Artigos e Opinião

OPINIÃO

Ângela Maria Costa: "Atenção senhores pais"

Professora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

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Não sei se é do conhecimento de vocês que a partir de 2016, isto é, daqui a seis meses, todas as crianças de quatro anos de idade, que nasceram em 2011, terão que ser matriculadas em instituições de ensino, porque a educação básica obrigatória e gratuita, no Brasil, passará a ser de 13 anos (dos quatro aos 17 anos de idade). Pela primeira vez, essa obrigatoriedade incluirá a pré-escola e o Ensino Médio. Consequência da Emenda Constitucional nº 59/2009, que deu o prazo de sete anos para que todos os municípios preparassem suas escolas para receber essa nova faixa etária - (deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União). Portando, não será mais opção dos pais matricular suas crianças pequenas, sob penas legais para quem descumprir a lei.

Infelizmente não vejo essa discussão vir à tona no meio dos gestores e educadores. Isso é muito sério! Para os profissionais, como eu, que defendem a infância como o período de desenvolvimento pleno, nos aspectos físico, motor, afetivo e emocional, essa mudança pode se transformar em uma catástrofe. A criança de quatro anos precisa ser acolhida por uma escola preparada, com salas espaçosas, ambientes internos e externos adequados, materiais e professores qualificados para oferecer a esse ser, em formação, a educação infantil, na pré-escola. É na infância que o cérebro humano desenvolve a maioria das ligações entre os neurônios. Até os três anos, 100 bilhões de células cerebrais com as quais a criança nasce, desenvolvem um quatrilhão de ligações! Aos quatro anos a criança já atinge a metade de sua capacidade intelectual. 

Não podemos desperdiçar esse período. Não é porque entrou na escola que ela precisa aprender a ler, escrever e contar. Se colocarem livros, lápis e papel na mão delas estarão cometendo um crime, que eu chamo de massacre cerebral. Ao permitir que a criança queime etapas, impedindo que ela viva a sua infância, estaremos todos, coniventes com a oficialização da escolarização precoce. A responsabilidade agora passa a ser dos pais, que precisarão escolher e fiscalizar esse atendimento. A pergunta é: estarão preparados?!

Outra questão, não menos séria, é que se os municípios não deram conta de atender a demanda das crianças de 0 a 3 anos de idade em creches, direito constitucional atrasado há 27 anos, imagine se terão condições orçamentárias para atender toda a demanda das crianças de quatro anos?! Sem esquecer que o governo federal cortou 9 bilhões de reais para a educação e que o país só conseguiu até hoje, atender 23% de crianças em creches, prorrogando, no novo Plano Nacional de Educação (2010-2020), o atendimento de 50% dessa demanda para 2020, já que não conseguiu cumprir a meta estabelecida no Plano Nacional de Educação anterior, que era até 2010! Com isso, o MEC assina o atestado de fracasso e incompetência. 

O perigo está em algum prefeito e ou secretário de educação, despreparado ou esperto, usar o espaço da creche (que ainda é opção da família e direito da criança) para atender a essa nova demanda obrigatória, arrumando vagas à custa de excluir as crianças de zero a 3 anos das instituições de educação. Lembro aqui que não pode. 

Não pode vestir um santo descobrindo o outro! Cada vez mais os pais precisam estar atentos. Se o ensino é obrigatório para as crianças a partir de 4 anos, é direito constitucional para as de zero a 3 anos. Apenas uma certeza, com a obrigatoriedade de matricular seus filhos de apenas 4 anos de idade, as famílias são chamadas a discutir, acompanhar, avaliar e exigir que os pequenos sejam tratados como crianças e na pré-escola, com tudo que têm direito – parque infantil, brinquedos, tintas e massas coloridas, histórias, músicas, jogos, muita brincadeira e professores qualificados...Exigir uma educação infantil de qualidade, que quase não vemos por aqui! 

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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ARTIGOS

Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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