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OPINIÃO

Ary Raghiant Neto: "O papel do planejamento tributário e o aumento do ITCMD"

Advogado especializado em Direito Tributário

Redação

02/10/2015 - 00h00
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O governador Reinaldo Azambuja, diante da crise financeira que atingiu a União, os estados federados e os municípios, no âmbito da sua competência (art. 155, I, da CF), anunciou a remessa de projeto de lei para a Assembleia Legislativa propondo o aumento das alíquotas do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o qual deverá atingir 8% em determinados casos, ou seja, haverá majoração de até 100% em relação ao quadro atual. 

Pelo princípio da anterioridade em matéria tributária (art. 150, III, b, da CF), se o projeto de lei for aprovado na Casa de Leis ainda neste ano, as novas alíquotas do ITCMD passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016 e certamente causarão um grande impacto nos negócios jurídicos que importam em doação de bens ou direitos e na transmissão de bens causa mortis.

Se é verdade que, em relação às doações, o doador poderá adiar seus planos em vida, por conta do aumento exponencial da carga tributária, o mesmo não se pode dizer em relação à transmissão causa mortis, cujo evento primeiro (falecimento) independe da vontade humana. Qual opção teria o titular de bens e/ou direitos patrimoniais para minimizar o impacto financeiro decorrente da nova carga tributária?

O planejamento tributário, nesses casos, se não pode ser considerado a “salvação da lavoura”, certamente serve para minorar o impacto da novel carga tributária e, sobretudo, não impedir a tomada de decisões patrimoniais relevantes que poderiam ser postergadas, em razão desse ônus fiscal imprevisível até então.

Tomemos um único exemplo de empréstimo. Em vida, o titular de bens ou direitos patrimoniais poderá incorporá-los ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sem que haja a incidência do ITCD (de competência municipal); inclusive, essa incorporação poderá ocorrer pelo valor contábil ou escritural (aquele que consta do Imposto de Renda da Pessoa Física do titular).

Nesse caso, os bens imóveis, por exemplo, deixariam de pertencer ao sujeito A e passariam à titularidade da empresa B, do qual aquele seria sócio único (Eireli) ou titular de quotas de empresa limitada (no caso de meação com o cônjuge, por exemplo).

Em vez do titular das quotas sociais efetuar a doação dos imóveis incorporados à sociedade empresarial aos filhos, por exemplo, cujo valor de mercado certamente será imensamente maior do que o valor contábil declarado no ato de incorporação – o que aumentaria o valor do ITCMD, cuja base de cálculo é o valor do bem doado –, ele simplesmente promoveria a doação de quotas sociais, por valor contábil, com ou sem reserva de usufruto, a depender da decisão de manter ou não o controle dos direitos “políticos” e “dividendos” nas mãos do doador até a sua morte.

O mesmo raciocínio é possível empregar no caso de falecimento do titular de quotas sociais de sociedade empresária, em que os bens imóveis foram incorporados. O ITCMD, nesse caso, incidirá sobre o valor do capital social a inventariar e não sobre o valor de mercado dos bens incorporados, o que certamente poderá proporcionar uma economia expressiva, se a incorporação se der pelo valor contábil, é óbvio.

Como é possível observar neste breve artigo que não tem o propósito de esgotar o tema, sob o ponto de vista do direito tributário, o planejamento pode ser um instrumento eficaz no sentido de reduzir o impacto financeiro que decorre de aumentos abruptos da carga tributária, como é o caso da proposta de majoração do ITCMD no Estado de Mato Grosso do Sul, em tramitação na Assembleia Legislativa.

Existem inúmeras variáveis nesse singelo exemplo, que dependem de estudos e simulações, a fim de adaptar o interesse das pessoas às opções legislativas disponíveis, porém e de qualquer modo, não é mais possível conviver com o estado de “surpresa” neste campo ainda fértil da tributação, cuja carga em relação ao PIB só tem crescido na última década.

O papel do planejamento tributário tem sido determinante nas escolhas de empresários e proprietários de bens ou direitos patrimoniais relevantes, a fim de incrementar suas atividades com o menor custo possível e dentro da lei; com o aumento do ITCMD, o planejamento com viés sucessório também deve ser alvo de intenso debate e estudo por parte da classe produtiva, afinal, essa majoração de 100% do imposto estadual certamente trará impactos negativos aos sucessores, o que poderá inviabilizar a continuidade da atividade geradora de riquezas.

Editorial

BR-163: enfim, uma nova etapa

A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos

21/05/2025 07h15

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Após anos de incertezas, promessas não cumpridas e frustrações acumuladas, a novela da BR-163 parece enfim caminhar para um desfecho. A rodovia que corta Mato Grosso do Sul de norte a sul terá um novo contrato de concessão. A empresa Motiva, novo nome da CCR, foi a única a se candidatar à tarefa de administrar esse importante eixo logístico do Estado. Em função da falta de concorrência, resta à sociedade acompanhar de perto e cobrar cada cláusula que será assinada.

É evidente que o contrato que está prestes a ser oficializado não representa o cenário ideal, especialmente se considerarmos as expectativas dos sul-mato-grossenses. Após tantos anos convivendo com promessas descumpridas e obras paradas, o sentimento geral da população é de cautela, se não de ceticismo. Ainda assim, diante da necessidade urgente de investimentos em infraestrutura viária, o que foi proposto parece, neste momento, razoável.

Entre os compromissos assumidos pela nova concessão, destaca-se a duplicação de pelo menos 200 quilômetros da BR-163 já nos cinco primeiros anos de contrato. Essa medida é essencial para aumentar a segurança de quem trafega pela rodovia e para garantir maior fluidez ao transporte de cargas e passageiros. Além disso, o alargamento da pista em trechos críticos também está previsto – outro ponto positivo que deve ser valorizado e, mais importante, fiscalizado.

A população de Mato Grosso do Sul já foi penalizada demais com descasos e contratos descumpridos. O que se espera, a partir de agora, é uma mudança de postura. A responsabilidade da empresa concessionária é enorme, mas a responsabilidade dos cidadãos e autoridades públicas de fiscalizar e cobrar também não é menor. O novo contrato precisa sair do papel e se transformar em obras visíveis, concretas e eficazes.

O contrato anterior ficou no passado – e, com ele, um histórico que não deve ser repetido. O presente exige maturidade para olhar para a frente, sem deixar de aprender com os erros cometidos. A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos.

Mato Grosso do Sul tem crescido de forma consistente nos últimos anos. Mas, para que esse crescimento se consolide e se torne sustentável, é urgente que a logística acompanhe o ritmo da economia. Uma BR-163 segura, moderna e eficiente é peça-chave nesse processo. O agronegócio, o setor industrial, o comércio e o turismo dependem diretamente de uma malha viária que funcione.

Portanto, que essa nova etapa da BR-163 seja marcada pelo trabalho sério e pelo respeito à população. O que está em jogo vai muito além de uma concessão: trata-se do futuro de um Estado que quer – e pode – crescer ainda mais.

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ARTIGOS

Sua excelência, a Defensoria Pública

20/05/2025 07h45

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Nesses tempos em que tanto se fala em resiliência, que tal lembrarmos um pouquinho da Defensoria Pública, principalmente porque o mês convida a essa reflexão, já que comemoramos o Dia do Defensor Público, em 19 de maio?

Funcionando inicialmente, na maior parte dos estados brasileiros, como assistência judiciária, além de outras denominações congêneres que recebera, a Instituição, que é uma legítima representante jurídica da população, já percorrera (e ainda percorre) uma via crucis medonha para se firmar. É que todos os avanços até aqui firmados se deram às custas de muito “sangue, suor e lágrimas” (prosaicamente se falando). 

Isso é o que faz dela um exemplo de bravura e de autêntico exemplo de resistência em todo o percurso histórico da Justiça. Por essa razão, a data de 19 de maio tem de ser objeto de reflexão, principalmente porque, mesmo que seja reconhecida constitucionalmente como uma das funções essenciais à Justiça, ainda não lhe foram conferidas, concretamente, todas as prerrogativas previstas, para a obtenção da indispensável “paridade” com as demais carreiras jurídicas.

Para piorar a situação, “vira e mexe” a Defensoria é alvo de potenciais “criações legislativas” mirabolantes, as quais acabam subtraindo de seus membros e, consequentemente, de seu público-alvo, a paz e a segurança jurídica, já tão duramente conquistadas ao longo da existência institucional.

Em tema de conquistas, recentemente, o Projeto de Lei nº 4.015/2023, que foi aprovado no Congresso (Lei nº 15.134/2025), incluindo a Defensoria Pública entre as atividades de risco. Todavia, o presidente da República vetou parte substancial do PL, que continha, por exemplo, maior proteção de informações cadastrais e de dados pessoais dos membros da Defensoria, bem como a inclusão da atividade como de risco permanente, além da possibilidade de especial proteção policial e aposentadoria.

Entretanto, na contramão desses direitos que já deveriam fazer parte (sem favor) das prerrogativas institucionais, os defensores públicos ainda não têm isonomia com as demais funções da Justiça, a exemplo da garantia da vitaliciedade e da sonhada equiparação remuneratória.

De tais garantias e direitos, porém, seus membros já são dignos, há tempos, bastando-se lançar um olhar mais sensato e justo sobre tantos “tijolos” já carregados pelos defensores, para soerguer os muros de dignidade e de justiça daqueles que dos seus serviços dependem.

Ainda assim, guardadas todas as proporções (e desproporções), a carreira de defensor público é, por excelência, uma das que mais atraem os bacharéis em Direito, presentemente, seja pela nobreza e altruísmo de seu exercício, seja pelos auspícios promissores que ela guarda, em tema de realização profissional.

Na última década, o concurso para o cargo de defensor público tem figurado, nacionalmente, como um dos mais cobiçados, com vários certames em andamento por alguns estados da Federação, a exemplo de Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Neste último, por exemplo, há 7.645 inscritos para 20 vagas, o que gera uma concorrência de 385.25 candidatos para cada uma daquelas.

Para quem sonhar em trilhar a nobre carreira de defensor público, como eu já dissera em um artigo que publiquei lá pelos idos de 2012, a atividade é fascinante e encantadora. Congratulações e vida longa, portanto, à Defensoria Pública, da qual, honrosamente, sou membro!

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