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Aposentado morre atropelado por motocicleta ao atravessar avenida

Aposentado morre atropelado por motocicleta ao atravessar avenida

Gabriel Maymone

09/07/2012 - 09h52
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O aposentado Nicanor dos Santos, de 65 anos, morreu atropelado, no final da tarde de ontem (08), ao atravessar a Avenida Weimar Gonçalves Torres, em Dourados (MS).

Segundo a polícia, uma motocicleta, conduzida por um homem de 28 anos, seguia pela avenida, quando houve a colisão. Equipe do Corpo de Bombeiros e Samu foram acionados, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.

Com informações do Dourados News

INVESTIMENTO

Governo federal manda CCR reativar 38 radares ao longo da BR-163 em MS

Controladores de velocidade foram desativados na via em 2023 e geraram reclamação de muitos municípios da região

19/04/2025 09h00

Parte dos radares instalados na BR-163, em Mato Grosso do Sul, foram desativados ainda em 2023 e seguiam parados desde então

Parte dos radares instalados na BR-163, em Mato Grosso do Sul, foram desativados ainda em 2023 e seguiam parados desde então Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) determinou que a CCR MSVia instale 38 radares para monitorar 79 faixas nos 847 km da BR-163 antes mesmo do fim do processo de repactuação da licitação – o qual está em andamento, uma vez que o novo contrato só vai ser assinado depois de setembro.

Os controladores de velocidade foram desativados em 2023, gerando reclamação de moradores dos municípios cortados pela rodovia por colocar suas vidas em risco.

Só que esses equipamentos e seus custos administrativos vão ter um impacto econômico-financeiro no contrato de concessão, com valor estimado em R$ 2.954.437,42 – isso a preços iniciais do contrato de concessão atual, data-base de maio de 2012.

Dessa forma, o custo será incluído no “haveres e deveres” no fim do atual contrato ou “os investimentos devem ser considerados na revisão ordinária subsequente à implantação e ao início de operação dos equipamentos”. Essa decisão depende do andamento do processo de repactuação de contrato em andamento.

A Deliberação nº 136/2025 da ANTT, de 11/4, mas só publicada na terça-feira, no Diário Oficial da União, afirma que a concessionária tem “[a] obrigação de [fazer a] aquisição e operação de 38 novos equipamentos controladores de velocidade (radares/redutores) e seus respectivos custos administrativos, para alocação no trecho da BR-163/MS”.

No parecer da área técnica da autarquia federal, que embasou a aprovação, é dito que, no termo aditivo, “deve constar, com clareza, o que pretende o aditivo; nesse caso, há imposição à concessionária de aquisição, implantação e operação de 38 novos equipamentos controladores de velocidade”.

Assim, o texto aprovado determina que os novos equipamentos controladores de velocidade vão servir para monitorar 79 faixas e que, “para cada unidade de controle de velocidade, o equipamento deve cobrir faixas de rolamento da rodovia, 24 horas por dia, realizando a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados volumétricos, classificatórios e de velocidade de todos os veículos passantes e [fazendo] o registro da imagem dos veículos com excesso de velocidade”.

Relator do processo, o diretor da ANTT, Lucas Asfor, deixou claro que os novos equipamentos substituirão os controladores de velocidade que existiam, mas que foram desativados após saírem da responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) depois do vencimento das autorizações.

MAIOR DEMANDA

Em 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que, dos 89 radares existentes na BR-163, apenas 21 estavam em funcionamento. Os dados são referentes a abril do ano passado.

Nesse levantamento, é afirmado que, “dos equipamentos inativos, 16 se encontram com o certificado e o estudo técnico, de responsabilidade da concessionária [CCR MSVia], vencidos”.

Em ofício assinado por Fernando Gonçalves Neiva, coordenador de Processamento de Infrações Substituto da PRF, e por Jeferson Almeida Moraes, coordenador-geral de Segurança Viária da corporação policial federal, é dito que:

“Conforme demonstrado acima [há várias tabelas no documento indicando os equipamentos desativados em diversas rodovias concedidas], é preocupante o número de equipamentos medidores de velocidade instalados nos trechos concessionados, prejudicando a efetiva fiscalização, além de causar descrédito à instituição com os usuários infratores que não recebem as devidas notificações”.

SAIBA

Reportagem do Correio do Estado publicada em setembro do ano passado mostrou que os 38 equipamentos haviam sido desativados em 31 de janeiro de 2024 e que, desde então, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vinha discutindo a volta dos equipamentos.

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Cidades

CNJ afasta desembargador após postagem de apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao CV

Segundo o Conselho, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral

18/04/2025 21h00

Gil Ferreira / Agência CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais.

Segundo o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Para o órgão, as publicações fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

Em outubro do ano passado, o desembargador chegou a ter suas redes sociais suspensas em uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.

Salomão alegou que o desembargador reincidiu na conduta, "mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório" na Corregedoria.

Entre os conteúdos usados como base para o afastamento, está uma mensagem enviada por lista de transmissão no WhatsApp que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV).

Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela onde a polícia teria sido proibida de realizar operações acompanhada da mensagem: "Lula é convidado de honra do Comando Vermelho."

Em outra postagem, o desembargador divulgou a capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha publicada antes do primeiro turno, acompanhada do comentário: "Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!"

A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras postagens, incluindo críticas a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia, mas insere comentários que, segundo a Corregedoria, indicam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.

Na nota, Buhatem chama Jefferson de "lobo solitário", o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos próximos a Bolsonaro.

O termo "lobo solitário" foi usado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada a Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.

Em seu interrogatório, Buhatem afirmou que utilizou o termo "lobo solitário" apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.

Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. No entanto, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.

Apesar de o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado pela pena de afastamento por 90 dias, a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.

Defesa

A defesa do desembargador afirmou que ele apenas "curtiu" postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo.

Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.

Também negou envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.

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