Artigos e Opinião

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Ângela Maria Costa:
"A revolução das fraldas"

Professora da UFMS

Redação

20/08/2015 - 00h00
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Chega de prosopopeia! Creche é direito constitucional da criança brasileira. Não mais direito da mulher trabalhadora com carteira assinada, como antes de 1988! A partir da promulgação da Constituição Federal, há 27 anos, o Estado passa a ter o dever de garantir a educação infantil às crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas. Responsabilidade dos municípios, com a cooperação técnica da União e do Estado. Em nossa constituição cidadã, porque foi construída num processo democrático e participativo, a criança brasileira passou a ser inserida num contexto de cidadania, não mais subalterna, mas guindada para o topo da prioridade absoluta das políticas públicas, sujeita de direitos, com dignidade intrínseca, independentemente de quaisquer circunstâncias.

Uma pergunta se impõe: se é direito da criança brasileira, opção da família e dever do Estado a oferta de vagas nessas instituições de educação, estamos descumprindo o que está determinado na própria Constituição Federal, porque, no Brasil, somente 27% das crianças de zero a 3 anos são atendidas em creches e 77% em pré-escolas. 

O novo Plano Nacional de Educação, aprovado em 2013, contrário ao que diz a Constituição Federal, dá o prazo até 2024, para que a metade das crianças de zero a três anos seja atendida! Isso já demonstra o reconhecimento do próprio Ministério da Educação, do fracasso em não cumprir o que foi determinado em 1988. Para mim, por falta de vontade política, ignorância e relaxamento! No intuito de fazer cumprir a lei, os pais mais informados recorrem à Defensoria Pública em busca da garantia desse direito. Isso deveria ser esclarecido em todas as instâncias da sociedade: igrejas, escolas, universidades, sindicatos, associação de bairros, postos de saúde, maternidade... Não entendo por que a população de menor poder aquisitivo continua ignorando esse direito legal. As instituições sociais estão alheias a esse gravíssimo problema.

 Afinal, a Constituição Federal de um país, que estabelece a forma de governo, proclama os direitos individuais e sociais, e assegura esses direitos num sistema definido, determinado, com clareza e precisão, é ou não para ser cumprida? É ou não um conjunto de leis que regem um país, um governo, um estado. Carta Magna, Lei Suprema, Lei das Leis, Carta Mãe?! 

Se, até agora, não cumprimos essa determinação para as crianças de zero a três anos, quero ver cumprir o que determina a Emenda Constitucional 59, que aumentou a obrigatoriedade do ensino para 13 anos, estabelecendo o prazo de 2016 para que todos os municípios matriculem todas suas crianças entre 4 e 5 anos de idade. Isso é daqui a 7 meses – março do ano que vem! Com o corte de 9 bilhões de verba federal para a Educação, parece impossível que isso também seja cumprido. Pobre de um país em que seu povo não pode acreditar e confiar na própria Carta Magna. O pior é que esse mesmo governo escolhe como seu lema (e se considera) “Pátria Educadora”! Com a palavra, todos os educadores (escolas, sindicatos, universidades), OAB, Ministério Público. Chega de impunidade! Será que as crianças precisarão fazer passeatas?! Vamos pra rua?!

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Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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