Cidades

Meio Ambiente

Após privatização, nova dona da Cesp quer romper acordo ambiental em MS

Auren Energia, dona da hidrelétrica Porto Primavera, insiste na Justiça em técnica mais barata para proteger encostas da erosão causada pelas ondas na margem de MS; Ministério Público refuta tentativa

Continue lendo...

A Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp), que agora passou a se chamar Auren Energia (AURE3), tenta na Justiça recuperar as encostas do lago da Usina de Porto Primavera, no município de Anaurilândia, com uma técnica mais barata para a empresa, agora sob gestão privada do Grupo Votorantim e de um fundo de pensão canadense.

Antes, obrigada pela Justiça – com ação transitada em julgado e também por um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) – a implantar encostas nas propriedades Fazenda Mutun e Estância Recreio com a técnica do Bolsacreto, a empresa agora insiste em proteger as encostas dessas propriedades com outra técnica: o enrocamento.
O Correio do Estado apurou com fontes da região e do setor de engenharia que o menor custo da técnica do enrocamento motiva a nova gestão da Cesp.

Acima, a comparação das técnicas Enrocamento x Bolsacreto

O Bolsacreto tem vantagem estética para proteger contra a erosão: sacos geotêxteis preenchidos com argamassa, que permitem maior integração com a paisagem e uma transição mais suave para o leito do rio. Já a Cesp pretende implantar o enrocamento, técnica que usa blocos de rocha de grandes dimensões para proteger estruturas contra erosão.

Erosão

A proteção das encostas é uma questão ambiental. As ondas geradas pelo lago da Usina de Porto Primavera vêm erodindo margens e áreas de proteção permanente. O problema afeta diretamente o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), proprietário da Estância Recreio. Desde a inauguração da usina, em 2002, ele observa o avanço do lago em sua propriedade.

“Antes, na área de preservação, tínhamos 60 metros de reserva até a margem. Hoje, o leito avançou e temos apenas 30 metros”, explicou Hashioka, ressaltando que o dano maior é causado pelas ondas.

“São ondas muito fortes, capazes de mover grandes pedras. Inclusive, já vimos casos de enrocamento na margem paulista, no mesmo lago, onde as ondas avançaram”, descreve.

Na Estância Recreio, a Cesp está obrigada a fazer aproximadamente 3 mil metros de encostas com Bolsacreto até junho de 2025. Contudo, apenas 300 metros foram executados, e isso antes de 2018, quando a empresa ainda era estatal. 

“Financeiramente, o Bolsacreto é 30% mais caro que o enrocamento”, explicou o deputado.

O promotor de Justiça Edival Goulart Quirino manifestou-se contrário à tentativa de mudar o acordo já firmado e homologado, reforçando que a empresa deve cumprir suas obrigações.

“O projeto da Cesp apresenta-se capenga e incompleto, visando atender apenas aos seus interesses, ignorando sua responsabilidade ambiental e social”, afirmou.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi consultado pela empresa, mas limitou-se a dizer que o importante é proteger as encostas e cumprir as licenças ambientais. Para o MPMS, essa postura foi interpretada como má-fé da empresa, que buscou apoio do Ibama sem informar a alteração proposta.

O lado da Cesp

A Auren Energia alega que o MPMS tem sido inflexível quanto ao uso do Bolsacreto. A empresa afirmou que tentou dialogar com o promotor local, sem sucesso. Segundo o escritório Pinheiro Neto, que a defende, a Cesp chegou a propor um workshop técnico, mas o MPMS rejeitou a iniciativa.

“Para total surpresa da Cesp, o MPMS sumariamente negou o pedido de reunião e fez pouco-caso do workshop sugerido, sob as justificativas técnicas de que o Bolsacreto seria sim a melhor técnica – sem estudo atual e específico sobre o ponto – e que, supostamente, sem o aval expresso do Ibama para implementação de técnica diversa, ainda que esse tenha concordado com a técnica proposta pela Cesp, ou de autorização judicial, a Cesp deveria concluir o cumprimento da obrigação no prazo originalmente fixado, implementando o famigerado Bolsacreto”, argumentou a Cesp.

Pedido negado

Apesar da argumentação da Cesp, o juiz de Anaurilândia Rafael Condé Tostes negou o pedido de tutela provisória para a Cesp fazer a proteção das encostas com a técnica do enrocamento.

“Os documentos que acompanham a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tendo em vista que se faz necessário a instrução probatória técnica de modo a verificar o direito pleiteado, apurando-se as demais técnicas a serem aplicadas na região de modo a evitar danos ao meio ambiente”, afirmou.

Com a a palavra, a Cesp

A Companhia Energética de São Paulo (CESP) esclarece que o projeto executivo das obras de contenção de encosta em Áreas de Proteção Permanente (APPs) lindeiras às fazendas Mutum e Recreio, no município de Anaurilândia (MS), cumpre todas as obrigações do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em 29 de junho de 2023 e a legislação ambiental vigente.

Diferente do mencionado na reportagem, o TAC em questão não determina o método construtivo a ser aplicado nas obras de contenção. A escolha pela técnica de enroncamento com bioengenharia se deu com base em uma série de estudos feitos por empresas especializadas e conceituadas que concluíram ser esta a melhor opção para a conservação do meio ambiente. Uma das vantagens desse método é sua durabilidade igual ou superior comparada a outra técnica, além de permitir maior agilidade nas manutenções preventivas e corretivas, quando necessárias.

Importante ressaltar que a escolha por um sistema construtivo diferente, que apresente o melhor custo-benefício ao meio ambiente, é uma das disposições do Termo de Compromisso celebrado com o Ministério Público do Mato Grosso do Sul em 2018. A CESP reafirma que trabalha pautada na transparência, na ética e no cumprimento das leis de forma a contribuir com a proteção do ecossistema e minimizar os impactos de sua operação.

* Atualizado no dia 10 de dezembro, às 15h, para inserção de nota da Cesp.

Assine o Correio do Estado

br-163

Buraco em rodovia pedagiada é apontado como causa de acidente fatal

Colisão frontal entre duas carretas na BR-163 vitimou caminhoneiro de 40 anos; câmera de veículo foi essencial para entender a dinâmica do acidente

17/01/2025 07h58

Semirreboque de uma das carretas atingiu a cabine da outra, matando motorista

Semirreboque de uma das carretas atingiu a cabine da outra, matando motorista Reprodução

Continue Lendo...

Um acidente envolvendo duas carretas deixou um caminhoneiro morto no fim da tarde da última quinta-feira (16), no km 31 da ponte do Rio Iguatemi, localizada na BR-163, entre os municípios de Eldorado e Mundo Novo. A vítima foi identificada como Rudinei Rigo, de 40 anos.

Rudinei estava em um caminhão Volvo de cor preta, atrelado a dois semirreboques, trafegando sentido Mundo Novo a Eldorado, que foi atingido frontalmente por uma Scania de cor vermelha, também atrelada a dois semirreboques, que vinha no sentido contrário.

Conforme consta no boletim de ocorrência, o condutor da Scania teria tentado desviar de um buraco. Rudinei percebeu a tentativa do outro caminhoneiro de desviar do buraco, e jogou sua carreta contra o guard rail, com o intuito de evitar a colisão. No entanto, o segundo semirreboque da Scania teria atingido em cheio a parte frontal da Volvo, causando o óbito do caminhoneiro.

Tal dinâmica foi analisada através das imagens da câmera de segurança externa da Scania, concedidas pelo proprietário do veículo, que atendeu prontamente ao pedido da polícia. A imagem mostra o veículo passando pelo buraco e o segundo semirreboque se deslocando para a pista contrária, colidindo com a Volvo.

O condutor da Scania foi submetido ao teste do bafômetro, que não constatou nenhum teor alcoólico.

Maior índice desde 2017

Um levantamento realizado pelo Correio do Estado mostrou que, no ano passado, a BR-163 registrou o maior índice de acidentes desde 2017.

De janeiro a outubro de 2024, a rodovia que corta Mato Grosso do Sul da divisa com o Paraná à divisa com Mato Grosso, foi cenário de 709 acidentes, que resultaram em 57 óbitos.

Os números equivalem a uma média de 71 acidentes por mês, pior índice visto desde 2017. De janeiro a dezembro daquele ano, foram registrados 877 acidentes, uma média de 73 acidentes por mês.

Se comparados os óbitos registrados em acidentes, os números mostram que 2024 foi mais mortal na rodovia. Os índices apontam para uma média de 5,7 mortes por mês, mais do que a média de 5,1 mortes mensais registradas em 2017. Nos 12 meses daquele ano, 62 pessoas morreram na BR-163.

O ano de 2017 marcou ainda o início de uma queda no número de acidentes. No entanto, em 2020 esses índices voltaram a subir. Confira o levantamento:

Rodovia da morte

A BR-163 teve, por muitos anos, o título de "rodovia que mais mata", sendo que a privatização de 2013 buscava tirar o título macabro do trecho. 

Os números de 2015 apontam para uma queda significativa no número de mortos, que foi de 88 para 58 entre 2014 e 2015. No entanto, os índices voltaram a subir, principalmente porque a CCR MSVia não cumpriu com o contrato, que previa a duplicação de todos os 845 km da BR-163, de Mundo Novo, na divisa com o Paraná, a Sonora, na divisa com o Mato Grosso.

O prazo para a duplicação completa terminaria em 2024, mas a concessionária fez apenas a duplicação necessária para iniciar a cobrança de pedágio, de cerca de 155 km.

A rodovia não recebe investimentos desde 2017, quando a empresa solicitou o reequilíbrio do contrato. A CCR chegou a dizer em 2019 que não tinha interesse em permanecer com a rodovia e até cobrou a devolução de ativos da União, no valor de R$ 1,4 bilhão.

O acordo final para a manutenção da empresa na gestão só foi alcançado em 2023, e aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2024.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Estudante é condenado por racismo após chamar colega de "macaco" em jogo em Dourados

Crime aconteceu durante torneio esportivo universitário em Dourados

16/01/2025 19h26

Divulgação TJMS

Continue Lendo...

Em decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, o estudante Felipe Flores Montagner, de 21 anos,  foi condenado por injúria racial cometida durante o torneio universitário Oligran, realizado no ginásio da Unigran, em 15 de maio de 2023.

 O crime ocorreu em 15 de maio de 2023 e a decisão da Justiça saiu na quarta-feira (15).

O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Além disso, ele deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à vítima, C.W.C.F, que foi alvo das ofensas.  


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o réu chamou a vítima de "macaco" durante um jogo de basquete, após um desentendimento com outro jogador. 


A vítima relatou que na ocasião representava o time de Agronomia. Segundo ele, um colega de time, tentou marcar o réu para impedir uma cesta, resultando em um choque entre os dois jogadores e um desentendimento.


A vítima interveio para separar a briga, momento em que ouviu Felipe dizer: “sai daqui, macaco filho da puta”. Após ser expulso do jogo pelos árbitros, o acusado foi para a arquibancada e continuou provocando a vítima, gesticulando de maneira ofensiva e colocando as mãos na genitália.


Ainda durante o jogo, a vítima questionou os árbitros se nada seria feito além da expulsão, mas foi informado que não havia outra medida a ser tomada naquele momento. Após o término da partida, a vitima reportou o caso à coordenadora da universidade, que o orientou a registrar um boletim de ocorrência. Ele formalizou a denúncia no dia seguinte.


No mesmo dia, a atlética do curso de Agronomia publicou uma nota de repúdio nas redes sociais. O conteúdo da nota foi compartilhado em um grupo de WhatsApp de técnicos de produção agrícola, onde a segunda ré P.W teria feito o comentário: “o macaco ficou sentido”.

A vítima afirmou que não conhecia a acusada nem os integrantes do outro time e recebeu prints do comentário.


A denúncia e o julgamento


A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor João Linhares Júnior, que destacou a gravidade do caso. Segundo o promotor, o réu usou de injúria racial para ofender a vítima de maneira preconceituosa, utilizando elementos referentes à cor e à raça.


“A conduta do acusado é inaceitável e demonstra o preconceito explícito. O racismo, especialmente em ambientes educacionais, não pode ser tolerado, ainda mais em um evento esportivo que deveria promover o respeito e a integração”, declarou Linhares.


Durante o julgamento, foram ouvidas diversas testemunhas que confirmaram a versão da vítima. O juiz Marcelo da Silva Cassavara considerou as provas suficientes para a condenação e destacou que a palavra “macaco” foi utilizada com nítido intuito de humilhar a vítima por sua cor, configurando injúria racial com o agravante de ter ocorrido em um evento esportivo, conforme prevê o artigo 20-A da Lei nº 7.716/89.


Absolvição da segunda ré 


Outra acusada no caso, foi absolvida por falta de provas. Apesar dos prints apresentados, o juiz entendeu que eles não foram periciados e que a ausência de elementos confiáveis comprometeu a cadeia de custódia das evidências. Além disso, nenhuma pessoa do grupo de WhatsApp foi ouvida no processo, inviabilizando a comprovação da autoria.


Sentença e reparação


Felipe foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. Além disso, foi fixada a indenização de R$ 8.000 em favor da vítima, corrigida monetariamente.


A sentença reforça a aplicação da Lei nº 14.532/23, que incluiu a injúria racial no rol da Lei de Crimes Raciais, com penas mais rigorosas, e serviu como marco no combate ao racismo em eventos esportivos e ambientes universitários.

Assine o Correio do Estado

 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).