Cada vez mais, avolumam-se os problemas em relação à má prestação de serviços, inclusive os que são delegados do poder público a particulares (concessionárias e permissionárias), o que acaba subtraindo do usuário da administração o direito que deveria ter com o usufruto do serviço.
O mais preocupante é que, embora tenham sido criadas entidades (autarquias) para a fiscalização dessas empresas, elas não se prestam para tal finalidade, sendo até de se perguntar por que ainda não foram extintas, uma vez que são fundações criadas por lei, podendo, porquanto, por lei serem destituídas.
Quem paga a conta pelas “dores de cabeça” causadas por problemas com os serviços, literalmente, é o já tão desafortunado cidadão, como se já não bastasse pagar preços tão caros por serviços que não funcionam como deveriam.
Falseando a realidade, a forma como é feita a publicidade dos serviços, chacoalha a mente de qualquer um, porém, o que no fim das contas é entregue deixa a desejar e, portanto, vira alvo de reclamações, somando-se a outras milhões e milhões que se amontoam sem solução.
E assim, enquanto se espera pela solução desses problemas, o máximo que as referidas autarquias (criadas para fiscalizarem essas pessoas jurídicas a quem se delegam os serviços) fazem é criar outros encargos ao contribuinte.
Essas empresas, entretanto, além de seguirem com a má prestação dos serviços, sempre encontram o peçonhento “jeitinho brasileiro”, a fim de driblar suas “crises”, pois quando entram em situação de comprometimento de seu patrimônio, lançam mão da salvaguarda legal, em que verdadeiramente se transformou o instituto da recuperação judicial.
E assim, como são donas do próprio nariz e contando com o aparato de que são dotadas, escapam da falência, sobrando-lhes ainda (de bônus) a possibilidade de seguirem caminhando no mercado (livres, leves e soltas), levando vantagens indevidas em cima do hipossuficiente econômico.
Quem nunca experimentou tais abusos nesse nosso país, ainda que seja só em relação a uma cobrançazinha indevida ou até mesmo a uma suspensão de fornecimento, por alguma prestação de serviço, hein?
Um exemplo dos tantos infortúnios que sofremos nas mãos dessas empresas é verificável quando serviços são cobrados sem contratação, pois são cobranças divergentes, sempre a maior.
E quando se chega àquele ponto em que não se aguenta mais tantos abusos na prestação dos serviços, tentando-se cancelar algum administrativamente, vê-se que ainda será preciso percorrer outra via-crúcis para se conseguir, uma vez que as empresas se valem de toda sorte de estratégias para que a situação não seja resolvida administrativamente.
São exemplos disso as dificuldades para a concretização de portabilidade, quando requerida, as alterações unilateralmente promovidas em contratos, as cobranças por serviços que nem sequer foram solicitados, etc.
Enquanto não houver, portanto, uma regulamentação que verdadeiramente coíba o abuso cometido na prestação dos serviços, resta ao lesado em seus direitos bater às portas do Judiciário, em busca do devido reparo. Para tanto, existem canais que promovem a reparação dos direitos violados, a exemplo da Defensoria Pública, a qual tem se mostrado sempre presente nesse pedregoso caminhar.