Além de facilitar o acesso da população brasileira a medicamentos, o avanço do Programa de Benefícios em Medicamentos (PBM) pode causar bons efeitos colaterais ao País, como, por exemplo, melhorar a produtividade das empresas aderentes, que registrarão queda nos casos de funcionários afastados por motivos de doença, como também ajudará a desafogar o sistema público de saúde, já que as pessoas terão condições de seguir de forma mais correta os tratamentos médicos prescritos e, assim, evitar recaídas ou agravamento de suas enfermidades, além de impulsionar de forma geral a economia do País.
A prática das empresas subsidiarem o custo dos medicamentos a seus funcionários em até 100% do seu valor surgiu na década de 1970, nos Estados Unidos, sob pressão, em especial, dos sindicatos profissionais.
Atualmente, dois terços da população norte-americana é atendida por diferentes modelos de PBM, que em inglês é denominada Pharmacy Benefit Manager. Aqui no Brasil, esse tipo de benefício começou a se propagar há aproximadamente 25 anos. No entanto, ainda não tem o mesmo alcance que se observa por lá.
Entre outros fatores, pela falta de reconhecimento das vantagens que o programa traz.
A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta as coberturas das operadoras de saúde, não prevê em nosso país a inclusão dos medicamentos em suas coberturas obrigatórias, porém, o benefício vem tendo adesão voluntária de algumas operadoras ou tem sido implantado diretamente pelas empresas como benefício adicional.
Ou seja, visando minimizar esse gap de nosso modelo assistencial à saúde, formas alternativas de facilitar o acesso dos brasileiros aos medicamentos prescritos vêm sendo buscadas cada vez mais.
Tramita no Senado um projeto de lei (PL nº 3.079/2024), de autoria do senador Weverton (PDT-RS), que propõe a criação do Programa de Medicamentos do Trabalhador (PMT), que funcionaria de forma similar ao Programa de Alimentos do Trabalhador (PAT).
Já na Câmara tramita outra proposta (PL nº 3.094/2015) semelhante, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Caso avance qualquer uma das duas, teremos no País um incentivo significativo para que as nossas empresas invistam na oferta do PBM.
No Brasil, vale destacar que o paciente é o principal pagador na compra de medicamentos e produtos de saúde e bem-estar. Diante deste cenário, empresas e planos de saúde cumprem um papel social importante para proporcionar facilidade ao acesso e à continuidade do tratamento das pessoas.
E, como já observamos, ainda há muito espaço no mercado a ser explorado, e a expectativa da Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Medicamentos (PBMA) é de que o número de beneficiados registre um crescimento de aproximadamente 20% ao ano até 2030.
Com o PBM é possível que a população brasileira tenha a oportunidade de cuidar melhor da sua saúde sem que isso comprometa boa parte da renda das suas famílias.
Que a indústria farmacêutica se beneficie com o aumento da adesão das pessoas aos tratamentos medicamentosos, sem que haja interrupções durante todo o processo por falta de recursos financeiros.
Que as empresas que oferecem PBM sejam recompensadas com colaboradores mais presentes, produtivos e engajados em suas atribuições. Que o PBM avance parta o benefício do País!


