O Brasil não pode mais ser considerado um país de jovens, como antes; o quadro está se alterando, e essas mudanças não vão cessar.
Se observarmos todo o decorrer histórico, perceberemos que o processo de evolução do homem é acompanhado pelo aumento da sua expectativa de vida. Segundo o IBGE, hoje o brasileiro vive, aproximadamente, até seus 73 anos de idade, o que faz com que a população idosa seja cada dia maior, como comprovam outras pesquisas do mesmo instituto, segundo as quais, até 2016, teremos quatro vezes mais idosos que atualmente.
Raras são as áreas que estão preparadas para o aumento dessa população na sociedade. Uma das mais preocupantes, para não dizer a mais preocupante, é a área da saúde. Não temos um sistema público de saúde preparado para atender a todo esse contingente de pessoas idosas.
Apesar dessa falta de preparo, no Brasil o idoso é, legalmente, bem amparado no aspecto da saúde. O capítulo IV do Estatuto do Idoso, por exemplo, trata especificamente do direito à saúde, baseando-se no Sistema Único de Saúde (SUS), a que cabe, entre outras obrigações, assegurar a atenção integral à saúde do idoso. Por meio do SUS, é possível: obter gratuitamente medicamentos e próteses, entre outros recursos; ter atendimento domiciliar e, em caso de internação hospitalar, o direito a um acompanhante.
Outro exemplo de programa de auxílio à saúde é a Farmácia Popular, do governo federal, pelo qual é possível adquirir descontos de 50% a 90% em medicamentos considerados essenciais para o tratamento de doenças com maior ocorrência no País. Então, há, de fato, benefícios, mas infelizmente eles não alcançam a todos da maneira que deveriam, já que nem todos têm fácil acesso a farmácias, e muitos, mesmo com o desconto, não têm condições financeiras de comprar os remédios necessários.
Ainda no âmbito da legislação, destacamos que é vedado, às instituições responsáveis por planos de saúde particular, cobrar dos idosos valores diferenciados em razão da idade, embora isso frequentemente ocorra. É necessário que as pessoas tenham conhecimento de seus direitos e tenham certeza deles, para que possam exigi-los.
A questão é que, apesar de o Brasil apresentar uma série de bons programas para o auxílio ao idoso no que se refere à saúde, falta quantitativo de profissionais em programas sociais. Muitas vezes, tem-se a estrutura; mas, para conseguir uma consulta ou algum exame, é necessário um longo período de espera, apenas pela falta de médicos, enfermeiros ou outros agentes.
Além dos problemas já citados, temos o fato de que, com o aumento de expectativa de vida, os idosos vêm apresentando uma transformação no perfil das suas doenças. As doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) ganharam maior expressão na sociedade, o que leva o País a ter a obrigação de dar maior atenção para prevenção e tratamento dessa nova realidade.
Entendemos que uma das dificuldades encontradas é a falta de profissionais e medicamentos para atender o crescente número de necessitados e suas novas particularidades. Ou seja: programas para melhoria em tal setor existem (SUS e Farmácia Popular); juridicamente, o direito à saúde também é bem amparado (cap. IV do Estatuto do Idoso), mas, em decorrência do aumento do número de idosos e de suas novas características, muitas vezes há falhas na prática de tais ações.
Dessa forma, faz-se necessário atrelar a criação dos programas de auxílio à saúde a ações que os façam funcionar e evoluir de acordo com a necessidade social.