Artigos e Opinião

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No XII Congresso de Direito Constitucional Fadisa, realizado em 18/10, palestraram os desembargadores Valdir Florindo, do TRT-2; Reis Friede, do TRF-2, tendo ele sido presidente dessa Corte; o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e eu. A temática do evento foi “Ética e liberdade, liberdade com ética”. Barroso e eu fomos os últimos a falar.

Embora ele tenha abordado aspectos das oportunidades e dos riscos da evolução da inteligência artificial na Justiça e no mundo e eu, os fundamentos permanentes da ética, da moral e da liberdade, mais voltados ao Direito natural, com sua evolução na história a partir 
da filosofia, nós dois apresentamos nossa interpretação da temática, a qual, mesmo que convergente em sua percepção, é divergente em sua aplicação na realidade brasileira.

O eminente presidente do STF entende que, apesar da aplicação do Direito por todo magistrado exigir permanente reflexão, como nem todas as situações judicializadas têm legislação pertinente regulatória, o juiz deve se lastrear em princípios fundamentais albergados na Lei Suprema para dar solução adequada, o que, a seu ver, não é invadir as funções do Poder Legislativo, mas implementar, para a hipótese, o que está na Constituição.

Assim, se o STF entender que, mesmo havendo legislação, aquela produção normativa do Congresso a respeito do princípio constitucional não é a mais adequada, pode atuar para oferecer a melhor exegese, por ser a instância máxima da interpretação jurídica.
Expus posição diversa. Entendo que, na Lei Suprema, há expressa disposição para que o Congresso zele por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) e que nem mesmo em ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do parlamento julgadas procedentes pode o Pretório Excelso legislar (artigo 103, § 2º). Em nenhuma hipótese caberia ao STF dar uma solução legislativa à luz de princípios gerais.

É que os princípios gerais, quando mais genéricos, permitem múltiplas interpretações, até mesmo conflitantes, por exemplo o da dignidade humana, no qual tanto os defensores do aborto quanto os do direito do nascituro de ter a vida preservada desde a concepção se lastreiam, gerando, assim, a defesa de teses absolutamente opostas.

A Constituição portuguesa, para tais princípios de múltiplas acepções, expressamente admite que apenas prevalece a interpretação em lei dos representantes do povo, entendendo eu que tal princípio é implícito na Constituição brasileira, muitas vezes o silêncio parlamentar representando a vontade popular de que aquela matéria não seja naquele momento legislada.

À evidência, em palestra de quase uma hora de cada um de nós dois, diversos argumentos foram utilizados em hospedagem de nossas posições, sempre pelo prisma da ética e da liberdade. Ao fim, fomos aplaudidos em pé pela plateia, elogiando os organizadores como podíamos na divergência manter elevado nível, segundo eles, de elegância e respeito, ao que disseram ser um verdadeiro confronto democrático de ideias.

Tenho por Barroso particular admiração, desde que trabalhamos juntos na Comissão de Notáveis, criada pelo então presidente do Senado, José Sarney, para repensar o pacto federativo. Ofereci-lhe, ao fim, meu livro “Uma Breve Teoria do Poder”, colocando a seguinte dedicatória: “Ao querido amigo e mestre ministro Luís Roberto Barroso, com afeto e admiração ofereço”. Ele, por sua vez, me dedicou seu livro “Inteligência Artificial, Plataformas Digitais e Democracia” com as seguintes palavras: “Para o estimado professor Ives Gandra, com a admiração de sempre e o renovador apreço”.

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Poderá existir anistia aos atentados de 8 de janeiro?

29/11/2024 07h45

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O almirante ateniense Trasíbulo (440 a.C.) derrotou os 30 tiranos trazendo um exército inicial de 60 homens de Tebas e, depois da vitória, fez os atenienses que estavam divididos se reconciliarem.

A ele é atribuído o nascimento ou significado da palavra anistia (amnesia), dada aos atenienses ao editar lei concedendo o perdão àqueles que cometeram delitos, em nome do fortalecimento da paz.

A concessão de perdão ao longo da história sempre nos revela a existência de tensões sociais sobre as quais o perdão incidirá, resolvendo-as ou evitando-as.

No Brasil, são causas extintivas da punibilidade segundo a ordem penal: a) a morte do agente; b) a anistia, a graça e o indulto; c) a abolição do crime; d) a prescrição, a decadência ou a preempção; e) a renúncia ou o perdão, entre outros.

Fala-se que haveria uma disposição do Congresso Nacional de anistiar diversos fatos punidos recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alguns deles, supõe-se, teriam, na visão do mesmo STF, atentado contra a ordem constitucional ou o Estado Democrático.

Caso de fato o Congresso decida praticar a anistia nesse último caso, certamente haverá reação de alguns partidos políticos que baterão às portas do STF indicando a proibição de anistia para aqueles que atentaram contra o regime democrático.

Novo contencioso se criará, porquanto há os que veem nos atentados de 8 de janeiro um movimento ordenado, um tipo de vandalismo, visando sobretudo a destruição do patrimônio público nacional, mas não propriamente um golpe de estado ou contra as instituições. Já há outros que enxergam no ocorrido um verdadeiro golpe em sentido mais amplo da palavra.

Quem está com a razão? E mais: qual a solução que melhor atende ao interesse social? A anistia ou a punição dos infratores à ordem jurídica?

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ARTIGOS

Reforma do Imposto de Renda e o pacote fiscal: impactos para o contribuinte e as contas públicas

29/11/2024 07h30

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A proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), peça central do pacote fiscal do governo, chega em um cenário de incertezas econômicas. No dia do anúncio, o dólar atingiu R$ 5,91, o maior valor nominal da história, evidenciando as preocupações do mercado com o equilíbrio fiscal. A reforma busca isentar quem ganha até R$ 5.000 por mês e introduzir alíquotas progressivas para rendas acima de R$ 50.000, marcando uma tentativa de ajustar a tributação à realidade socioeconômica e reforçar a credibilidade do governo junto ao mercado.

Impactos e benefícios: a ampliação da faixa de isenção beneficia diretamente cerca de 26 milhões de brasileiros, reduzindo a carga tributária para outros milhões. Atualmente, quem ganha até R$ 2.824 está isento, e a proposta dobra essa faixa. Para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.500, um abatimento parcial foi proposto para minimizar o impacto.

Apesar do alívio, a renúncia fiscal projetada é significativa, variando entre R$ 35 bilhões e R$ 45 bilhões anuais, conforme estimativas da Receita Federal e de entidades como a Unafisco. O desafio está em garantir que os mecanismos compensatórios sejam suficientes para evitar desequilíbrios no orçamento público.

Compensação tributária: o governo propõe uma taxação progressiva para quem ganha acima de R$ 50.000 mensais, com alíquotas que variam entre 5% e 10%. As rendas isentas, como dividendos, serão incluídas no cálculo, aumentando a base de contribuição. Embora apenas 100 mil pessoas sejam impactadas por essas alíquotas mais altas, essa estratégia visa compensar a perda de arrecadação gerada pela isenção. Contudo, há riscos: a concentração da compensação em um grupo pequeno pode limitar os ganhos fiscais, enquanto a complexidade do sistema aumenta a necessidade de fiscalização eficiente.

Conexão com o pacote fiscal: a reforma do IR é uma das ações do pacote fiscal que pretende reduzir R$ 70 bilhões em despesas até 2026. Medidas como contenção de salários no funcionalismo e ajustes previdenciários complementam a estratégia para sinalizar compromisso com a sustentabilidade fiscal. Entretanto, o contraste entre uma isenção tributária de grande impacto e o discurso de austeridade pode gerar tensões. A eficácia dessas mudanças depende do crescimento econômico e da eficiência na execução administrativa.

Desafios operacionais: a transição para o novo sistema requer atenção para evitar distorções. Rendas ligeiramente acima de R$ 5.000 podem enfrentar aumentos abruptos de carga tributária caso o abatimento não seja suficiente, desestimulando avanços econômicos em faixas limítrofes. Além disso, incluir rendas atualmente isentas, como dividendos, demanda estratégias claras para evitar evasão fiscal e resistências de setores econômicos.

Considerações finais: a reforma do IR, inserida em um pacote fiscal estratégico, combina esforços para corrigir distorções tributárias e assegurar a sustentabilidade das contas públicas. No entanto, sua implementação carrega incertezas e desafios significativos. A renúncia de R$ 35 bilhões a R$ 45 bilhões anuais e a dependência de um pequeno grupo de contribuintes para compensar essa perda tornam a proposta especialmente sensível à eficácia da administração tributária e à capacidade de fiscalização.

Além disso, ajustes precisos serão necessários para evitar impactos desproporcionais em faixas de renda próximas à nova isenção, o que exige o aperfeiçoamento dos mecanismos de abatimento. A inclusão de rendas anteriormente isentas no cálculo das alíquotas progressivas para os mais ricos, embora bem fundamentada, pode ampliar a complexidade do sistema e gerar resistências, destacando a necessidade de clareza nas regulamentações e de um acompanhamento contínuo.

A conexão com o pacote fiscal mais amplo também ressalta a importância de articular essas mudanças com outras medidas de contenção de gastos e estímulo econômico. O sucesso da reforma dependerá da harmonia entre a arrecadação prevista, os cortes propostos e o desempenho da economia. Falhas de execução ou desvios no planejamento podem comprometer tanto o impacto fiscal quanto os objetivos de justiça tributária.

Portanto, a reforma deve ser tratada como parte de um processo contínuo, que exigirá monitoramento constante e ajustes com base nos resultados. O próximo cenário econômico será crucial para determinar se as medidas anunciadas conseguirão alinhar sustentabilidade fiscal, redistribuição de renda e competitividade econômica de forma eficiente.

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