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A função dos preços em calamidades públicas: flexibilidade como solução ao desabastecimento

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Os preços desempenham um papel fundamental na sinalização de informações econômicas essenciais, sendo reconhecidos como o melhor mecanismo de sinalização disponível nos mercados. Nos mais competitivos, a função dos preços vai além de simplesmente equilibrar a oferta e a demanda. Eles também garantem a maior eficiência possível. Nesse contexto, os agentes que conseguem produzir a um custo mais baixo são os que vendem, enquanto aqueles que mais valorizam ou necessitam do produto são os que compram.

Contudo, o mundo é mais complexo do que prevê a teoria econômica dos mercados competitivos. Existem, por exemplo, situações de calamidade causada por enchentes, como a que o Rio Grande do Sul está enfrentando, que acabam por gerar algum tipo de desabastecimento. Nesses cenários, ocorre um efeito de gatilho por parte dos consumidores, que passam a estocar alimentos, combustíveis, materiais de higiene, entre outros produtos, mesmo em locais não diretamente atingidos pelo desastre.

Esse eventual problema de abastecimento pontual em locais não atingidos pela enchente – causado pelas dificuldades que devem ocorrer por poucos dias de transportar produtos – pode se transformar em um problema gigantesco de desabastecimento geral. Note que a singularidade dessa situação é que o desabastecimento ocorreria mesmo que não houvesse problemas para repor a oferta. Se trata de um choque de demanda que não poderia ser atendido no curto prazo, pois a oferta é, como os economistas classificam, inelástica. Em outras palavras, se todo mundo resolver comprar em um dia o que for consumir ao longo de um mês, não haverá sistema de abastecimento capaz de atender a essa demanda.

O que fazer? Podemos apelar para o bom senso dos consumidores, porém, em situações de pânico, isso não costuma funcionar. Uma outra estratégia seria limitar o consumo, por exemplo, estabelecendo quantidades máximas para determinados produtos mais necessários. Isso permitiria o acesso a um maior número 
de pessoas a esses produtos. No entanto, essa estratégia não resolve completamente o problema, pois nada impede que uma pessoa realize múltiplas compras e compre uma quantidade exagerada. Nesse cenário, quem tem mais tempo e disposição seria favorecido.

Para resolver esse problema, não há outro meio mais eficiente do que ajuste de preços. Os preços devem subir para se ajustar ao choque de demanda. Dessa forma, somente quem realmente precisa comprará o fará na medida exata de sua necessidade. Aqueles que não precisam ou que não têm condições de pagar esperarão. Os preços mais altos também estimulam a expansão da oferta, pois, por exemplo, passa a compensar transportar os produtos de um local para outro, superando os custos adicionais que surgem por causa da nova realidade e, assim, são capazes de suprir eventuais demandas adicionais.

Subir os preços durante um choque de demanda causado por uma calamidade pública pode parecer insensível, mas essa abordagem ajuda a garantir que os recursos sejam direcionados para aqueles que realmente necessitam, enquanto também incentiva a mobilização de mais oferta para atender à demanda adicional. Essa estratégia não apenas aloca os recursos de maneira mais eficiente, mas também ajuda a restaurar o equilíbrio nos mercados afetados.

No início da pandemia de Covid-19, um dos primeiros itens a desaparecer das prateleiras das lojas foi o álcool em gel, um produto crucial na luta contra a disseminação do vírus. 

De acordo com relatos da época, a demanda pelo álcool em gel disparou e, com ela, os preços aumentaram significativamente, levando a uma escassez tanto do produto final quanto da matéria-prima necessária para sua produção. No entanto, a resposta da indústria a essa crise foi rápida e eficaz. Empresas de cosméticos renomadas, como Boticário, Natura e L’Óreal, e até de outros setores, como a Ambev, redirecionaram suas linhas de produção para fabricar álcool em gel. Assim, novos fornecedores de ingredientes essenciais foram rapidamente mobilizados para atender ao aumento repentino na demanda.

A flexibilização das regulações pela Anvisa, que acelerou a emissão de licenças necessárias para a produção e comercialização de álcool em gel, foi um fator crucial para que as empresas pudessem se adaptar com rapidez. Essa agilidade regulatória, combinada com a manutenção de preços livres e sem intervenção direta dos órgãos de defesa do consumidor em um primeiro momento, permitiu não apenas a normalização, mas também um excedente na oferta de álcool em gel nas prateleiras em um curto período. Passado o período inicial de ajuste, não só a disponibilidade do produto foi restaurada, mas houve um excesso significativo de estoque. A rápida resposta do setor e a cooperação entre as partes interessadas mostraram como a flexibilidade e a liberdade de mercado podem ser eficazes em tempos de crise, garantindo que produtos essenciais permaneçam acessíveis e disponíveis para todos.

Portanto, em resumo, a adoção de preços flexíveis em situações de calamidade públicas é uma resposta pragmática que aborda os desafios complexos dessas circunstâncias. Ao permitir que os preços reflitam a escassez e o valor dos recursos, é possível mitigar os impactos da calamidade e promover uma recuperação mais rápida e eficiente.

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Editorial

BR-163: enfim, uma nova etapa

A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos

21/05/2025 07h15

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Após anos de incertezas, promessas não cumpridas e frustrações acumuladas, a novela da BR-163 parece enfim caminhar para um desfecho. A rodovia que corta Mato Grosso do Sul de norte a sul terá um novo contrato de concessão. A empresa Motiva, novo nome da CCR, foi a única a se candidatar à tarefa de administrar esse importante eixo logístico do Estado. Em função da falta de concorrência, resta à sociedade acompanhar de perto e cobrar cada cláusula que será assinada.

É evidente que o contrato que está prestes a ser oficializado não representa o cenário ideal, especialmente se considerarmos as expectativas dos sul-mato-grossenses. Após tantos anos convivendo com promessas descumpridas e obras paradas, o sentimento geral da população é de cautela, se não de ceticismo. Ainda assim, diante da necessidade urgente de investimentos em infraestrutura viária, o que foi proposto parece, neste momento, razoável.

Entre os compromissos assumidos pela nova concessão, destaca-se a duplicação de pelo menos 200 quilômetros da BR-163 já nos cinco primeiros anos de contrato. Essa medida é essencial para aumentar a segurança de quem trafega pela rodovia e para garantir maior fluidez ao transporte de cargas e passageiros. Além disso, o alargamento da pista em trechos críticos também está previsto – outro ponto positivo que deve ser valorizado e, mais importante, fiscalizado.

A população de Mato Grosso do Sul já foi penalizada demais com descasos e contratos descumpridos. O que se espera, a partir de agora, é uma mudança de postura. A responsabilidade da empresa concessionária é enorme, mas a responsabilidade dos cidadãos e autoridades públicas de fiscalizar e cobrar também não é menor. O novo contrato precisa sair do papel e se transformar em obras visíveis, concretas e eficazes.

O contrato anterior ficou no passado – e, com ele, um histórico que não deve ser repetido. O presente exige maturidade para olhar para a frente, sem deixar de aprender com os erros cometidos. A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos.

Mato Grosso do Sul tem crescido de forma consistente nos últimos anos. Mas, para que esse crescimento se consolide e se torne sustentável, é urgente que a logística acompanhe o ritmo da economia. Uma BR-163 segura, moderna e eficiente é peça-chave nesse processo. O agronegócio, o setor industrial, o comércio e o turismo dependem diretamente de uma malha viária que funcione.

Portanto, que essa nova etapa da BR-163 seja marcada pelo trabalho sério e pelo respeito à população. O que está em jogo vai muito além de uma concessão: trata-se do futuro de um Estado que quer – e pode – crescer ainda mais.

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Sua excelência, a Defensoria Pública

20/05/2025 07h45

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Nesses tempos em que tanto se fala em resiliência, que tal lembrarmos um pouquinho da Defensoria Pública, principalmente porque o mês convida a essa reflexão, já que comemoramos o Dia do Defensor Público, em 19 de maio?

Funcionando inicialmente, na maior parte dos estados brasileiros, como assistência judiciária, além de outras denominações congêneres que recebera, a Instituição, que é uma legítima representante jurídica da população, já percorrera (e ainda percorre) uma via crucis medonha para se firmar. É que todos os avanços até aqui firmados se deram às custas de muito “sangue, suor e lágrimas” (prosaicamente se falando). 

Isso é o que faz dela um exemplo de bravura e de autêntico exemplo de resistência em todo o percurso histórico da Justiça. Por essa razão, a data de 19 de maio tem de ser objeto de reflexão, principalmente porque, mesmo que seja reconhecida constitucionalmente como uma das funções essenciais à Justiça, ainda não lhe foram conferidas, concretamente, todas as prerrogativas previstas, para a obtenção da indispensável “paridade” com as demais carreiras jurídicas.

Para piorar a situação, “vira e mexe” a Defensoria é alvo de potenciais “criações legislativas” mirabolantes, as quais acabam subtraindo de seus membros e, consequentemente, de seu público-alvo, a paz e a segurança jurídica, já tão duramente conquistadas ao longo da existência institucional.

Em tema de conquistas, recentemente, o Projeto de Lei nº 4.015/2023, que foi aprovado no Congresso (Lei nº 15.134/2025), incluindo a Defensoria Pública entre as atividades de risco. Todavia, o presidente da República vetou parte substancial do PL, que continha, por exemplo, maior proteção de informações cadastrais e de dados pessoais dos membros da Defensoria, bem como a inclusão da atividade como de risco permanente, além da possibilidade de especial proteção policial e aposentadoria.

Entretanto, na contramão desses direitos que já deveriam fazer parte (sem favor) das prerrogativas institucionais, os defensores públicos ainda não têm isonomia com as demais funções da Justiça, a exemplo da garantia da vitaliciedade e da sonhada equiparação remuneratória.

De tais garantias e direitos, porém, seus membros já são dignos, há tempos, bastando-se lançar um olhar mais sensato e justo sobre tantos “tijolos” já carregados pelos defensores, para soerguer os muros de dignidade e de justiça daqueles que dos seus serviços dependem.

Ainda assim, guardadas todas as proporções (e desproporções), a carreira de defensor público é, por excelência, uma das que mais atraem os bacharéis em Direito, presentemente, seja pela nobreza e altruísmo de seu exercício, seja pelos auspícios promissores que ela guarda, em tema de realização profissional.

Na última década, o concurso para o cargo de defensor público tem figurado, nacionalmente, como um dos mais cobiçados, com vários certames em andamento por alguns estados da Federação, a exemplo de Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Neste último, por exemplo, há 7.645 inscritos para 20 vagas, o que gera uma concorrência de 385.25 candidatos para cada uma daquelas.

Para quem sonhar em trilhar a nobre carreira de defensor público, como eu já dissera em um artigo que publiquei lá pelos idos de 2012, a atividade é fascinante e encantadora. Congratulações e vida longa, portanto, à Defensoria Pública, da qual, honrosamente, sou membro!

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