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OPINIÃO

Abrão Razuk: "Reconvenção à luz do novo CPC"

Advogado

Redação

27/09/2015 - 00h00
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O artigo 315 do CPC estatui reconvenção assim: “O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.

O artigo 343 do Novo CPC, mercê da Lei nº 13.015 de 16 de março de 2015 que esta na vacatio legis e entrou em vigor em 18 de março de 2016 estatui: “Na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”. Comparando os dois textos legais acerca da reconvenção, achei a redação do artigo 343 do NCPC superior tecnicamente ao texto do CPC pretérito previsto no artigo 315 do Código Buzaid.O NCPC previu o instituto jurídico da reconvenção em apenas um artigo e seis parágrafos. 

Observa Pontes de Miranda sobre a obra já citada nesse artigo, página 172: é interessante observar-se que o recente instituto se fez obrigatório, como de interesse público. Como se vê, a reconvenção acompanhou as situações sociais de Antiguidade, da Idade Média e de nossos dias”.

A reconvenção é ato processual formal, tem de ser expressa e nunca só inferida. Não se admite reconvenção no processo de execução, onde não se contesta, mas se embarga (art. 736 CPC). Não cabe reconvenção nas ações de execução fiscal, por expressa proibição da LEF 16§ 3º. Fundamentamos em razão do processo de execução no sentido amplo, tanto a comum como a fiscal não se permite contestação e sim,embargos nos termos da lei processual,daí a proibição.

A inovação importante foi o chamamento ao processo de terceiro. O parágrafo 3º do artigo 343 do NCPC diz que “a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro”.O processualista Cassio Scarpinella Bueno, preceitua o seguinte: “Assim, compete ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (caput), sendo cabível a reconvenção em face do autor e de terceiro (§ 3º) e também que o réu litisconsorticie-se com terceiro para reconvir (§ 4º). Agindo o autor como substituto processual, a reconvenção deve ter como fundamento relação relacionada ao substituído, ainda que o autor mantenha o status de substituto processual para a reconvenção (§ 5º)”.¹

O sujeito ativo da reconvenção é o réu e o passivo é o autor. Em regra, a reconvenção é direcionada do réu em relação ao autor. Agora, também terceiro pode figurar como litisconsorte passivo na reconvenção e segue a figura do substituto processual que só pode ser o autor reconvindo. Distingue-se porem que o autor é intimado na pessoa do seu advogado, ao passo que o terceiro que integra a lide deve ser citado, obrigatoriamente, sob pena de nulidade processual. 

O NCPC admitiu que terceiro integre a lide na reconvenção por força de lei,então se o autor propuser  a ação principal somente ele terá identidade com a parte réu.Logo,se terceiro estranho à lide pode ser citado na reconvenção pelo leva-se à conclusão que o requisito da identidade partes ante o novo texto legal tornou-se desnecessário bastando a conexão de causas e a conditio si qua non da identidade deve existir entre autor e réu.O princípio da identidade de partes só pode ser logicamente exigida entre autor e réu e tornando dispensável ipso fato entre o reconvinte e terceiro estranho à lide é no entendimento salvo melhor argumento.O outro requisito da reconvenção é como fundamento da defesa.

Conclusão: a Lei 13.105 de 16 de março de 2015 inovou para melhor o instituto de reconvenção, salvo melhor juízo.

Editorial

Quando a esperança pede uma pausa

A história da Malha Oeste não precisa terminar no abandono, mas também não pode continuar sendo contada apenas com promessas

14/05/2025 07h15

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Em certos momentos, parar para ajustar a esperança não é desistir, mas uma escolha prudente diante da realidade. Refrear expectativas é um gesto de maturidade coletiva, sobretudo quando se trata de políticas públicas e infraestrutura. É dessa pausa que falamos quando olhamos para o caso da Malha Oeste, ferrovia que atravessa Mato Grosso do Sul de leste a oeste e que há décadas vive em estado de abandono, sob uma concessão que pouco contribuiu para o desenvolvimento que dela se esperava.

A Rumo, atual concessionária, praticamente sucateou a estrutura da Malha Oeste. A inércia foi tamanha que, agora, o governo tenta encaminhar a relicitação da ferrovia, na tentativa de atrair novos investimentos.

Porém, sejamos francos: o trem das grandes expectativas já passa e está passando. Depois que passar, talvez ele nem volte a apitar na mesma estação. O tempo perdido foi demais. As promessas vazias, numerosas. A hesitação custou caro.

Enquanto se aguardava um plano concreto de revitalização, as empresas que poderiam justificar economicamente a reativação da ferrovia seguiram outro rumo. Literalmente. Projetos logísticos começaram a ser traçados de forma independente, como o leitor verá em outras matérias desta edição. Essa movimentação revela que o setor produtivo já não deposita confiança no futuro da Malha Oeste.

Não se trata apenas de frustração com a concessionária. A situação se agrava porque a mesma empresa que negligenciou a Malha Oeste opera, com rentabilidade e eficiência, uma ferrovia no norte do Estado. E é justamente para essa rota que as gigantes da celulose começam a voltar seus esforços logísticos, seja por trilhos ou por rodovias. O efeito dominó é claro: a Malha Oeste vai ficando para trás, esquecida nas margens da história e da competitividade.

Essa tendência é reforçada por uma conjuntura nacional nada favorável. O investimento público em infraestrutura, que já foi motor de desenvolvimento, hoje é cada vez mais raro. Os recursos mínguam e o governo federal parece mais preocupado em alimentar uma máquina pesada e ineficiente. A prioridade, ao que tudo indica, são as emendas parlamentares paroquiais, moeda de troca política que pouco ou nada contribui para transformar realidades estruturais como a da ferrovia sul-mato-grossense.

É por isso que, ao falarmos da Malha Oeste, talvez o mais honesto seja, sim, pausar. Esperar menos para sofrer menos. Não se trata de desistir de lutar por desenvolvimento ou pela reativação dos trilhos, mas de entender que, sem mudanças estruturais, tanto na forma de concessionar quanto de investir, qualquer nova esperança poderá ser apenas mais um vagão vazio passando em vão.

Cabe à sociedade civil, aos empresários e aos líderes políticos pressionar por modelos viáveis e sustentáveis. A história da Malha Oeste não precisa terminar no abandono, mas também não pode continuar sendo contada apenas com promessas. Nesse momento, a pausa na esperança pode ser o primeiro passo para, quem sabe, reconstruí-la com mais responsabilidade e realismo.

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ARTIGOS

Como a Selic a 14,75% afeta o seu bolso

13/05/2025 07h45

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O Banco Central (BC) apertou o freio na economia: elevou a taxa Selic para 14,75% ao ano, o maior nível em duas décadas. A medida é uma resposta direta à inflação que insiste em pesar no bolso do brasileiro, hoje em 5,48% – bem acima da meta oficial de 3% ao ano. Mas o que isso significa, na prática, para quem está longe dos gabinetes e mais perto do supermercado?

A lógica é simples. Quando os juros sobem, pegar dinheiro emprestado fica mais caro. Com isso, as pessoas compram menos e as empresas ficam com mais dificuldade para investir. A ideia é esfriar a economia e, assim, conter a alta dos preços. É um remédio amargo, mas, segundo a teoria, é necessário para manter a inflação sob controle e preservar o poder de compra.

Além disso, essa alta torna o Brasil mais atraente para investidores internacionais. Com juros mais altos, aplicações em reais se tornam mais lucrativas, o que ajuda a valorizar o real frente ao dólar – algo que também influencia no preço de produtos importados.

Apesar de a medida ser um esforço claro para conter a inflação, há uma pedra no caminho: os gastos do governo. Enquanto o BC tenta conter a circulação de dinheiro, políticas públicas que aumentam os gastos, como benefícios sociais ou estímulos ao consumo, podem ir na direção contrária, criando um conflito entre a política monetária (juros) e a política fiscal (gastos públicos).

Isso é chamado de paradoxo da política econômica. Traduzindo: é como tentar enxugar o chão com a torneira aberta. Se o governo gasta muito sem compensar esse aumento com receitas, a dívida pública cresce, o risco de descontrole fiscal aumenta e a inflação pode voltar com força. Nesse caso, o BC pode ser forçado a manter os juros altos por mais tempo – o que prolonga o aperto, ou a inviabilidade, para todos.

Nem todo mundo consegue “evitar dívidas” ou “planejar melhor”, como tanto se recomenda. Para milhões de brasileiros, o salário acaba antes do fim do mês e o cartão de crédito vira a única saída. Nesse cenário, o aumento da Selic é especialmente cruel.

Seguem dicas: o rotativo do cartão é uma das formas de crédito mais caras do mercado. Com juros altos, a dívida cresce em ritmo acelerado. Quem está no rotativo deve, se possível, buscar alternativas, como um empréstimo com taxas menores, por exemplo, o consignado. Fale com o seu gerente do banco para trocar dívida cara por dívida menos cara.

As compras parceladas aliviam o mês, mas podem virar armadilhas. Em tempos de Selic alta, o parcelamento costuma embutir juros cada vez mais altos. Vale fazer as contas antes de fechar a compra – e evitar parcelar bens de consumo não essenciais. Se a renda já está comprometida, negocie. Muitos bancos estão mais abertos à renegociação, especialmente diante de cenários tão desafiadores. Não hesite em buscar condições melhores para alongar ou reorganizar suas dívidas.

Sempre procure orientação. Há programas de educação financeira gratuitos que podem ajudar a organizar o orçamento e tomar decisões mais conscientes, como os oferecidos pelo BC, por cooperativas de crédito e até na internet, mas é preciso cautela com as ajudas buscadas na rede, já que aparecer pessoas que aproveitam dessa fragilidade para te vender soluções mágicas que, da noite para o dia, prometem “transformar a sua vida financeira”.

Para todos – mesmo quem não está endividado – a nova Selic tem efeitos imediatos:

  • Rotativo do cartão de crédito e cheque especial: os juros ficam ainda mais pesados. Pague o total da fatura. Nem que seja com um outro empréstimo, como disse anteriormente, “menos caro”;
  • Financiamentos e compras a prazo: o custo aumenta. Reavalie o momento e a prioridade;
  • Compras do dia a dia: a inflação ainda está presente. Vale comparar preços, trocar marcas e cortar excessos. Evite compras impulsivas;
  • Investimentos: o momento favorece aplicações conservadoras como Tesouro Selic ou CDBs de liquidez diária, que rendem mais com a Selic alta.

O Banco Central já deixou claro que, se a inflação não ceder, os juros podem subir mais. Mas manter a Selic nas alturas por muito tempo traz seus próprios riscos, como frear demais a economia e afetar o emprego.

O equilíbrio entre segurar os preços e cuidar das contas públicas é delicado – e fundamental para que a economia volte a crescer sem penalizar ainda mais quem já está no limite. Enquanto isso, o brasileiro segue entre o aperto e a esperança. Os pensamentos de ordem continuam sendo os mesmos: lucidez e decisões conscientes.

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