Cidades

JUDICIÁRIO

Aprovada lei que pode ampliar retirada da conta única do Tribunal de Justiça

Em 2015 foram retirados R$ 1,4 bilhão de conta; fundo de reserva não precisa mais ter R$ 405 milhões

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Lei aprovada ontem na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por 15 votos a favor e apenas um contra, afrouxou a obrigação do governo do Estado de recompor o saque de R$ 1,419 bilhão da conta única do Tribunal de Justiça (TJMS) realizado em setembro de 2015.

Projeto de lei complementar enviado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta quarta-feira e aprovado no mesmo dia altera a composição do fundo de reserva (o saldo remanescente da conta após o saque) de 20% do valor restante na ocasião (R$ 405 milhões, de um total de R$ 2,015 bilhões) para 20% do saldo devedor atualizado da conta.

O valor do saldo devedor nem tampouco o saldo da conta única foram informados pelo Tribunal de Justiça até o encerramento desta edição. 

A lei aprovada ontem também torna mais flexível a obrigação do governo do Estado de cobrir o fundo de reserva, mesmo nos novos parâmetros, de 20% do saldo devedor. Se a recomposição do fundo de reserva deveria ocorrer 48 horas após a comunicação da instituição financeira de que o saldo estava abaixo do limite estabelecido,  agora “por liberalidade do Poder Judiciário estadual, mediante termo de acordo a ser firmado, poderão ser pactuados prazos e condições diferentes”. A condição para este novo pacto é não comprometer a regular expedição dos alvarás aos titulares das verbas depositadas. 

É justamente o temor de que a retirada dos valores depositados em juízo pelas partes dos processos judiciais seja comprometida que levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a anunciar que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a lei aprovada ontem seja sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja. 

STF

O saque bilionário da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já é questionado no STF, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada em janeiro de 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ação está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e chegou a ter seu julgamento pautado para junho deste ano. Atualmente, não há data no Supremo para julgar a legalidade da lei complementar que liberou a retirada dos valores depositados em juízo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Nesta mesma Adin, o Banco Central do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras ajudam, como amici curiae (“amigo do tribunal”, uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto), a Procuradoria-Geral da República.

“A falta de certeza de que, em hipótese alguma, o banco depositário será obrigado a pagar ao depositante, na ausência de recurso no fundo de reserva ou de transferência desse recurso pelo ente federado, impõe riscos ao banco”, afirma a procuradoria jurídica do Banco Central do Brasil. 

PREVIDÊNCIA

O R$ 1,419 bilhão sacado em setembro de 2015 deveria ter sido usado, obrigatoriamente, na recomposição do regime próprio de previdência dos servidores, para pagar a dívida pública, ou quitar precatórios. No ano passado, o rombo no regime geral de previdência de Mato Grosso do Sul, que está descapitalizado, chegou a R$ 1,16 bilhão. 

Não há um balanço detalhado do governo sobre a destinação destes recursos e sobre a recomposição do fundo de reserva, que deve ser novamente alterado pela lei aprovada ontem pelos deputados estaduais.

*Colaborou Izabela Jornada

campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Cidades

Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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