiderrapante, os quais devem conter sistema de guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, e acesso por escada incorporada à estrutura. A montagem e o dimensionamento desses andaimes apenas poderão ser realizados por profissionais legalmente habilitados.
Também conforme o acordo, os perigos ambientais podem ser minimizados com a substituição imediata do equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado; com a exigência de que o trabalhador permaneça conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda, e com o uso de escada de mão apenas em serviços de pequeno porte.
Entre as medidas para trabalhadores que tenham contato com máquinas ou equipamentos elétricos, estão quadros gerais de distribuição trancados e com circuitos identificados, isolamento adequado dos condutores e circuitos ou equipamentos elétricos sem partes vivas expostas.
Pacto determina também a proteção de todas as partes móveis dos motores de máquinas, transmissões e dispositivos perigosos, além do aterramento elétrico das estruturas e carcaças dessas máquinas.
Medidas que atendem às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras também foram incorporadas ao termo.
Para verificar o cumprimento das cláusulas, fiscalizações serão realizadas, a qualquer tempo, pelo MPT-MS, pela Auditoria Fiscal do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.
Conforme dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, a construção civil é o quarto setor econômico com mais ocorrências de acidente de trabalho no País.