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Aprovados em concursos podem exigir nomeação

Aprovados em concursos podem exigir nomeação

G1

02/03/2011 - 00h03
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O anúncio feito na última segunda-feira (28) pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, de que ocorrerá revisão de admissões que estavam previstas nos concursos no Poder Executivo não deverá atingir as seleções em andamento, dizem advogados ouvidos pelo G1. E quem se sentir prejudicado poderá avaliar a possibilidade de entrar na Justiça para exigir a nomeação.

“Quando o Planejamento autoriza um concurso o impacto orçamentário [das nomeações] já foi verificado. Na autorização já havia a análise orçamentária para fazer aquele concurso. Claro que o governo pode decidir cortar e chamar menos gente, mas, se o candidato estiver aprovado dentro do número de vagas anunciado no edital, ele tem que buscar seu direito na Justiça, de preferência um mês antes de acabar a validade do concurso”, diz Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac). O governo incluiu o adiamento de concursos e nomeações entre medidas para cortar R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano.

Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação. Os especialistas orientam entrar com mandado de segurança quando o concurso estiver perto de perder a validade –esse prazo varia de um concurso para outro e pode ser renovado uma vez, por igual período.

Na segunda-feira, a secretária de Orçamento Federal do ministério, Célia Correa, disse ainda que “não haverá concurso público neste ano”, para o governo federal, referindo-se a seleções que dependem de autorização do Planejamento, “a não ser que tenha uma emergência”. Para os advogados, quem já está inscrito em alguma seleção cuja prova ainda nem foi realizada não deve desistir, pois o concurso tem que ser realizado em todas as suas fases até o resultado final, quando ocorre a homologação, a partir da qual passa a contar a validade do concurso.

Em relação aos candidatos que estão fazendo curso de formação ou exames médicos, os especialistas também não creem em restrição à posse, apesar de a secretária ter dito que “até mesmo aqueles [concursos] que já tinham sido realizados e que não tinham o curso de formação concluído não vão sair".

Em que casos acionar a Justiça

David Nigri, especialista em direito administrativo, recomenda acionar a Justiça mais cedo: 120 dias após a homologação do concurso, caso o aprovado dentro do número de vagas não seja nomeado até lá. Ele afirma que é possível entrar com mandado de segurança preventivo até um mês antes de acabar a validade do concurso, mas há o risco de o órgão alegar que não convocou ninguém porque não teve autorização. “Mas se já foram chamados alguns aprovados, aí pode entrar [com mandado de segurança preventivo]”, diz.

A recomendação é que os candidatos acompanhem eventuais nomeações e, sobretudo, a possibilidade de abertura de novas vagas nos cargos para os quais foram aprovados, em decorrência de aposentadorias ou desistências de outros aprovados. Para isso, vale ler o Diário Oficial da União e procurar o setor de concurso do próprio órgão para se informar sobre as nomeações.

O advogado Alexandre Lopes, especialista em direito do estado e administrativo, diz que é possível entrar com mandado de segurança até 120 dias após o concurso expirar. “Se o prazo acabar e o aprovado não for convocado, ele pode, então, entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso. O importante é não ficar inerte”, explica.

Nigri orienta que também cabe mandado de segurança no caso de ser aberto novo concurso sem que ninguém do anterior tenha sido chamado para tomar posse. “Mas o concurso anterior tem que estar dentro do prazo de validade”, ressalta. O advogado conta que conseguiu na Justiça que uma aprovada em 118º lugar em um concurso da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ) para 117 vagas tomasse posse.

Segundo ele, a candidata entrou com mandado de segurança quando descobriu que o último aprovado havia desistido da vaga. “Ela acompanhou o Diário Oficial todos os dias e a desistência foi publicada”, conta Nigri. “Quando o órgão faz o edital com o número de vagas especificado ele vincula e tem que cumprir o que está determinado.”

Cadastro de reserva e terceirizados

No caso de concurso para formação de cadastro de reserva -quando os aprovados são chamados conforme a necessidade do órgão-, não é possível ter garantia de nomeação e posse, dizem os especialistas.

“Mas mesmo os aprovados em concurso para cadastro devem ficar de olho no andamento da seleção, pois, se for criada uma vaga [em caso de morte de um servidor, transferência, aposentadoria, demissão, dispensa de terceirizado irregular, por exemplo] dentro da validade, a administração pública necessariamente tem que nomear esse candidato aprovado. Aí cabe acionar a Justiça em caso de negativa”, diz Alexandre Lopes.

O advogado explica ainda que, caso haja um termo de ajustamento não cumprido para substituir um funcionário terceirizado que esteja irregular no órgão, o candidato também pode acionar a Justiça para que esse funcionário seja substituído por um concursado. “Por isso é importante visitar o órgão no qual ele passou e pedir informações sobre a situação dos funcionários e possibilidade de convocações. Essas informações têm que ser dadas pelos servidores. Se eles negarem, deve ser procurada assistência jurídica, pois a administração não pode negar essas informações”, orienta.

Leonardo de Carvalho alerta para a escolha de um bom profissional na hora de decidir acionar a Justiça. “Contrate alguém com referência, um profissional idôneo, que tenha experiência no assunto”, diz. Lopes lembra que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios.

Concursos independentes

Cabe ao Planejamento autorizar concursos e nomeações de aprovados no Poder Executivo -o ministério não interfere no Legislativo e no Judiciário em relação à contratação de pessoal, portanto, concursos para a Câmara, tribunais, ministérios públicos, defensorias e procuradorias não são afetados pelo corte. Assim como concursos estaduais e municipais.

Os cargos militares das Forças Armadas também estão fora do contingenciamento – ficam sujeitos às restrições somente os cargos civis. O mesmo vale para as estatais que não dependem do Tesouro, ou seja, têm orçamento próprio, como Banco do Brasil e Correios.

histórico

Quatro municípios de MS registraram chuva preta neste fim de semana

Chuva preta é um fenômeno atmosférico que ocorre quando a chuva se mistura com fuligem, cinzas ou outras substâncias escuras misturadas com a água, que se formaram a partir de queimadas e incêndios

15/09/2024 17h00

Morador registrou fotos da chuva preta que caiu em MS neste sábado

Morador registrou fotos da chuva preta que caiu em MS neste sábado Foto: Redes Sociais

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Meteorologia acertou, e, conforme antecipado pelo Correio do Estado, chuva preta atingiu os municípios de Eldorado, Japorã, Naviraí e Corumbá neste sábado (14).

Moradores registraram fotos e vídeos do balde cheio de água da chuva com coloração preta. O fenômeno impressionou sul-mato-grossenses que afirmaram nunca terem presenciado tal fenômeno antes.

Morador de Eldorado, município localizado a 445 quilômetros de Campo Grande, comparou a água limpa/pura da torneira com a água da chuva e compartilhou nas redes sociais. Veja:

Morador registrou fotos da chuva preta que caiu em MS neste sábadoFoto: Redes Sociais

Chuva preta é um fenômeno atmosférico que ocorre quando a chuva se mistura com fuligem, cinzas ou outras substâncias escuras misturadas com a água, que se formaram a partir de queimadas e incêndios.

O resultado é gotas de chuva com coloração mais escura que o normal: marrom ou preta.

O fenômeno se forma de duas maneiras:

  • Quando a carga de poluentes se encontra com uma nuvem de chuva, os materiais se agregam e há precipitação
  • Quando a "pluma de fumaça" se forma abaixo da nuvem, e a água capta essa sujeira ao chover

É prejudicial para ao meio ambiente e saúde humana/animal. O fenômeno pode poluir o solo, vegetação, rios, mananciais e lagos. Ao ser humano, causa problemas respiratórios.

A chuva preta é diferente da chuva ácida, pois, a chuva ácida ocorre a partir da fumaça de fábricas/indústrias, que liberam enxofre e nitrogênio que podem reagir com água, formando ácido sulfúrico e ácido nítrico.

Abrahão havia aconselhado para que a população não se exponha a chuva deste fim de semana. “É sempre importante não se expor, tanto pessoas quanto animais à chuvas que ocorrem depois de longos períodos de estiagem. A melhor chuva é a segunda porque aí a atmosfera já estará limpa”, detalhou.

ACUMULADO DE CHUVA

A tão esperada chuva chegou e “abençoou” alguns municípios de Mato Grosso do Sul neste fim de semana.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, neste domingo (15), choveu em Sete Quedas (25,4 mm), Mundo Novo (27,4 mm), Iguatemi (25,2 mm), Itaquiraí (31,8 mm), Amambaí (17,4 mm), Aral Moreira (15,4 mm), Laguna Carapã (28,6 mm), Juti (33 mm), Caarapó (23,4 mm), Ponta Porã (27 mm), Dourados (0,2 mm), Itaporã 19,6 mm), Bonito (18,2 mm), Porto Murtinho (0,4 mm), e Sidrolândia (2 mm).

No sábado (14), choveu em Sete Quedas (14,2 mm), Japorã (13,6 mm), Mundo Novo (11,6 mm), Paranhos (4,8 mm), Jardim (13 mm), Itaquiraí (1,4 mm), Maracaju (2,4 mm), Miranda (15,4 mm), Laguna Carapã (1,8 mm), Iguatemi (2,2 mm), Bonito (35,8 mm), Aral Moreira (3,4 mm), Aquidauana (3,8 mm), Maracaju (1,8 mm), Porto Murtinho (1,6 mm), Corumbá (8,4 mm) e Ponta Porã (4,2 mm).

Eldorado, município localizado a 445 quilômetros da Capital, chegou a registrar a chuva preta neste sábado (14), conforme antecipado pelo Correio do Estado. Até às 15 horas deste domingo (15), ainda não havia chovido em Campo Grande.

Confira o acumulado de chuva total neste fim de semana (sábado [14 set] e domingo [15 set]) em MS:

MUNICÍPIO

CHUVA NO SÁBADO (14)

CHUVA NO DOMINGO (15)

TOTAL DE CHUVA NO FIM DE SEMANA

Sete Quedas

14,2 mm

25,4 mm

39,6 mm

Mundo Novo

11,6 mm

27,4 mm

39 mm

Japorã

13,6 mm

-

13,6 mm

Iguatemi

2,2 mm

25,2 mm

27,4 mm

Paranhos

4,8 mm

-

4,8 mm

Bonito

35,8 mm

18,2 mm

54 mm

Aral Moreira

3,4 mm

15,4 mm

18,8 mm

Aquidauana

3,8 mm

6,6 mm

10,4 mm

Laguna Carapã

1,8 mm

28,6 mm

30,4 mm

Porto Murtinho

1,6 mm

0,4 mm

2 mm

Corumbá

8,4 mm

-

8,4 mm

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FESTA DA DEMOCRACIA

Cerca de 20 dias das eleições, saiba como usar celular na votação

Tribunal Superior Eleitoral orienta que eleitores aproveitem o aplicativo do E-Título para facilitar as operações do dia do pleito

15/09/2024 16h32

Disponível para download nas lojas de aplicativos Android e Apple Store, quem já tem o costume do uso pelas últimas eleições precisa também estar atento às atualizações

Disponível para download nas lojas de aplicativos Android e Apple Store, quem já tem o costume do uso pelas últimas eleições precisa também estar atento às atualizações Reprodução/Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Distante cerca de 20 dias das eleições, com o primeiro turno marcado para o próximo 06 de outubro, eleitores precisam estar atentos às documentações necessárias para escolha de representantes no dia do pleito e podem recorrer ao dispositivo que está na palma das mãos. 

Isso porque, como bem reforçou a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, para tornar o processo de votação mais "rápido e tranquilo", há a possibilidade do uso do aplicativo "e-Título". 

Disponível para download nas lojas de aplicativos Android e Apple Store, quem já tem o costume do uso pelas últimas eleições precisa também estar atento às atualizações, para evitar as sobrecargas de sistemas devido ao alto volume com a proximidade da data de votação. 

A data da última atualização do aplicativo, segundo o Tribunal, foi 1º de setembro, com aperfeiçoamentos da identificação por biometria e consulta ao local de votação. 

Houve ainda ajustes para melhor desempenho do "app", que desde 2017 traz uma série de funcionalidades para as mãos do eleitor. 

Através desse aplicativo, que substitui a necessidade de ir até um cartório, como reforça o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), é possível: 

  • Obter via digital do título de eleitor; 
  • Consultar local de votação; 
  • Emitir certidões;
  • Justificar a ausência na votação;
  • Acessar e emitir guias para pagar multas;
  • Autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral;
  • Inscrever-se como mesário voluntário, etc.

Votando com e-Título

Cabe ressaltar que há diferentes categorias de uso do aplicativo, que dependem do quão atualizado o eleitorado está com a Justiça Eleitoral. 

Caso tenha feito previamente o devido cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, no dia de votação o eleitor e eleitora poderá levar somente o e-Título. 

Isso porque, nessa situação específica o perfil no aplicativo já vai conter a foto de quem está votando, sem a necessidade de apresentar a versão física do título de eleitor. 

Importante frisar que, para toda outra situação, como o uso do aplicativo sem a devida atualização do cadastro biométrico, há a necessidade de apresentar um documento oficial com foto do junto do título eleitoral. 

 

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