Artigos e Opinião

OPINIÃO

Ângelo Rabelo: "Uma ponte para o futuro"

Coronel da Polícia Militar e ambientalista

Continue lendo...

Em algum momento da nossa evolução, rompemos. Deixamos de acreditar que somos dependentes e passamos a pensar e agir como independentes, soberanos e até Homo Deus. Avançamos na maioria das relações de forma destrutiva e egoísta para satisfazer nossas necessidades, em sua grande maioria pessoais, em detrimento do coletivo. Resolvemos definir isso como desenvolvimento, e, na evolução, aperfeiçoamos para nosso conforto político, para desenvolvimento sustentável. Diante de muitas agressões, quando simplesmente passamos a produzir em média 1 quilo de lixo/dia por pessoa e fomos orientados a colocá-lo para fora de casa, para coleta, sem a preocupação de saber para onde vai exatamente, atingimos a plenitude da ruptura com nossa casa, a Terra. 

Hoje, mais de 90% da população vive nas cidades, e, diante do colapso dos clubes e parques urbanos de lazer nos fins de semana, passamos a buscar áreas silvestres, paisagens e rios com águas cristalinas. Esta tendência mundial nos traz uma oportunidade fantástica de potencializar nossos recursos naturais, em razão dos quais somos privilegiados, e nos transformarmos um grande destino de natureza. É uma decisão política inclusiva, que gera empregos e movimenta uma economia fantástica a exemplo do que já praticamos de forma modesta, pelos nossos números atuais. 

Apenas cerca de 300 mil turistas, entre Pantanal e Serra da Bodoquena, se destinam ao Estado, o que certamente pode ser dobrado sem gerar impactos, com a competência do trade turístico instalada e uma gestão ambiental inteligente e competente. Temos acesso à infraestrutura a recursos naturais conservados e ainda inexplorados, a exemplo do Rio Perdido.

Podemos consolidar nosso estado como o melhor e maior destino turístico do País de natureza e ecoturismo. Devemos continuar produzindo carne, grãos, celulose, mas podemos continuar sendo também grandes “produtores de natureza”. Esse conceito inovador está associado a todas as iniciativas de proteção e uso de recursos naturais, onde existem ecossistemas completos, histórias e culturas. O resultado se traduz em uma economia crescente, oportunidades para todos aqueles que vivem nesses lugares e orgulho. Nosso estado é privilegiado neste sentido. Para isso, basta repactuarmos nossos compromissos, nos quais os interesses devem ser equilibrados, e sermos Pop, Tec e Tudo, em todas as áreas. Não precisamos de novas normas ou processos jurídicos infindáveis, em que apenas um segmento ganha e o coletivo perde. A negação dos fatos, entender ou classificar como “fake” a realidade, nos dividirmos em agro e ambientalistas elimina a oportunidade de usarmos nossa sabedoria e competência para construir um estado forte, de oportunidades e riqueza. Já disse o maior poeta, Manoel de Barros: “Que a importância de uma coisa não se mede com fita métrica nem com balanças, nem barômetros, etc.

Que a importância de uma coisa tem de ser medida pelo encantamento que a coisa produz em nós”. Afinal, devemos, motivados por este encantamento, aproveitar nossas riquezas naturais para construirmos juntos uma ponte para o futuro.

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

Arquivo

Continue Lendo...

As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

Arquivo

Continue Lendo...

O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).