Artigos e Opinião

EDITORIAL

Avanço na Malha Norte, abandono na Oeste

Enquanto a Malha Norte avança, outra ferrovia igualmente importante para Mato Grosso do Sul permanece à margem: a Malha Oeste

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Nesta edição, noticiamos que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai financiar a aquisição de novos vagões e locomotivas para a Rumo Logística operar na Malha Norte. Trata-se de uma informação positiva, que merece registro e reconhecimento.

O investimento é bem-vindo, dialoga com uma agenda ambiental mais responsável e contribui para ampliar a capacidade de escoamento da produção, especialmente do etanol de milho produzido em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso.

Não se trata apenas de modernizar equipamentos ferroviários. Trata-se de fortalecer uma infraestrutura que, ao longo do tempo, mostrou ser estratégica para o desenvolvimento regional.

A Malha Norte – inaugurada ainda como Ferronorte – consolidou-se como um corredor logístico relevante, capaz de reduzir custos, desafogar rodovias e tornar a economia mais competitiva.

O financiamento anunciado reforça esse papel e aponta para um uso mais racional dos modais de transporte, algo essencial para um estado produtor e exportador.

Por isso, é legítimo comemorar. Investimentos em ferrovias não são triviais, exigem planejamento de longo prazo e, quando acontecem, produzem efeitos estruturais. Cada novo vagão, cada locomotiva, representa mais eficiência logística, menor emissão de poluentes e mais previsibilidade para quem produz.

Sob esse aspecto, a decisão do BNDES e a operação da Rumo na Malha Norte merecem aplausos.

Mas é justamente esse cenário que impõe uma comparação inevitável. Enquanto a Malha Norte avança, outra ferrovia igualmente importante para Mato Grosso do Sul permanece à margem: a Malha Oeste.

Administrada pela mesma concessionária, a Rumo, ela está sucateada, subutilizada e, na prática, tratada como uma ferrovia inviável. Trilhos abandonados, trechos inoperantes e ausência de investimentos transformaram um ativo estratégico em um problema crônico.

Causa estranheza, inclusive, que a Malha Oeste ainda figure como parte da estrutura da concessionária, se não há, de fato, um projeto consistente para sua recuperação. Talvez a explicação seja simples: a concessão continua válida.

Mas concessão, por si só, não pode ser sinônimo de imobilismo. Uma ferrovia concedida e abandonada não atende ao interesse público nem ao desenvolvimento regional.

Por isso, a comemoração do investimento na Malha Norte não elimina a cobrança que precisa ser feita. Mato Grosso do Sul não pode se dar ao luxo de desenvolver um corredor logístico e abandonar outro. A Malha Oeste tem potencial, tem traçado estratégico e poderia cumprir papel relevante na integração regional e no transporte de cargas.

Celebramos, sim, o avanço da Malha Norte. Mas esperamos – e cobramos – que o mesmo compromisso com o desenvolvimento se estenda à Malha Oeste. Infraestrutura não se escolhe pela conveniência do momento, mas pela necessidade de longo prazo. E essa necessidade, no caso da ferrovia oeste, segue ignorada.

EDITORIAL

Transporte público e a coragem necessária

Diante de tanta inércia, a pergunta que se impõe é inevitável: a quem interessa que tudo permaneça exatamente como está? Certamente não interessa à população

10/02/2026 07h15

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Engana-se quem acredita que a gestão fiscal e os investimentos em infraestrutura resumem os grandes desafios da Prefeitura de Campo Grande neste ano. Esses temas são, sem dúvida, relevantes e exigem atenção permanente.

Mas não são os únicos. Há problemas antigos, estruturais e cada vez mais urgentes que continuam à espera de enfrentamento político. Entre eles, o sistema de transporte coletivo ocupa lugar central e inadiável.

Trata-se de um serviço essencial, que afeta diariamente milhares de trabalhadores, estudantes e usuários que dependem do ônibus para se deslocar pela cidade. Ainda assim, o que se vê é um cenário de imobilismo difícil de justificar.

O transporte coletivo de Campo Grande já foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, teve falhas amplamente expostas, enfrenta uma decisão judicial que determina a intervenção do poder público e, mesmo assim, nada muda de forma concreta.

É inadmissível que, diante de um diagnóstico tão claro e de instrumentos legais disponíveis, não haja nenhuma iniciativa efetiva para alterar os rumos do sistema. A sensação é de que existe uma falta de coragem generalizada. Falta coragem do poder concedente, que parece hesitar em assumir o protagonismo que lhe cabe.

Falta coragem também do concessionário, que se mostra resistente a mudanças profundas que poderiam, de fato, melhorar a qualidade do serviço prestado.

Enquanto isso, os problemas se acumulam. Houve greve, como a registrada em dezembro do ano passado, houve crise de financiamento, houve CPI, houve decisão judicial.

Ainda assim, permanece a letargia. O usuário segue pagando caro por um serviço deficiente, com frota envelhecida, horários irregulares e perda constante de confiabilidade. Nada disso é novidade. O que surpreende é a naturalização desse quadro.

Diante de tanta inércia, a pergunta que se impõe é inevitável: a quem interessa que tudo permaneça exatamente como está? Certamente não à população, que sofre diariamente com um transporte ineficiente. Tampouco à cidade, que precisa de um sistema moderno, integrado e capaz de estimular a mobilidade urbana sustentável.

Quando o assunto é transporte público, o que falta é coragem para mudar. E mudar para melhor, é preciso frisar. Coragem para enfrentar interesses, rever contratos, cumprir decisões judiciais e colocar o interesse coletivo acima de conveniências políticas ou econômicas.

No entanto, até aqui, não há qualquer sinal concreto de que esse caminho será seguido. E isso, lamentavelmente, diz muito sobre as prioridades que estão sendo deixadas para depois.

ARTIGOS

O custo humano do endurecimento migratório

Aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária

09/02/2026 07h45

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O recrudescimento da política migratória dos Estados Unidos, especialmente após o retorno de Donald Trump ao comando da Casa Branca, reacendeu um debate global que vai muito além da soberania das nações sobre suas fronteiras.

O aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária.

Os números falam por si. Em 2025, mais de 3,5 mil brasileiros foram deportados dos Estados Unidos, número que representa mais que o dobro do registrado no ano anterior.

Apenas nas primeiras semanas deste ano, novas deportações já foram registradas, demonstrando que a política de endurecimento migratório deixou de ser um discurso político e se consolidou como prática institucional.

O ponto mais sensível desse cenário reside na ampliação do mecanismo conhecido como “remoção acelerada”.

Trata-se de um procedimento que permite a deportação de imigrantes sem audiência judicial formal, especialmente quando não conseguem comprovar residência contínua nos Estados Unidos por período mínimo estabelecido pelas autoridades.

Embora previsto no ordenamento migratório norte-americano, o uso ampliado desse instrumento tem levantado questionamentos sobre o respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais.

O governo americano, sob o comando de Donald Trump, expandiu o uso da remoção acelerada para quem entrou ilegalmente e não consegue provar que vive nos EUA há, pelo menos, dois anos. A medida, segundo ele, produz efeitos que ultrapassam o campo administrativo e atingem diretamente a esfera dos direitos humanos.

Outro aspecto preocupante é o relato recorrente de apresentação, por agentes migratórios, de documentos que implicam renúncia ao direito de defesa. O ICE tem apresentado documentos onde o imigrante “concorda” em ser deportado sem audiência judicial, não sendo recomendado assinar nada sem orientação jurídica.

Em contextos de detenção, muitas vezes marcados por vulnerabilidade emocional e desconhecimento da legislação, a assinatura desses termos pode significar a perda definitiva de qualquer possibilidade de contestação.

A preocupação não se restringe aos imigrantes em situação irregular. O ambiente de intensificação das ações migratórias tem gerado insegurança generalizada entre estrangeiros, inclusive aqueles que ingressam nos Estados Unidos de forma regular, como turistas e estudantes.

Neste contexto de velocidade hiperacelerada de detenção, expulsão e deportação de imigrantes ilegais, há uma insegurança muito grande aos estrangeiros, diante de ações truculentas e potencialmente violadoras dos direitos humanos e princípios fundamentais.

É legítimo que Estados estabeleçam políticas migratórias e fiscalizem suas fronteiras. Trata-se de prerrogativa inerente à soberania nacional.

No entanto, a adoção de mecanismos que relativizem garantias processuais básicas ou que permitam tratamentos degradantes compromete não apenas a imagem internacional de um país, mas também os pilares do Estado de Direito.

Historicamente, os Estados Unidos consolidaram-se como referência global na defesa de liberdades individuais e garantias fundamentais. O endurecimento das políticas migratórias, quando dissociado desses valores, cria uma contradição institucional que fragiliza o discurso democrático que o país tradicionalmente projeta ao mundo.

Para o Brasil, o fenômeno das deportações em massa também produz reflexos sociais relevantes. O retorno forçado de cidadãos, muitas vezes após anos de residência no exterior, implica desafios de reinserção profissional, impacto psicológico e reestruturação familiar.

Trata-se de uma questão que exige políticas públicas de acolhimento e reintegração social, sob pena de perpetuar ciclos de vulnerabilidade.

O debate migratório contemporâneo exige equilíbrio entre controle estatal e respeito aos direitos humanos. A busca por segurança e organização migratória não pode justificar a supressão de garantias fundamentais. Fronteiras existem, mas não podem servir como barreiras para a dignidade humana.

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